Muito
antes de a Operação Lava Jato incluir o termo compliance no dia a dia
das empresas brasileiras, o setor de life sciences já convivia com
conceitos de conformidade e boas práticas. Marianne Albers, sócia responsável
pelas áreas de Direito Público e Regulatório e de Life Sciences do
Felsberg Advogados, resume essa preocupação a três fatores. Em primeiro lugar,
a visibilidade por lidar com a vida e saúde das pessoas. Paralelamente a isso
está o fato de o maior comprador da indústria farmacêutica e de saúde ser o
governo. Para arrematar, a maioria das empresas do setor é de capital aberto e
precisa se reportar aos acionistas e a outros governos.
“Eu
trabalho para a indústria farmacêutica há mais de dez anos. Sempre foi um setor
que teve essa preocupação e que vem acelerando para aprimorar boas práticas.
Por isso a atenção em se adequar não apenas a exigências postas na lei, mas
também para que se aja eticamente e com transparência, que é o ‘a mais’ que
o compliance traz, da integralidade”, explica Marianne.
O
discurso aplica-se bem às grandes e médias companhias, ressalta a advogada, mas
ainda encontra barreiras em razão de empresas entrantes ou aventureiros que
criam empresas de fachada para entrar nas licitações governamentais.
Para
Henrique Frizzo, sócio do grupo de Fármacos e Direito Público do Trench, Rossi
e Watanabe, é aí onde entra a necessidade de contrapartida estatal. Ainda que
elogie a atuação regulatória da Anvisa, Frizzo acredita que há espaço para
aprimoramento de processos internos, especialmente nas compras do Ministério da
Saúde.
“O
governo não faz estoque de medicamentos não incorporados ao SUS, por exemplo.
Se fizesse, poderia baratear as compras ao aumentar o volume. Há diversas e
recorrentes decisões judiciais, mas vai comprar apenas quando receber uma
ordem. Não há planejamento para compras mais racionais e a legislação também
não permite. Há um trabalho a ser feito pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa
de criar um arcabouço jurídico mais estável para essas situações. O casuísmo
sempre abre brechas complicadas”, avalia.
Ainda
que episódios de corrupção sejam uma das principais preocupações do setor, os
dois advogados, concordam que as ramificações do compliance vão
além. Henrique Frizzo destaca que alguns regulamentos podem não ser retratados
em lei, mas possuem subjetividades éticas que despertam especial atenção, como
na relação entre médico e paciente.
“Essa
relação tem um caráter muito grande de responsabilidade social, mas por outro
lado pode ter um viés de promoção ou de marketing que tem de ser evitado. Até
que ponto um laboratório pode subsidiar um tratamento sem representar uma
violação à isenção e autonomia dos profissionais e hospitais? É uma análise
subjetiva que levanta percepções para trabalhamos o que é jurídico e o que são
boas práticas e diretrizes”, explica.
Ainda
que a área tenha sempre no que evoluir, Marianne Albers acredita que a regra
básica é a de nunca ceder a pressões, seja de onde vier. “O que vejo de efetivo
é que, se quem paga deixa de pagar, você ao menos mitiga os pedidos. As
empresas e a pessoas físicas precisam ter ciência de seus papéis na sociedade,
seguindo normas legais, regras dos conselhos, da Anvisa e comprar a briga.
Muitas vezes nosso trabalho é investigar o que aconteceu e municiar as
autoridades para que tomem as medidas legais. Do lado da indústria, quanto
menos pagarem, menos pessoas solicitarão vantagens indevidas. E isso tem
surtido efeito”, afirma a advogada.
Redação
JOTA – Brasília
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