A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei 3886/15, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), que autoriza
jornada acima de 24 horas semanais para profissionais que trabalhem diretamente
com raio-x.
Mandetta:
não é o tempo de trabalho que define a garantia de saúde do profissional, mas
sim o bom funcionamento dos equipamentos
O
texto revoga trecho da legislação (Lei 1.234/50) que limita a jornada desses
profissionais a 24 horas.
O
relator, deputado Mandetta (DEM-MS), apoiou o texto e destacou que “não é o
tempo de trabalho que define a garantia de saúde do profissional, mas sim a
qualidade, a manutenção e o bom funcionamento das máquinas que se utilizam de
radiação ionizante”.
Segundo
ele, essa limitação ainda é prejudicial à carreira dos médicos que trabalham
com radiação, que não podem exceder o tempo de 24 horas semanais, o que, na
prática, impede esses profissionais de assumir mais de um cargo público.
“Esse
fato gera repercussões na saúde pública, uma vez que, se os médicos desse campo
pudessem acumular cargos públicos sem essa limitação, poderiam suprir a demanda
de mais de um estabelecimento público de saúde”, justificou.
Ele
argumentou ainda que a lei já garante benefícios a servidores que trabalham com
radiação, como o uso de equipamentos de proteção individual, a realização de
exames periódicos frequentes (a cada 6 meses) e regime de férias diferenciado
(20 dias por semestre).
A
medida alcança todos os servidores da União, civis e militares, e os empregados
de entidades paraestatais de natureza autárquica.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: PL-3886/2015
Reportagem
– Emanuelle Brasil, Edição – Pierre Triboli, Foto - Lúcio Bernardo Jr. - Agência
Câmara Notícias
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