PORTARIA
CONJUNTA Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 2018
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas da Mucopolissacaridose do tipo II.
.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem
parâmetros sobre a mucopolissacaridose do tipo II no Brasil e diretrizes
nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta
doença;
Considerando que os protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são
formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando a Portaria nº 298/GM/MS, de 09 de
fevereiro de 2018, que inclui no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de
Transplantes e compatibiliza na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS a indicação de transplante mieloablativo
alogênico aparentado e não aparentado de células-tronco hematopoéticas para
tratamento da mucopolissacaridose dos tipos I e II e amplia a faixa etária para
indicação de transplante mieloablativo alogênico aparentado para tratamento da
doença falciforme;
Considerando os registros de deliberação
nº293/2017, nº 311/2017 e nº 324/2018 e os relatórios de recomendação nº 311 -
Dezembro de 2017, nº 300 - Janeiro de 2018 e nº 342 - Fevereiro de 2018 da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de
Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento
de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do
Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas - Mucopolissacaridose do tipo II.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo,
que contém o conceito geral da mucopolissacaridose do tipo II, critérios de
diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de
regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes ,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente,
ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais
relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o
tratamento da mucopolissacaridose do tipo II.
Art. 3º Os gestores Estaduais, Distrital e
Municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar
a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos
para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas
no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos
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