Se a União deseja usar o instituto
de bloqueio eletrônico para cobrar devedores, também deve se sujeitar ao
mesmo sistema, principalmente quando desobedece decisões judiciais na área da
saúde. É o que define liminar do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da
21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
A decisão tenta corrigir um problema prático
atualmente: quando a União descumpre ordens, é impossível bloquear recursos
pelo sistema BacenJud, porque as verbas ficam reunidas numa conta única do
Tesouro Nacional cadastrada no Banco Central. Acontece que o BC não está na
lista das instituições financeiras sujeitas à ferramenta eletrônica.
O juiz, portanto, fixou 60 dias para a União criar
mecanismo administrativo capaz de efetivar direitos em demandas individuais.
Ele avalia que o cenário pode ser corrigido pela simples inclusão do Banco
Central na relação de instituições citadas no convênio do BacenJud.
Outra opção seria criar uma conta na Caixa
Econômica Federal, vinculada ao Ministério da Saúde, para que juízes
possam bloquear verbas se julgarem necessário viabilizar medicamentos e
serviços para pessoas interessadas e com decisões judicias favoráveis. O saldo,
nesse caso, deve ser de R$ 30 a 50 milhões, valor calculado com base no R$ 1
bilhão dos gastos do governo federal, em 2017, com judicialização da saúde.
Spanholo diz que, mesmo passados 12 anos da
Lei 11.382/06, com regras sobre processos de execução, a União “ainda
continua se valendo de subterfúgios administrativos para não se sujeitar
ao bloqueio judicial de valores”.
Enquanto isso, “grande massa de
jurisdicionados” fica largada à própria sorte, obrigada a
aguardar medicamentos, conserto de máquinas de radioterapia
e oferta de vagas em UTI, por exemplo. O juiz considera exceção a
chance de um advogado da União ser diligente e humano, concordando em depositar
valores judicialmente.
Pedido de medicamentos
O caso teve início com uma ação civil pública do Ministério Público Federal para regularizar o abastecimento nacional de três medicamentos de alto custo. Depois que a liminar foi concedida, o MPF desistiu do processo, por entender que o problema estava resolvido.
Antes que o juiz apreciasse esse pedido e
extinguisse o processo, a DPU apresentou petição para assumir o polo ativo da
ação civil pública. Na petição, ampliou o pedido para abranger outros 13
medicamentos que estão em situação semelhante.
O defensor público Alexandre Mendes Lima de
Oliveira afirmou que o descumprimento de decisões judiciais pela União é um
fenômeno comum no cenário jurídico nacional. “Essa medida coercitiva não
raro é utilizada contra outros entes federados, mas quando os juízes tentam
utilizá-la em face da União, não logram êxito: as contas da União aparecem
no sistema BacenJud sempre zeradas ou não aparecem para acesso.”
A ideia é assegurar o cumprimento das decisões
judiciais nessa área, “seja em relação aos descumprimentos presentes ou a
descumprimentos futuros, fixando desde logo um lastro mínimo na conta, o qual
uma vez atingido a União ficará automaticamente obrigada ao depósito de valores
complementares, de modo a permitir que os juízes possam valer-se do sequestro
de verba pública da União sempre que reputarem necessário”.
O juiz reconheceu a entrada da Defensoria no caso e
obrigou a reestruturação nas contas da União, mas ainda vai analisar o pedido
de extensão da liminar para os novos medicamentos apontados. Com
informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
Encontre em anexo a integra da decisão.
1005334-85.2018.4.01.3400
Anexo:
1005334-85.2018.4.01.3400
Anexo:
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