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sexta-feira, 13 de julho de 2018

ATENÇÃO ESPECIALIZADA RECEBE RECURSOS DA PACTUAÇÃO FIRMADA NA CIT QUE INCLUI GLAUCOMA


PORTARIA Nº 2.141, DE 12 DE JULHO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria Conjunta nº 11/SAS/SCTIE/MS, de 2 de abril de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma;
Considerando a pactuação tripartite firmada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2018, ocorrida no dia 28 de junho de 2018; e
Considerando a Nota Técnica nº 1382, de 6 de julho de 2018, da Coordenação-Geral de Atenção especializada / CGAE / DAET / SAS / MS,
resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 41.443.850,26 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC aos Estados, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º. Os recursos de que trata esta Portaria serão adicionados aos valores disponibilizados aos Estados por meio da Portaria nº 3.011 / GM / MS, de 10 de novembro de 2017.
§ 2º. A distribuição dos recursos por tipo de gestão será definida por meio de pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, devendo ser encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAS/MS) em até 30 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2018. GILBERTO OCCHI ANEXO .

UF Recurso .
Alagoas                             4.390.548,79 .
Bahia                                22.068.450,89 .
Paraíba                             5.844.688,43 .
Pernambuco                    4.380.395,34 .
Rio Grande do Norte     1.694.578,74 .
Sergipe                             3.065.188,07 .
Total                                 R$ 41.443.850,26


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