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segunda-feira, 21 de maio de 2018

PORTARIA INTERMINISTERIAL SUPRIME A EXIGÊNCIA SANITÁRIA DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO nas aquisições de medicamentos acabados por entidades da Administração Pública Direta ou indireta


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.409/MPOG/MS/MCTIC/MDIC, DE 18 DE MAIO DE 2018
Altera a Portaria Interministerial nº 128/2008/MPOG/MS/MCT/MDIC, de 29 de maio de 2008.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria Interministerial nº 128/2008/MPOG/MS/MCT/MDIC, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..........................................................
§ 1º Nas aquisições de medicamentos acabados, deverá estar prevista no instrumento convocatório a exigência de apresentação do certificado de registro do produto emitidos pela ANVISA, bem como declaração do produtor, sujeita à comprovação, referente à origem do produto acabado e do insumo farmacêutico ativo que o compõe". (NR)

Redação original;
§ 1º Nas aquisições de medicamentos acabados, deverá estar prevista no instrumento convocatório a exigência de apresentação do certificado de registro do produto e do certificado de boas práticas de fabricação do produtor, emitidos pela ANVISA, bem como declaração do produtor, sujeita à comprovação, referente à origem do produto acabado e do insumo farmacêutico ativo que o compõe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI
Ministro de Estado da Saúde
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
GILBERTO KASSAB
Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
MARCOS JORGE DE LIMA
Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços


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