Destaques

sexta-feira, 13 de julho de 2018

As Experiências com a Implementação de Programas de Rastreamento do Câncer Cérvico-uterino baseado no teste do HPV na América Latina, promovida pela OPAS, em Washington - DC


ARN MIGOWSKI ROCHA DOS SANTOS Chefe da Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede, do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Reunião Regional, intitulada: "As Experiências com a Implementação de Programas de Rastreamento do Câncer Cérvico-uterino baseado no teste do HPV na América Latina", promovida pela Organização PanAmericana da Saúde - OPAS, em Washington-DC - EUA, no período de 29 de julho a 3 de agosto de 2018, inclusive trânsito.


III Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe - III CRPD, em Lima - Peru


THEREZA DE LAMARE FRANCO NETTO, Diretora do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, participará da III Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe - III CRPD, em Lima - Peru, no período de 6 e 10 de agosto de 2018, inclusive trânsito.


4ª edição do "Curso de Coordenação de Equipes Médicas de Emergência Regional", promovido pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), em Fairfax - Virgínia (EUA)


ANDRESSA BOLZAN DEGAUT, Diretora de Programa, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Saúde, participará da 4ª edição do "Curso de Coordenação de Equipes Médicas de Emergência Regional", promovido pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), em Fairfax - Virgínia (EUA), no período de 14 a 22 de julho de 2018, inclusive trânsito.


THIAGO RODRIGUES SANTOS - DIRETOR DO DECIIS é indicado como suplente do MS no COMITÊ DELIBERATIVO CD no âmbito da Portaria 2531 das PDPs


PORTARIA Nº 2.113, DE 11 DE JULHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando o disposto no art. 18 a 21 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação; e a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que altera o "caput" e os §§ 3º e 4º do art. 19 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014,
resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 7 de julho de 2015, Seção 2, página 41, no que se refere à constituição do Comitê Deliberativo (CD) para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ....................................................................................... I - Ministério da Saúde (MS): b) Thiago Rodrigues Santos (suplente)." (NR) Art.

2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GILBERTO OCCHI


SAÚDE E ELEIÇÕES 2018 será uma das mesas do 34º Congresso Conasems que entregará aos presidenciáveis um documento com suas proposições


Uma das atividades mais esperadas do 34º Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e 6º Congresso Norte e Nordeste, que acontece entre os dias 25 e 27 de julho, em Belém do Pará, é a mesa ‘“Saúde e Eleições 2018”. Os candidatos à presidência terão a oportunidade de apresentar individualmente propostas para o SUS com os gestores municipais do SUS. O Conasems, com o objetivo de formalizar as principais proposições técnicas e políticas redigiu o documento, anexo, que está sendo entregue a cada um dos candidatos.

O documento elaborado pelo Conasems aborda seis macro temas: Modelo de atenção e redes de atenção à saúde, governança e regionalização, trabalhadores do SUS,  judicialização, financiamento do Sistema Único de Saúde e pacto federativo.

Os pré-candidatos Marina Silva,  Flávio Rocha e Guilherme Boulos são os primeiros confirmados a participar da mesa Saúde e Eleições 2018.

O Congresso Conasems com o tema “A saúde que queremos para o Brasil – o direito à Saúde, a organização do Sistema e o Financiamento da Política de Saúde”, promoverá o encontro de 5 mil congressistas – dentre eles gestores municipais de saúde, trabalhadores do SUS, e de todas as esferas de governo, representantes de instituições ligadas à saúde pública e autoridades. O encontro é um momento de troca de experiências e informações que impactam diretamente no fortalecimento do SUS.

Anexo:



Capacitação a distância de Vigilância em Saúde - com enfoque em ações de controle do Aedes aegypti



Projeto Aedes na Mira: Capacitação a distância de Vigilância em Saúde

Um país grande e diverso precisa enfrentar desafios em saúde igualmente notáveis e variados. Para que seja assegurada a qualidade de vida da população dos 5.570 municípios brasileiros, os profissionais que estão na linha de frente do controle e prevenção das doenças transmissíveis precisam estar bem preparados e atualizados.

Na intenção de capacitar aqueles que zelam pela saúde dos brasileiros, foi formulado um modelo de capacitação a distância de Vigilância em Saúde com enfoque em ações de controle do Aedes aegypti. Essa é a segunda ferramenta disponibilizada pelo  Projeto Aedes na Mira, parceria entre Conasems e ProEpi (Associação Brasileira de Profissionais de Epidemiologia de Campo). A ferramenta foi concebida de forma a abordar com maior profundidade os principais conceitos da vigilância em saúde,  compreendendo melhor seu papel nos serviços de prevenção e assistência do SUS.

Ao longo da capacitação serão discutidos aspectos importantes dos sistemas de vigilância de um ponto de vista local, regional, estadual e federal, além dos sistemas de informação em saúde mais relevantes para a gestão. Também será possível compreender as principais áreas de vigilância em saúde, suas formas de execução e como funciona a integração entre elas.

A ferramenta foi desenvolvida de forma a estimular a reflexão e a troca de ideias entre os participantes, com exercícios que proporcionam a fixação dos conceitos mais importantes e aplicáveis à vida prática. O objetivo é possibilitar que os profissionais se sintam mais conscientes e confiantes para executar ações bem-sucedidas de vigilância em seus municípios.

Até o momento, a ferramenta de Vigilância conta com 3210 profissionais inscritos.



34º CONGRESSO CONASEMS, em BELÉM - PA entre os próximos dias 25 e 27 de julho - HOJE (13)ÚLTIMO DIA PARA AS INSCRIÇÕES



Ampla programação marca 34º Congresso Conasems

Entre os dias 25 e 27 de julho, Belém do Pará recebe o XXXIV Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e o 6º Congresso Norte e Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde no Hangar Convenções e Feiras da Amazônia. Com o tema “A saúde que queremos para o Brasil – o direito à Saúde, a organização do Sistema e o Financiamento da Política de Saúde”, o evento contará com a presença de candidatos à Presidência da República, com o objetivo de apresentar as principais propostas dos gestores municipais do SUS. A programação também terá seminários, painéis de debates, mesas redondas, oficinas, exposição das experiências dos apoiadores e realização da 15ª Mostra Brasil, aqui tem SUS.

A comemoração dos 30 anos do Conasems marca a programação do congresso com mesas que tratarão, dentre outros assuntos, sobre financiamento, Atenção Básica e vulnerabilidade populacional. A mesa “30 anos do Sistema Único de Saúde: Responsabilidades e Financiamento na gestão descentralizada” discutirá o enfrentamento do subfinanciamento do SUS, especialmente em tempos de crise e restrição de recursos. Nos últimos anos, a gestão municipal registrou crescimento expressivo do investimento em saúde comparado à União e Estados. Os debatedores da mesa são Vitor Manuel Jesus Mateus, Secretário de Estado de Saúde do Pará, representando o Conass, e Nelson Rodrigues dos Santos, médico-sanitarista, professor da UNICAMP e presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA). Como palestrantes estão confirmados Sebastião Helvécio, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Tadahiro Tsubouchi, vice-presidente da Comissão Especial do Direito Médico e da Saúde da OAB Brasil e Antônio Carlos Oliveira Junior, diretor do Fundo Nacional de Saúde.

Nas últimas décadas, os brasileiros vêm experimentando um conjunto significativo de mudanças em diversos setores da sociedade, com grandes repercussões na saúde que colocam em cheque o SUS e sua capacidade de responder às demandas da população, especialmente na atenção básica. As alterações mais significativas se referem às transições demográfica e epidemiológica. Além disso, persistem grandes diferenças socioeconômicas regionais, intramunicipais e entre grupos sociais demandando, assim, uma AB fortalecida para desempenhar o papel de coordenadora do cuidado e ordenadora de Redes de Atenção à Saúde.

Em razão de tudo isso, os participantes poderão conferir a mesa “Como fortalecer e inovar a Atenção Básica no SUS” que contará com a palestra do ex-dirigente da AB do Ministério da Saúde, Nulvio Lermen Junior atualmente diretor de AB na Secretaria Municipal de Florianópolis e Erno Harzheim, professor na UFRGS e atual secretário municipal de Saúde de Porto Alegre. O debate surge em um momento de discussão e aprofundamento da implementação da PNAB atualizada, evidenciando não só os desafios que vêm sendo enfrentados, mas enaltecendo as inovações propostas. A mesa contará também com palestra da Profa. Dra. Ana Escoval – ENSP/UNL sobre a experiência de Portugal no desenvolvimento da AB no contexto internacional.  

No dia 27 de julho, acontece a mesa que tratará dos enfrentamentos da gestão municipal em relação às vulnerabilidades em cada uma das regiões do país. Os COSEMS de cada região do país apresentarão o tema para o debate com as diversas secretarias do MS.

As inscrições para o congresso devem ser feitas através do site www.conasems.org.br/congresso até a sexta-feira (13). Após essa data as inscrições serão realizadas somente no local do evento. Garanta sua participação!

Confira a programação completa no hotsite: 


CIT PRORROGA PRAZO PARA QUE MUNICÍPIOS APRESENTEM O PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO PACTUADO


COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Prorroga o prazo do art. 4º da Resolução nº 37, de 22 de março de 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 37, de 22 de março de 2018, para os estados informarem o cronograma do processo de planejamento regional integrado e a definição das macrorregiões de saúde, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI Ministro de Estado da Saúde
LEONARDO MOURA VILELA Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saú


ATENÇÃO ESPECIALIZADA RECEBE RECURSOS DA PACTUAÇÃO FIRMADA NA CIT QUE INCLUI GLAUCOMA


PORTARIA Nº 2.141, DE 12 DE JULHO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria Conjunta nº 11/SAS/SCTIE/MS, de 2 de abril de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma;
Considerando a pactuação tripartite firmada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2018, ocorrida no dia 28 de junho de 2018; e
Considerando a Nota Técnica nº 1382, de 6 de julho de 2018, da Coordenação-Geral de Atenção especializada / CGAE / DAET / SAS / MS,
resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 41.443.850,26 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC aos Estados, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º. Os recursos de que trata esta Portaria serão adicionados aos valores disponibilizados aos Estados por meio da Portaria nº 3.011 / GM / MS, de 10 de novembro de 2017.
§ 2º. A distribuição dos recursos por tipo de gestão será definida por meio de pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, devendo ser encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAS/MS) em até 30 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018. GILBERTO OCCHI ANEXO .

UF Recurso .
Alagoas                             4.390.548,79 .
Bahia                                22.068.450,89 .
Paraíba                             5.844.688,43 .
Pernambuco                    4.380.395,34 .
Rio Grande do Norte     1.694.578,74 .
Sergipe                             3.065.188,07 .
Total                                 R$ 41.443.850,26


Agenda do Ministro de Estado, Gilberto Occhi, hoje em Palmas - TO


09h35 – Decolagem de Brasília/DF para Palmas/TO

11h30 – Cerimônia de Assinatura do Termo de Doação e entrega de caminhonetes de combate às endemias
Local: 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde – Quadra 104 Norte, LO – 2, Lote 19 – Edifício Homaindan – Palmas/TO 
13h – Visita ao Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres
Local:
 201 Sul – Av. Ns 1, Conjunto 02, Lote 02, s/n – Plano Diretor Sul

18h20 – Decolagem de Palmas/TO para Brasília/DF 



Aprovada política que orienta ações de vigilância em saúde no país


Pela primeira vez, o Brasil terá um norteador do planejamento das ações de vigilância em saúde. Documento traz propostas da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde

Foi aprovada, nesta quinta-feira (12), por unanimidade, a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). Pela primeira vez, o Brasil terá um documento norteador do planejamento das ações de vigilância em saúde, com definições claras de responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias. A aprovação aconteceu na reunião mensal do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que reúne entidades ligadas à saúde.

A criação da política é resultado de propostas apresentadas na 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, que ocorreu entre os dias 27 de fevereiro e dois de março de 2018. As propostas foram formuladas por acadêmicos, especialistas, conselheiros de saúde, trabalhadores, usuários e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). A consolidação da Política foi feita pela Comissão Instersetorial de Vigilância em Saúde do CNS.

Para a diretora do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Sônia Brito, a instituição da Política de Vigilância em Saúde é um avanço para o SUS. “É um momento histórico que vem se fortalecendo desde a criação da Secretaria de Vigilância em Saúde, em 2003. É um avanço para o SUS e é a primeira versão porque a vigilância é um aprendizado de todo dia, já que é dinâmica”, concluiu Sônia Brito.

O documento prevê a garantia do financiamento das ações da vigilância em saúde, de forma tripartite, com recursos e tecnologias necessários ao cumprimento do papel institucional das três esferas. A PNVS está centrada no direito à proteção da saúde e alicerçada no SUS público e de qualidade.

Entre os avanços está a promoção do controle social e da formação e capacitação em vigilância para os profissionais de saúde do SUS e o desenvolvimento de estratégias e ações de educação, comunicação e mobilização social.

São responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: assegurar a oferta de ações e de serviços de vigilância em saúde; estabelecer e garantir a articulação entre os setores responsáveis pelas políticas públicas; desenvolver estratégias para identificar situações que resultem em risco de agravos à saúde, adotando medidas de controle quando necessário; entre outras.

Compete ao Ministério da Saúde:
·       Garantir os insumos estratégicos da vigilância em saúde;
·       Garantir o funcionamento dos sistemas nacionais de informação;
·       Executar as ações de vigilância em saúde de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
·       Coordenar, em âmbito nacional, as ações de vigilância em saúde, nas emergências em saúde pública de importância nacional e internacional;
·       Promover e desenvolver estratégias que contribuam para a participação e o controle social, entre outros.

VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A Vigilância em Saúde é responsável por ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis, pela vigilância de fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde ambiental e do trabalhador e também pela análise de situação de saúde da população brasileira.

Diante do novo contexto, em que diferentes estratégias e tecnologias são incorporadas às ações de saúde pública, a vigilância em saúde passa a ser entendida como um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, que visa ao planejamento e à implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde.

Dentro desse contexto, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), tem a função de coordenar programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis de relevância nacional, como aids, dengue, malária, hepatites virais, doenças imunopreveníveis, leishmaniose, hanseníase e tuberculose e do Programa Nacional de Imunizações (PNI); investigar surtos de doenças; coordenar a rede nacional de laboratórios de saúde pública; gestão de sistemas de informação de mortalidade, agravos de notificação obrigatória e nascidos vivos, realização de inquéritos de fatores de risco, coordenação de doenças e agravos não-transmissíveis e análise de situação de saúde, incluindo investigações e inquéritos sobre fatores de risco de doenças não transmissíveis, entre outras ações. 

Por Amanda Mendes, da Agência Saúde


Permitir o agrupamento dos instrumentos para diagnóstico in vitro em sistemas - CONSULTA PÚBLICA DA ANVISA


CONSULTA PÚBLICA Nº 540, DE 10 DE JULHO DE 2018

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de julho de 2018, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta que altera a Instrução Normativa - IN n° 3, de 26 de agosto de 2015, de maneira a permitir o agrupamento dos instrumentos para diagnóstico in vitro em sistemas, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=40151;
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Produtos para Diagnóstico in vitro- GEVIT, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO

ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.908679/2017-84
Assunto: Proposta de Instrução Normativa que altera a IN n° 03, de 26 de agosto de 2015, de maneira a permitir o agrupamento dos instrumentos para diagnóstico in vitro em sistemas
Agenda Regulatória 2017-2020: Não é tema da Agenda Regime de Tramitação: Comum Área responsável: Gerência de Produtos para Diagnóstico in vitro- GEVIT Diretor
Relator: Alessandra Bastos Soares


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