Destaques

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Compósito para fixação óssea feito de seda de aranha


Fibroína
As fibras de seda de aranha e ácido poliláctico são recobertas por partículas de biocerâmica, que lhes dá resistência sem perder a flexibilidade.

Engenheiros biomédicos da Universidade de Connecticut (EUA) criaram um composto biodegradável feito de fibras de seda de aranha que pode ser usado para reparar ossos fraturados sem as complicações algumas vezes apresentadas pelos materiais metálicos.

Normalmente, a reparação de grandes ossos, como os da perna, envolve colocar uma placa de metal para sustentar o osso enquanto ele se funde e cura. No entanto, isso pode ser problemático. Alguns metais soltam íons no tecido circundante, causando inflamação e irritação; e, se a placa de metal exercer muita carga na perna, o novo osso pode ficar mais fraco e vulnerável a novas fraturas.

A professora Mei Wei e sua equipe voltaram então sua atenção para a fibroína da seda, uma proteína encontrada nas fibras de seda tecidas por aranhas e mariposas, materiais bem conhecidos pela sua resistência e biocompatibilidade.

No entanto, ninguém até agora havia tentado produzir um compósito polimérico denso a partir da fibroína. O novo compósito precisava ser forte e rígido, mas não tanto que inibisse o crescimento ósseo denso. Ao mesmo tempo, o material precisava ser flexível, permitindo que os pacientes mantenham sua amplitude natural de movimento e mobilidade enquanto o osso se cura.

Suporte ósseo biocompatível
Após dezenas de testes, equipe encontrou os ingredientes e as dosagens que procurava.
O novo compósito é formado por fibras longas de seda e fibras de ácido poliláctico - um termoplástico biodegradável derivado do amido de milho e da cana-de-açúcar - que são imersas em uma solução na qual cada um é revestido com partículas biocerâmicas finas de hidroxiapatita (o fosfato de cálcio encontrado nos dentes e ossos). As fibras revestidas são então postas em camadas e o material é formatado em barra em um molde de compressão a quente.

O compósito biodegradável apresentou características de resistência e flexibilidade que estão entre as mais altas já registradas para materiais biorreabsorvíveis similares relatados na literatura médica - os resultados foram publicados no Journal of the Mechanical Behavior of Biomedical Materials.

A equipe afirma que ainda há trabalho a ser feito, sobretudo porque acreditam que é possível obter resultados ainda melhores ajustando os ingredientes e os processos de fabricação. Só então o material estará pronto para testes clínicos


Anvisa apresenta sistema para monitorar próteses


Chamada de RNI, plataforma web permitirá o controle e o rastreamento de implantes de quadril e joelho, além de stents coronários.
  
A Anvisa apresentou nesta quarta-feira (23/5), durante a 25ª edição da Feira Hospitalar, em São Paulo, o Registro Nacional de Implantes (RNI) para monitorar próteses de quadril e joelhos e stents coronários. Trata-se de um sistema que permitirá o cadastramento de pacientes submetidos a tais procedimentos e que terá dados dos produtos implantados, do profissional e do serviço de saúde onde foram realizados, entre outros.

O diretor de Controle e Monitoramento Sanitários da Anvisa, William Dib, responsável pelo projeto, resumiu a proposta: “Queremos dar segurança ao paciente que, eventualmente, precise desses implantes”, afirmou. “Agora, com o RNI, temos meios para rastrear a vida útil destes materiais”.

Os diretores de Regulação Sanitária, Renato Porto, e de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Alessandra Soares, participaram da apresentação. “No futuro, esta base de dados poderá ser uma referência inclusive para as associações médicas que são parceiras neste projeto”, afirmou Porto. Já Alessandra Soares ressaltou a importância do projeto e os benefícios que o RNI irá trazer para a sociedade.

A proposta do RNI foi desenvolvida pela Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) da Anvisa, com o apoio da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) e da Sociedade de Hemodinâmica e Cardiologia Intensivista (SHCI).

As presidentes das associações, as médicas Patrícia Fucs (SBOT) e Viviana Lemke (SHCI), respectivamente, falaram sobre a importância do RNI para a atuação profissional. Patrícia Fucs disse que a SBOT tem, desde 2007, ações voltadas para garantir dispositivos mais seguros para o paciente. Viviana Lemke destacou a tecnologia dos stents, desde sua chegada ao mercado brasileiro até a introdução desse recurso para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A servidora da Gerência de Tecnovigilância (GETEC) da Anvisa, Glória Vicente, apresentou o histórico do sistema RNI, cujo grupo de trabalho foi formado em 2015 e com a fase-piloto do projeto ocorrendo no segundo semestre de 2017. “Essa plataforma web desenvolvida pela Universidade Federal de Santa Catarina terá dados sobre o paciente, procedimento cirúrgico e implantes”, afirmou.

O RNI foi apresentado na 25ª edição da Feira Hospitalar, realizada entre esses dias 22 e 25/05, no Expo Center Norte, em São Paulo.  A Hospitalar é considerada como o maior evento das Américas para lançamentos voltados aos serviços de saúde e conta com uma programação científica diversificada em jornadas, congressos e palestras.

Objetivos
O RNI é um sistema informatizado desenvolvido para possibilitar o registro dos procedimentos cirúrgicos - para implantação de próteses osteoarticulares (quadril e joelho) e de stent coronariano - realizados no país.

Com o RNI, será possível gerar informações sobre próteses e stents implantados, das técnicas cirúrgicas utilizadas, do perfil dos pacientes e dos serviços de saúde envolvidos. Esses dados serão úteis para aprimorar a regulação dos produtos implantáveis, bem como indicar as melhores condutas terapêuticas e os materiais mais adequados.

A implantação do sistema RNI nos serviços de saúde ocorrerá de maneira gradual.  No primeiro momento, será de forma voluntária e com a adesão dos hospitais que participaram do teste piloto ocorrido na fase de desenvolvimento do sistema.

Gradativamente, o RNI será disponibilizado para outros serviços de saúde, com a perspectiva de que, a médio prazo, sua adesão seja compulsória pelos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Regulamentação
Está em fase de discussão a proposição de uma regulamentação específica para a implantação do RNI em serviços de saúde, conforme a Proposta de Iniciativa Regulatória publicada em 1/08/2017, de acordo com o Despacho de Iniciativa Nº 53/2017, sob a responsabilidade da GGMON. A partir dessa proposta, será elaborada e publicada uma Consulta Pública, de modo que a sociedade e setores interessados possam participar do processo.

Para mais informações sobre o RNI, entre em contato pelo e-mail rni@anvisa.gov.br.

Por: Ascom/Anvisa


Mucopolissacaridose do tipo II - MS APROVA PCDT Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas


PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 2018
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose do tipo II.
.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a mucopolissacaridose do tipo II no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando a Portaria nº 298/GM/MS, de 09 de fevereiro de 2018, que inclui no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e compatibiliza na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a indicação de transplante mieloablativo alogênico aparentado e não aparentado de células-tronco hematopoéticas para tratamento da mucopolissacaridose dos tipos I e II e amplia a faixa etária para indicação de transplante mieloablativo alogênico aparentado para tratamento da doença falciforme;

Considerando os registros de deliberação nº293/2017, nº 311/2017 e nº 324/2018 e os relatórios de recomendação nº 311 - Dezembro de 2017, nº 300 - Janeiro de 2018 e nº 342 - Fevereiro de 2018 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Mucopolissacaridose do tipo II.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da mucopolissacaridose do tipo II, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes , é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da mucopolissacaridose do tipo II.

Art. 3º Os gestores Estaduais, Distrital e Municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos



COMISSÕES ASSESSORAS ÀS IST, AO HIV - AIDS e às HEPATITES VIRAIS, são instituídas e regulamentadas


Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde
PORTARIA Nº 20, DE 14 DE MAIO DE 2018

Institui e regulamenta o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016,

resolve:

Art. 1º Instituir e regulamentar o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais.

Parágrafo único. As Comissões Assessoras possuem caráter consultivo e tem por objetivo assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (DIAHV/SVS/MS) na formulação das políticas públicas para infecções sexualmente transmissíveis (IST), para o HIV/aids e para as hepatites virais (HV).

Art. 2º Fica instituída as seguintes Comissões Assessoras:

I - Comissão Assessora para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos (CAA);

II - Comissão Assessora para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes (CACAD);

III - Comissão Assessora para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais (CATV);

IV - Comissão Assessora para Atenção às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (CAIST);

V - Comissão Assessora de Laboratório para Controle de Qualidade, Diagnóstico e Monitoramento Clínico dos Testes Laboratoriais para o HIV, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (CALAB);

VI - Comissão Assessora para a Vigilância do HIV/Aids, Sífilis e Hepatites Virais (CAV); e

VII - Comissão Assessora para as Hepatites Virais (CAHV).

Art. 3º As Comissões Assessoras terão as seguintes atribuições:

I - assistir o DIAHV/SVS/MS no estabelecimento de diretrizes nas áreas relacionadas ao objeto de atuação de cada Comissão, baseado em pesquisas e evidências científicas sobre o tema;

II - sugerir critérios para definição de padrões e parâmetros, nas áreas relacionadas ao objeto de atuação de cada Comissão;

III - propor ações de incentivo e fomento à produção de conhecimentos em assuntos relacionados ao objeto de atuação de cada Comissão, como componente do processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica em saúde;

IV - contribuir na elaboração e/ou na revisão das normas técnicas relativas às áreas relacionadas ao objeto de atuação de cada Comissão.

V - assessorar o DIAHV/SVS/MS na produção teórico-científica nas áreas relacionadas ao objeto de atuação de cada Comissão, identificando necessidades, sugerindo e intervindo ativamente na mesma; e

VI - estimular a interlocução com os demais setores governamentais e outros segmentos afins, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), nas áreas relacionadas ao objeto de atuação de cada Comissão.

Art. 4º As Comissões Assessoras serão compostas por representantes do DIAHV/SVS/MS, de órgãos governamentais, de sociedades científicas, da sociedade civil e por expertos com notório conhecimento do tema específico de cada Comissão.

Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos ao DIAHV/SVS/MS.

Art. 5º O Diretor do DIAHV/SVS/MS, ou seu substituto, coordenará as Comissões Assessoras, a quem competirá:

I - convocar, organizar a pauta e ordenar as reuniões;

II - indicar, quando necessário, um representante para desenvolver as funções necessárias ao funcionamento da Comissão Assessora;

III - constituir grupos de trabalho ou subcomissões para temas ou projetos específicos, com a participação dos membros das Comissões Assessoras e/ou de convidados;

IV - solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou de parecer sobre temas afetos;

V - observar as diretrizes e projetos prioritários definidos pelas políticas relacionadas às ações de IST, HIV/Aids e HV; e

VI - indagar sobre a existência de conflito de interesses dos membros com algum dos pontos da pauta proposta para a reunião.

Art. 6º Poderão ser convidados, a critério do DIAHV/SVS/MS, especialistas ad hoc nos assuntos relacionados ao objeto da Comissão para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins.

Art. 7º Os membros da Comissão Assessora terão as seguintes competências:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - identificar, analisar, elaborar e apresentar materiais técnicos e científicos acerca das matérias debatidas nas reuniões;

III - acompanhar a situação de saúde no país, o desempenho das propostas implantadas, a produção das evidências científicas e assessorar o DIAHV/SVS/MS, recomendando medidas considerando as especificidades regionais e locais;

IV - identificar, analisar e apresentar propostas para discussão e articulação institucional no processo de aperfeiçoamento da política nacional de vigilância em saúde;

V - observar os princípios e diretrizes do SUS como norteadores das discussões empreendidas;

VI - manter a confidencialidade das discussões até a divulgação da deliberação final sobre a recomendação; e

VII- declarar a existência de conflito de interesses em caráter permanente, temporário ou casual, que o impeça de participar de discussões e encaminhamentos de assuntos específicos.

Art. 8º Os membros das Comissões e os convidados de que trata o art. 6º encaminharão as seguintes declarações, quando de seu ingresso na Comissão Assessora:

I - declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria; e

II - declaração de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo II a esta Portaria.

Art. 9º A Comissão Assessora reunir-se-á, a qualquer tempo, por convocação do DIAHV/SVS/MS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§1º Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pelo DIAHV/SVS/MS e/ou pelos membros da Comissão Assessora.

§2º As reuniões poderão ser presenciais ou à distância, com o apoio do recurso tecnológico apropriado e que permitam o tráfego de informações de forma segura.

§3º A ausência do membro, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas determina a sua exclusão, cabendo ao DIAHV/SVS/MS providenciar nova representação.

Art. 10. O mandato dos membros das Comissões Assessoras será revisto a cada 3 (três) anos, devendo o DIAHV/SVS/MS promover os trâmites necessários para indicação nominal do próximo mandato.

Art. 11. As atividades desenvolvidas no âmbito das Comissões Assessoras não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria SVS/MS nº 29, de 16 de junho de 2004;

II - Portaria SVS/MS nº 51, de 09 de setembro de 2004;

III - Portaria SVS/MS nº 88, de 02 de outubro de 2008;

IV - Portaria SVS/MS nº 96, de 23 de outubro de 2008;

V - Portaria SVS/MS nº 142, de 25 de agosto de 2009;

VI - Portaria SVS/MS nº 144, de 01 de setembro de 2009

VII - Portaria SVS/MS nº 145, de 01 de setembro de 2009; e

VIII - Portaria SVS/MS nº 04, de 06 de fevereiro de 2014.

OSNEI OKUMOTO


HEMOBRÁS - LICITA OBRA DE FINALIZAÇÃO DO BLOCO B05 - FRACIONAMENTO DE PLASMA


AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2018 - UASG 926171 Nº Processo: 25800.006908/2017.
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de obra de engenharia através do regime de execução de empreitada por preço unitário para finalização da parte do bloco B05, situado na fábrica da Hemobrás localizada no município de Goiana/PE, projetado para distribuição de medicamentos e suas partes acessórias, conforme especificações constantes no Projeto Básico ANEXO I, que é parte integrante do Edital.
Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 25/05/2018 de 08h00 às 12h00 e de 12h01 às 17h59. Endereço: Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo 75, Sala 809 Boa Viagem - RECIFE - PE ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/926171-03-3- 2018. Entrega das Propostas: 27/06/2018 às 09h00.
Informações Gerais: A íntegra do Edital, bem como seus anexos podem ser baixados no site da Hemobrás na aba "acesso à informação / licitações e contratos / concorrência 03/2018".
SAULO BANDEIRA DURVAL
Presidente da Comissão Especial de Licitação


LINEZOLIDA é adjudicada a MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE NO VALOR TOTAL DE R$ 4.185.000,00


COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 96/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000175252201698. PREGÃO SRP Nº 27/2018. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 05912018000183. Contratado : MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A -.Objeto: Aquisição de Linezolida 600mg. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 24/05/2018 a 24/05/2019. Valor Total: R$4.185.000,00. Fonte: 6153000000 - 2018NE800528. Data de Assinatura: 24/05/2018.


RIVASTIGMINA - IVB FORNECERÁ AO MS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 21.434.481,30


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 256/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.062414/2018 . Objeto: Aquisição de Rivastigmina nas apresentações 1,5MG; 3MG; 4,5MG e 6MG. Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Por se tratar de entidade que integre a Administração Pública que produz produto estratégico para saúde. Declaração de Dispensa em 24/05/2018. ADRIANA RODOVALHO BEZERRA. Coordenadora Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituta. Ratificação em 24/05/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 21.434.481,30. CNPJ CONTRATADA : 30.064.034/0001-00 INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS).
(SIDEC - 24/05/2018) 250110-00001-2018NE800049
DOU 25-05-2018, Sec. 3 pag 100 ISSN 1677-7069


ISO 14971, NORMAS IEC 62304 e ISO/WD 81001-1


JULIANO ACCIOLY TESSER e RAFAEL GOMES FERNANDES, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participarão  da Análise Sistemática da ISO 14971 - Medical Devices - Application of risk management to medical devices, e da Construção e Discussão das Normas IEC 62304 (Health software Lifecycle requirements) e ISO/WD 81001-1 (Health software and health IT systems safety, effectiveness and security - Part 1), em Long Beach, EUA, no período de 2/6/18 a 10/6/18, incluído o trânsito


22ª Conferência Internacional de AIDS (AIDS 2018), em Amsterdã - Holanda


MARIHÁ CAMELO MADEIRA DE MOURA, Analista Técnico de Políticas Sociais, em exercício no Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/AIDS e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participará, apresentando trabalho, da 22ª Conferência Internacional de AIDS (AIDS 2018), em Amsterdã - Holanda, no período de 21 a 28 de julho de 2018, inclusive trânsito


MERCK SERONO - SCTIE - DECIIS realizará visita técnica na égide da PDP do BETAINTERFERONA 1A em Vevey e Aubonne - Suíça


DAIANE DOS SANTOS SOARES, Tecnologista em exercício no Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, realizará visita técnica às unidades fabris da empresa Merck Serono S.A. para monitoramento da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo do Betainterferona 1A, em Vevey e Aubonne-Suíça, no período de 4 a 10 de junho de 2018, inclusive trânsito.


Convenção Internacional da Organização das Indústrias de Biotecnologia (BIO 2018), em Boston-EUA


DAIANE DOS SANTOS SOARES, Tecnologista em exercício no Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, realizará visita técnica às unidades fabris da empresa Merck Serono S.A. para monitoramento da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo do Betainterferona 1A, em Vevey e Aubonne-Suíça, no período de 4 a 10 de junho de 2018, inclusive trânsito

MARIA CELESTE EMERICK e DANIEL BARTHA DE MATTOS ALMEIDA, Analista de Gestão em Saúde da Coordenação de Gestão Tecnológica, da Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz, participarão da Convenção Internacional da Organização das Indústrias de Biotecnologia (BIO 2018), em Boston-EUA, no período de 2 a 10 de junho de 2018, inclusive trânsito


Oficina sobre Epidemiologia em Febre Amarela: vetores de vigilância em primatas não humanos", promovida pela OPAS/OMS, na cidade de Ucayali - Peru


JOAQUIM PINTO NUNES NETO, Pesquisador em Saúde Pública da Seção de Arbovirologia e Febres Hemorrágicas, do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participará de "Oficina sobre Epidemiologia em Febre Amarela: vetores de vigilância em primatas não humanos", promovida pela OPAS/OMS, na cidade de Ucayali - Peru, no período de 26 de maio a 2 de junho de 2018, inclusive trânsito.


Calendário Agenda