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quarta-feira, 25 de julho de 2018

EMPRESAS PRIVADAS TAMBÉM PODERÃO FIRMAR CONVÊNIOS PARA PROJETOS NA ÉGIDE DA POLÍTICA DE TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL


Decreto nº 9.450, de 24.7.2018 - Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.

§ 3º Para a execução da Pnat, poderão ser firmados convênios ou instrumentos de cooperação técnica da União com o Poder Judiciário, Ministério Público, organismos internacionais, federações sindicais, sindicatos, organizações da sociedade civil e outras entidades e empresas privadas.


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