Intenção é tornar ágil a
identificação de crianças quando ocorrer um crime
Os hospitais poderão ter de
informatizar a identificação do recém-nascido, feita por meio da impressão
plantar e digital, e a da mãe, pela digital, e disponibilizá-las para acesso de
autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização
judicial.
É o que prevê projeto de lei
do Senado (PL 9434/17) em análise na Câmara dos Deputados analisa. O texto
exige, porém, que haja procedimento administrativo devidamente instaurado.
De autoria do senador Magno
Malta (PR-ES), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei 8.069/90), que já obriga os hospitais e demais
estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a
fazer a identificação do recém-nascido e da mãe.
Segundo o autor, o objetivo é
que a polícia tenha mais agilidade na identificação de crianças quando ocorrer
um crime. Conforme o senador, como já existe a obrigação da identificação de
recém-nascidos e de suas mães, o ideal é que a política tenha acesso rápido a
tal banco de dados, quando necessário.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9434/2017
Reportagem – Lara Haje, Edição
- Alexandre Pôrto , Foto – bradbrundage – Agencia Câmara
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