GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº
1.409/MPOG/MS/MCTIC/MDIC, DE 18 DE MAIO DE 2018
Altera a Portaria
Interministerial nº 128/2008/MPOG/MS/MCT/MDIC, de 29 de maio de 2008.
OS MINISTROS DE ESTADO DA
SAÚDE, DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da
Portaria Interministerial nº 128/2008/MPOG/MS/MCT/MDIC, de 29 de maio de 2008,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º
..........................................................
§ 1º Nas aquisições de
medicamentos acabados, deverá estar prevista no instrumento convocatório a
exigência de apresentação do certificado de registro do produto emitidos pela
ANVISA, bem como declaração do produtor, sujeita à comprovação, referente à
origem do produto acabado e do insumo farmacêutico ativo que o compõe".
(NR)
Redação original;
§ 1º Nas aquisições de
medicamentos acabados, deverá estar prevista no instrumento convocatório a
exigência de apresentação do certificado de registro do produto e do
certificado de boas práticas de fabricação do produtor, emitidos pela ANVISA,
bem como declaração do produtor, sujeita à comprovação, referente à origem do
produto acabado e do insumo farmacêutico ativo que o compõe.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI
Ministro de Estado da Saúde
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Ministro de Estado do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
GILBERTO KASSAB
Ministro de Estado de Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações
MARCOS JORGE DE LIMA
Ministro de Estado da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços
0 comentários:
Postar um comentário