Foi publicado, nesta
sexta-feira (27/07), o novo marco regulatório dos suplementos alimentares. As
novas regras vão melhorar o acesso dos consumidores brasileiros a produtos
seguros e de qualidade. Outro impacto esperado é a redução do desnível de
informações observado nesse mercado, especialmente na veiculação de alegações
sem comprovação científica.
A modernização da
regulamentação também vai diminuir os obstáculos para comercialização e
inovação desse setor, além de melhorar o controle sanitário e a gestão do risco
desses produtos.
Confira as principais mudanças
Se for para pessoa saudável, é
suplemento
Todos os produtos apresentados
em formas farmacêuticas e destinados a suplementar a alimentação de pessoas
saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos deverão
ser enquadrados como suplementos alimentares e atender regras específicas de
composição e de rotulagem.
Lista define o que pode
Foram criadas listas positivas
que contemplam 383 ingredientes fontes de nutrientes, substâncias bioativas ou
enzimas, 249 aditivos alimentares e 70 coadjuvantes de tecnologia autorizados
como suplementos. Além disso, a Diretoria Colegiada estabeleceu que essas
listas serão atualizadas de forma periódica, desde que sejam demonstradas a
segurança e a eficácia dos constituintes.
Limites mínimos e máximos
Também foram adotados limites
mínimos e máximos para as quantidades de nutrientes, substâncias bioativas e
enzimas para diferentes grupos populacionais, de forma a garantir que os
suplementos forneçam quantidades significativas de constituintes sem oferecer
risco à saúde dos consumidores.
Alegação de benefícios
Os benefícios à saúde que
podem ser veiculados na rotulagem desses produtos foram definidos em lista
positiva, também sujeita à atualização periódica. Foram autorizadas 189
alegações.
Os produtos que já se
encontram no mercado terão o prazo de cinco anos para se adequarem às novas
regras, tendo em vista que se trata de produtos seguros e já autorizados pela
Agência. Os novos produtos devem se adequar imediatamente.
O novo marco legal para
suplementos alimentares é formado por seis normas. Conheça.
Normas
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Ementas
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Resolução RDC 239/2018
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Resolução RDC 240/2018
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Altera a Resolução - RDC nº
27, de 6 de agosto de 2010.
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Resolução RDC 241/2018
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Resolução RDC 242/2018
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Altera a Resolução - RDC
24, de 14 de junho de 2011, a Resolução - RDC 107, de 5 de
setembro de 2016, a Instrução Normativa - IN 11, de 29 de setembro de
2016 e a Resolução - RDC 71, de 22 de dezembro de 2009.
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Resolução RDC 243/2018
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Instrução Normativa 28/2018
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O próximo passo é a adoção de
medidas para auxiliar na implementação dos novos regulamentos, como a
elaboração de documentos de orientação e a realização de ações de capacitação
do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
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