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segunda-feira, 28 de maio de 2018

RADIOFARMÁCIA Resolução n º 486/2008


Na reunião plenária do CFF, realizada nos dias 23, 24 e 25 de maio - foi aprovada a alteração na Resolução n º 486/2008, que dispõe sobre atuação do farmacêutico em radiofarmácias.

A resolução acrescenta, à normativa, os critérios para titulação mínima para atuação do farmacêutico em Radiofarmácia.

De acordo com o texto aprovado, para o exercício de atividades de preparo dos radiofármacos, deverá o farmacêutico atender a PELO MENOS UM dos seguintes critérios:
  • ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu e strictu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à radiofarmácia;
  • ser egresso de curso livre de formação profissional em radiofarmácia, reconhecido pelo CFF;
  • ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de radiofarmácia, o que deve ser comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação.

A íntegra do texto deve ser publicada, em breve, no Diário Oficial da União (DOU).

Ascom - CFF



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