Destaques

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Normas de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Ministério da Saúde


PORTARIA Nº 1.966, DE 17 DE JULHO DE 2018
Define Normas de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de estabelecer os direcionamentos e os valores adotados para a gestão de segurança da informação e comunicações no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando as determinações do Tribunal de Contas da União, expostas no Acórdão nº 2772/2015 - TCU - Plenário;
Considerando a Instrução Normativa n° 1, de 13 de junho de 2008, do Conselho de Defesa Nacional e da Secretaria-Executiva, que disciplina a gestão de segurança da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal; e
Considerando a Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde - POSIC/MS,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria define Normas de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Ministério da Saúde, conforme Anexos I a VII a esta Portaria, a seguir elencadas:
I - constituição de Equipe de Tratamento e Respostas a Incidentes na Rede Computacional do Ministério da Saúde - ETIR-MS;
II - controle de Acesso;
III - cópias de Salvaguarda;
IV - gerenciamento de Mudanças;
V - inventário e Mapeamento de Ativos de Informação - Gestão de Ativos;
VI - gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações; e
VII - uso de Dispositivos Móveis.
Parágrafo Único. O disposto nesta Portaria deverá observar as demais regras definidas na Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde - POSIC/MS.

Art. 2º A definição de aspectos técnicos e procedimentais necessários para execução desta portaria será realizada pelas autoridades do Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE



0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda