AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DESPACHO Nº 167, DE 19 DE
JULHO DE 2018 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MS/GM nº 1.162, de
12 de maio de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 47, IV, aliado ao
disposto no art. 53, III e IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de
fevereiro de 2016,
resolve, ad referendum,
PRORROGAR por 30 (trinta)
dias, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de
norma que estabelece os limites máximos das impurezas relevantes a serem
pesquisadas nos estudos de cinco bateladas e controladas pós registro, objeto
da Consulta Pública nº 534 de 12 de junho de 2018, publicada no DOU nº 113, de
14 de junho de 2018, Seção 1, pág 90.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO
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