AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº
9, DE 25 DE MAIO DE 2018
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 4° da Lei n°
9.961 de 28 de janeiro de 2000, nos artigos 32, 33 e 35 do Decreto nº 3.327, de
5 de janeiro de 2000, e tendo em vista a decisão proferida na 486ª Reunião
Ordinária de sua Diretoria Colegiada - DICOL, de 25 de maio de 2018, com
fundamento no artigo 9º da Resolução Normativa - RN nº 242, de 07 de dezembro
de 2010,
resolve realizar AUDIÊNCIA
PÚBLICA nos seguintes termos:
Art. 1° A audiência pública realizar-se-á
com a finalidade de obter subsídios, informações, sugestões ou críticas
relativas aos Incentivos econômico-financeiros para as operadoras setoriais em
prol da geração de valor para os beneficiários.
Art. 2º A audiência pública
será realizada no dia 12 de junho de 2018, das 14 horas às 18 horas, no
auditório da ANCINE, Av.
Graça Aranha nº 35, 11º andar - Centro - Rio de Janeiro- RJ.
Art. 3º A participação na
audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por
meio eletrônico, com envio de e-mail para eventos@ans.gov.br, com o
seguinte assunto: "Audiência Pública, Incentivos econômico-financeiros
para as operadoras setoriais em prol da geração de valor para os
beneficiários".
Art. 4º No ato da inscrição, o
interessado deverá indicar o nome, CPF, os pontos a defender, criticar ou
sugerir, e, quando for o caso, a instituição que representa ou à qual é
vinculado.
Art. 5º Os documentos
referentes à audiência pública poderão ser obtidos no sítio www.ans.gov.br, no menu
Participação da Sociedade, item Audiências Públicas.
Art. 6º Após a realização da
audiência pública, o Relatório de Audiência Pública será divulgado na página do
sítio da ANS referida no artigo anterior.
Art. 7º As deliberações,
opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública
terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a ANS na
edição da regulamentação setorial.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor - Presidente
Substituto
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