O Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea) publicou nesta quarta-feira (25) nota técnica sobre o
Projeto de Lei nº 6.621/2016, que trata das agências reguladoras. A publicação
analisa as principais implicações das mudanças trazidas pelo projeto:
impactos, desdobramentos e possíveis riscos. Segundo Bruno Queiroz Cunha,
gestor governamental da Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das
Instituições e da Democracia (Diest) do Ipea e autor do texto, a nota técnica
pretende tanto enriquecer o processo legislativo quanto induzir as necessárias
ações do Poder Executivo.
Quanto aos principais pontos
do PL 6.621/2016, a nota aborda as propostas de mudanças que se referem à
arquitetura institucional e divisão de competências, o controle externo e
social, as ferramentas de planejamento, as interações externas das agências
reguladoras e a formação do corpo diretivo das agências reguladoras. No texto,
o autor aponta alguns desequilíbrios e consequências indesejadas que a
aprovação do PL 6.621 pode suscitar.
Bruno Cunha afirma que,
atualmente, a regulação no Brasil é mais problemática no que tange ao seu papel
dinâmico do que o estático, pois ferramentas fundamentais e estruturação básica
já foram absorvidas pelas agências reguladoras, ou estão em processo de sê-lo.
Indicativo disso é o fato de o país deter hoje nível de qualidade regulatória
superior à do conjunto dos demais países latino-americanos e também à média das
nações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),
segundo dados da própria OCDE utilizados na nota. Na publicação, o autor
conclui que o PL 6.621 traz importantes inovações, mas deixa lacunas. Segundo
Cunha, sua aprovação tende a beneficiar a internalização de boas práticas, se
controlados os riscos apontados na nota.
Autor: Bruno Queiroz Cunha
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