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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diretrizes societárias e de governança corporativa para empresas públicas


Com o intuito de estabelecer regras claras e específicas sobre a existência e o funcionamento das empresas estatais, o legislador brasileiro criou a Lei 13.303 / 16, denominada de “estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista”, estabelecendo diretrizes societárias e de governança corporativa aplicáveis a essas empresas.

O primeiro ponto a ser destacado é a preocupação do legislador em evitar a malversação do dinheiro público, principalmente em relação à participação minoritária das empresas estatais em sociedade empresarial.

Nesse sentido, o legislador determinou a adoção de práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são participes as empresas estatais, considerando, para esse fim, a obrigação de fiscalização de documentos e informações estratégicas para o negócio em que estejam envolvidas, análise e fiscalização de relatórios de execução de orçamento, informe sobre execução de política de compliance, além dos demais atos descritos pormenorizadamente na lei.

Interessante notar que o legislador exigiu autorização legislativa para que as empresas estatais participem do quadro societário de empresas privadas, dispensando essa exigência nas operações de tesouraria, de adjudicação de ações em garantia e de participações autorizadas pelo conselho de administração que estejam em linha com o plano de negócio das empresas estatais.

Outro ponto que merece destaque são as regras de transparência a serem adotadas pelas empresas estatais, destacando-se, dentre elas, a necessidade de elaboração de carta anual subscrita pelos membros do conselho de administração, com a explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas; ampla divulgação da carta anual de governança corporativa, com informações relativas às atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco etc.; além da elaboração e divulgação de política de compliance de acordo com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade.

A lei afirma que as obrigações ou responsabilidades assumidas pelas empresas estatais em caráter distinto ao das empresas privadas deverão estar claramente definidas em lei ou regulamento, justamente pelo fato de que as empresas estatais são fruto da atuação direta do Estado na economia, tendo, por isso, o dever de atuar de maneira competitiva com as empresas privadas, estimulando a livre iniciativa e a livre concorrência.

Por fim, destaca-se que a lei trouxe quóruns diferenciados de instituição dos conselhos de administração e fiscal, além de exigir requisitos específicos para que determinada pessoa venha a se tornar membro dos conselhos ou da diretoria.

Diante das regras pontuadas acima, é possível verificar que a Lei 13.303/16 trouxe disposições claras e específicas sobre a existência e o funcionamento das empresas estatais, principalmente em relação aos aspectos societários e de governança corporativa.

Por Fábio Vasques, CONJUR


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