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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Juiz manda União separar verba para também sofrer bloqueio via BacenJud = saldo para que juízes possam bloquear para garantir medicamentos e serviços objeto de sentenças


Se a União deseja usar o instituto de bloqueio eletrônico para cobrar devedores, também deve se sujeitar ao mesmo sistema, principalmente quando desobedece decisões judiciais na área da saúde. É o que define liminar do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

A decisão tenta corrigir um problema prático atualmente: quando a União descumpre ordens, é impossível bloquear recursos pelo sistema BacenJud, porque as verbas ficam reunidas numa conta única do Tesouro Nacional cadastrada no Banco Central. Acontece que o BC não está na lista das instituições financeiras sujeitas à ferramenta eletrônica.

O juiz, portanto, fixou 60 dias para a União criar mecanismo administrativo capaz de efetivar direitos em demandas individuais. Ele avalia que o cenário pode ser corrigido pela simples inclusão do Banco Central na relação de instituições citadas no convênio do BacenJud.

Outra opção seria criar uma conta na Caixa Econômica Federal, vinculada ao Ministério da Saúde, para que juízes possam bloquear verbas se julgarem necessário viabilizar medicamentos e serviços para pessoas interessadas e com decisões judicias favoráveis. O saldo, nesse caso, deve ser de R$ 30 a 50 milhões, valor calculado com base no R$ 1 bilhão dos gastos do governo federal, em 2017, com judicialização da saúde.

Spanholo diz que, mesmo passados 12 anos da Lei 11.382/06, com regras sobre processos de execução, a União “ainda continua se valendo de subterfúgios administrativos para não se sujeitar ao bloqueio judicial de valores”.

Enquanto isso, “grande massa de jurisdicionados” fica largada à própria sorte, obrigada a aguardar medicamentos, conserto de máquinas de radioterapia e oferta de vagas em UTI, por exemplo. O juiz considera exceção a chance de um advogado da União ser diligente e humano, concordando em depositar valores judicialmente.
Pedido de medicamentos

O caso teve início com uma ação civil pública do Ministério Público Federal para regularizar o abastecimento nacional de três medicamentos de alto custo. Depois que a liminar foi concedida, o MPF desistiu do processo, por entender que o problema estava resolvido.

Antes que o juiz apreciasse esse pedido e extinguisse o processo, a DPU apresentou petição para assumir o polo ativo da ação civil pública. Na petição, ampliou o pedido para abranger outros 13 medicamentos que estão em situação semelhante.

O defensor público Alexandre Mendes Lima de Oliveira afirmou que o descumprimento de decisões judiciais pela União é um fenômeno comum no cenário jurídico nacional. “Essa medida coercitiva não raro é utilizada contra outros entes federados, mas quando os juízes tentam utilizá-la em face da União, não logram êxito: as contas da União aparecem no sistema BacenJud sempre zeradas ou não aparecem para acesso.”

A ideia é assegurar o cumprimento das decisões judiciais nessa área, “seja em relação aos descumprimentos presentes ou a descumprimentos futuros, fixando desde logo um lastro mínimo na conta, o qual uma vez atingido a União ficará automaticamente obrigada ao depósito de valores complementares, de modo a permitir que os juízes possam valer-se do sequestro de verba pública da União sempre que reputarem necessário”.

O juiz reconheceu a entrada da Defensoria no caso e obrigou a reestruturação nas contas da União, mas ainda vai analisar o pedido de extensão da liminar para os novos medicamentos apontados. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

Encontre em anexo a integra da decisão.
1005334-85.2018.4.01.3400


Anexo:



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