PORTARIA Nº 2.141, DE 12 DE JULHO DE 2018
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde no
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de
novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos
Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria Conjunta nº
11/SAS/SCTIE/MS, de 2 de abril de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma;
Considerando a pactuação tripartite firmada na 6ª
Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2018, ocorrida no dia
28 de junho de 2018; e
Considerando a Nota Técnica nº 1382, de 6 de julho
de 2018, da Coordenação-Geral de Atenção especializada / CGAE / DAET / SAS /
MS,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual
de R$ 41.443.850,26 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil
oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) a ser incorporado ao
Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC
aos Estados, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º. Os recursos de que trata esta Portaria serão
adicionados aos valores disponibilizados aos Estados por meio da Portaria nº
3.011 / GM / MS, de 10 de novembro de 2017.
§ 2º. A distribuição dos recursos por tipo de
gestão será definida por meio de pactuação nas Comissões Intergestores
Bipartite - CIB, devendo ser encaminhada ao Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério
da Saúde (DRAC/SAS/MS) em até 30 dias a contar da data de publicação desta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante
estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta
Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da 9ª (nona)
parcela de 2018. GILBERTO OCCHI ANEXO .
UF Recurso .
Alagoas
4.390.548,79 .
Bahia
22.068.450,89 .
Paraíba
5.844.688,43 .
Pernambuco
4.380.395,34 .
Rio Grande do Norte 1.694.578,74
.
Sergipe
3.065.188,07 .
Total
R$ 41.443.850,26
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