SECRETARIA DE GOVERNO
COMISSÃO NACIONAL PARA OS
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE JULHO
DE 2018
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CNODS, com base no
disposto no artigo 8º do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, na
Portaria nº 81, de 11 de outubro de 2017, na Resolução nº 1 da CNODS, de 18 de
julho de 2018 e na deliberação da 3ª Reunião Extraordinária da Comissão,
realizada em 8 de junho de 2018,
resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara
Temática Parcerias e Meios de Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, com a finalidade de subsidiar as decisões da CNODS por meio da
elaboração de estudos técnicos e propostas referentes ao desenvolvimento e
aperfeiçoamento de políticas e ações (relativas às parcerias e aos meios de
implementação) necessárias à concretização dos objetivos e das metas da Agenda
2030.
Art. 2º A Câmara Temática tem
sua competência, produtos a serem entregues e critérios de funcionamento
orientados por seu Termo de Referência.
Art. 3º A Câmara Temática
Parcerias e Meios de Implementação será integrada por representantes, titular e
suplente, dos seguintes órgãos e
instituições:
I - Casa Civil da Presidência
da República - CC/PR;
II - Secretaria de Governo da
Presidência da República - SEGOV/PR;
III - Ministério das Relações Exteriores
- MRE;
IV - Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC;
V - Ministério do
Desenvolvimento Social - MDS;
VI - Ministério da
Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU;
VII - Ministério da Educação -
MEC;
VIII - Ministério do Meio
Ambiente - MMA;
IX - Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP;
X - Tribunal de Contas da
União - TCU;
XI - Conselho Nacional do
Ministério Público - CNMP;
XII - Confederação Nacional de
Municípios - CNM;
XIII - Federação Brasileira
dos Bancos - FEBRABAN;
XIV - Rede ODS Brasil;
XV - Associação Brasileira de
Munícipios - ABM;
XVI - Gestos -
Soropositividade, Comunicação e Gênero;
XVII - Conselho Nacional das
Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
- CONIF;
XVIII - Conselho Nacional dos
Secretários de Educação - CONSED;
XIX - Associação Nacional dos
Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;
XX - Rede Brasil do Pacto
Global da ONU; e
XXI - Instituto Espinhaço -
Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Social.
Art. 4º A Secretaria da Câmara
Temática será exercida pelas entidades que a coordenam.
Art. 5º A Câmara Temática
Parcerias e Meios de Implementação terá prazo de vigência até junho de 2019,
que poderá ser prorrogado a
critério da CNODS.
CARLOS MARUN
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