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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Nova lei de contratações públicas, Relator apresentou parecer


Proposta pode ser votada na comissão especial daqui a duas semanas

O deputado João Arruda (MDB-PR) apresentou nesta quarta-feira (23) seu parecer sobre a proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados).

O presidente do colegiado, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), convocou reunião para quarta-feira (6) para votar o parecer. “Precisamos de tempo para discutir e para votar”, justificou. Houve solicitação de vistas conjuntas. Assim, o texto só poderá voltar a ser analisado após duas sessões. 

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

João Arruda (E), relator, apresentou parecer à comissão especial

Segundo Coutinho, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiu o compromisso com os prefeitos presentes na 21ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios de colocar a proposta para votação ainda este ano.

Modernização
Segundo Arruda, todas as mais de 200 propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para a modernização da legislação sobre licitações e contratos. “A proposta da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações do Senado [PL 6814/17] se destacou ao propor um novo marco legal e constitui a referência principal do substitutivo”, disse. A comissão, formada por oito senadores, funcionou por seis meses em 2013.

O substitutivo revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) disse que o texto precisa permitir ao gestor público atender a sociedade. “Esta é uma grande oportunidade para melhorar a gestão pública. A lei atual no dia-a-dia faz com que o gestor não atenda, mesmo com recursos”, afirmou.

O deputado Afonso Florence (PT-BA) acredita no consenso sobre o texto. “O tempo permitirá que possamos, na semana que vem, fechar um texto de consenso ou ficar apenas pontos residuais para serem destacados”, afirmou.

Portal de contratações
O substitutivo cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).

O portal deverá conter os planos anuais de contratações de todos os órgãos, assim como editais e demais documentos necessários para as contratações. Haverá um registro cadastral de todos os inscritos em licitações, atualizado anualmente, para habilitação e atestado de cumprimento de obrigações dos processos de seleção.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Augusto Coutinho, presidente: comissão precisa de mais tempo para discutir texto

Pelo substitutivo, a divulgação no portal é condição indispensável para a eficácia do contrato e deverá ocorrer em 30 dias, no caso de licitação, e 10 dias no caso de contratação direta.

Para Arruda, o portal contribuirá para diminuir os custos e potencializar a competividade das licitações, com ganhos de eficiência para os setores público e privado e com a economia de milhões de reais. “Facilitamos a vida dos gestores. Agora eles terão acesso a empresas que estão inadimplentes nesse portal nacional”, exemplificou.

Agente de licitação
O texto cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.

Arruda lembra que atualmente muitos servidores não querem participar de comissões de licitação porque podem ser alvos de processos por erros materiais.

Os agentes de licitação serão capacitados pelas escolas de formação dos tribunais de contas da União, estaduais e municipais. A formação deve incluir cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.

Em licitações mais complexas, o agente poderá ser substituído por uma comissão de no mínimo três pessoas que responderão solidariamente pelos atos praticados. Quando o objeto da licitação for algo não rotineiro, poderão ser contratados especialistas para assessora os agentes de licitação.

“Se não tivermos bons agentes públicos e bons incentivos a eles, a nova Lei de Contratações Públicas não será aplicada de forma adequada, persistindo dificuldades históricas”, concluiu Arruda.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1292/1995 e PL-6814/2017

Reportagem - Tiago Miranda, Edição - Geórgia Moraes Agência Câmara Notícias


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