Na
reunião plenária do CFF, realizada nos dias 23, 24 e 25 de maio - foi aprovada
a alteração na Resolução n º 486/2008, que dispõe sobre atuação do farmacêutico
em radiofarmácias.
A
resolução acrescenta, à normativa, os critérios para titulação mínima para
atuação do farmacêutico em Radiofarmácia.
De
acordo com o texto aprovado, para o exercício de atividades de preparo dos
radiofármacos, deverá o farmacêutico atender a PELO MENOS UM dos seguintes
critérios:
- ser egresso de
programa de pós-graduação lato sensu e strictu sensu reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC) relacionado à radiofarmácia;
- ser egresso de
curso livre de formação profissional em radiofarmácia, reconhecido pelo
CFF;
- ter atuado por
3 (três) anos ou mais na área de radiofarmácia, o que deve ser comprovado
por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de
contrato e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades
realizadas e do período de atuação.
A
íntegra do texto deve ser publicada, em breve, no Diário Oficial da União
(DOU).
Ascom
- CFF
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