Proposta
pode ser votada na comissão especial daqui a duas semanas
O
deputado João Arruda (MDB-PR) apresentou nesta quarta-feira (23) seu parecer
sobre a proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e
outros 230 apensados).
O
presidente do colegiado, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), convocou reunião
para quarta-feira (6) para votar o parecer. “Precisamos de tempo para discutir
e para votar”, justificou. Houve solicitação de vistas conjuntas. Assim, o
texto só poderá voltar a ser analisado após duas sessões.
Alex
Ferreira/Câmara dos Deputados
João
Arruda (E), relator, apresentou parecer à comissão especial
Segundo
Coutinho, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiu o compromisso com os
prefeitos presentes na 21ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios de
colocar a proposta para votação ainda este ano.
Modernização
Segundo Arruda, todas as mais de 200 propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para a modernização da legislação sobre licitações e contratos. “A proposta da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações do Senado [PL 6814/17] se destacou ao propor um novo marco legal e constitui a referência principal do substitutivo”, disse. A comissão, formada por oito senadores, funcionou por seis meses em 2013.
Segundo Arruda, todas as mais de 200 propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para a modernização da legislação sobre licitações e contratos. “A proposta da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações do Senado [PL 6814/17] se destacou ao propor um novo marco legal e constitui a referência principal do substitutivo”, disse. A comissão, formada por oito senadores, funcionou por seis meses em 2013.
O substitutivo revoga
a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime
Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).
O
deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) disse que o texto precisa permitir ao gestor
público atender a sociedade. “Esta é uma grande oportunidade para melhorar a
gestão pública. A lei atual no dia-a-dia faz com que o gestor não atenda, mesmo
com recursos”, afirmou.
O
deputado Afonso Florence (PT-BA) acredita no consenso sobre o texto. “O tempo
permitirá que possamos, na semana que vem, fechar um texto de consenso ou ficar
apenas pontos residuais para serem destacados”, afirmou.
Portal
de contratações
O substitutivo cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).
O substitutivo cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).
O
portal deverá conter os planos anuais de contratações de todos os órgãos, assim
como editais e demais documentos necessários para as contratações. Haverá um
registro cadastral de todos os inscritos em licitações, atualizado anualmente,
para habilitação e atestado de cumprimento de obrigações dos processos de seleção.
Alex
Ferreira/Câmara dos Deputados
Augusto
Coutinho, presidente: comissão precisa de mais tempo para discutir texto
Pelo
substitutivo, a divulgação no portal é condição indispensável para a eficácia
do contrato e deverá ocorrer em 30 dias, no caso de licitação, e 10 dias no
caso de contratação direta.
Para
Arruda, o portal contribuirá para diminuir os custos e potencializar a
competividade das licitações, com ganhos de eficiência para os setores público
e privado e com a economia de milhões de reais. “Facilitamos a vida dos
gestores. Agora eles terão acesso a empresas que estão inadimplentes nesse
portal nacional”, exemplificou.
Agente
de licitação
O texto cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.
O texto cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.
Arruda
lembra que atualmente muitos servidores não querem participar de comissões de
licitação porque podem ser alvos de processos por erros materiais.
Os
agentes de licitação serão capacitados pelas escolas de formação dos tribunais
de contas da União, estaduais e municipais. A formação deve incluir cursos
presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre
contratações públicas.
Em
licitações mais complexas, o agente poderá ser substituído por uma comissão de
no mínimo três pessoas que responderão solidariamente pelos atos praticados.
Quando o objeto da licitação for algo não rotineiro, poderão ser contratados
especialistas para assessora os agentes de licitação.
“Se
não tivermos bons agentes públicos e bons incentivos a eles, a nova Lei de
Contratações Públicas não será aplicada de forma adequada, persistindo
dificuldades históricas”, concluiu Arruda.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: PL-1292/1995 e PL-6814/2017
Reportagem
- Tiago Miranda, Edição - Geórgia Moraes Agência Câmara Notícias
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