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sábado, 26 de maio de 2018

Nota técnica do Ipea analisa a proposta de lei das agências reguladoras


O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou nesta quarta-feira (25) nota técnica sobre o Projeto de Lei nº 6.621/2016, que trata das agências reguladoras. A publicação analisa as principais implicações das mudanças trazidas pelo projeto:  impactos, desdobramentos e possíveis riscos. Segundo Bruno Queiroz Cunha, gestor governamental da Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest) do Ipea e autor do texto, a nota técnica pretende tanto enriquecer o processo legislativo quanto induzir as necessárias ações do Poder Executivo.

Quanto aos principais pontos do PL 6.621/2016, a nota aborda as propostas de mudanças que se referem à arquitetura institucional e divisão de competências, o controle externo e social, as ferramentas de planejamento, as interações externas das agências reguladoras e a formação do corpo diretivo das agências reguladoras. No texto, o autor aponta alguns desequilíbrios e consequências indesejadas que a aprovação do PL 6.621 pode suscitar.

Bruno Cunha afirma que, atualmente, a regulação no Brasil é mais problemática no que tange ao seu papel dinâmico do que o estático, pois ferramentas fundamentais e estruturação básica já foram absorvidas pelas agências reguladoras, ou estão em processo de sê-lo. Indicativo disso é o fato de o país deter hoje nível de qualidade regulatória superior à do conjunto dos demais países latino-americanos e também à média das nações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo dados da própria OCDE utilizados na nota. Na publicação, o autor conclui que o PL 6.621 traz importantes inovações, mas deixa lacunas. Segundo Cunha, sua aprovação tende a beneficiar a internalização de boas práticas, se controlados os riscos apontados na nota.


Autor: Bruno Queiroz Cunha


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