Decreto nº 9.450, de 24.7.2018 - Institui a
Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à
ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e
à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e
regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que
regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e
institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados
pelo Poder Executivo federal.
§ 3º Para a execução da Pnat, poderão
ser firmados convênios ou instrumentos de cooperação técnica da União com o
Poder Judiciário, Ministério Público, organismos internacionais, federações
sindicais, sindicatos, organizações da sociedade civil e outras entidades e
empresas privadas.
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