CONSULTA PÚBLICA Nº 542, DE 17 DE JULHO DE
2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e
IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao
art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve submeter à consulta pública, para
comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo,
conforme deliberado em reunião realizada em 3 de julho de 2018, e eu, Diretor
Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60
(sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de
Instrução Normativa que estabelece as listas de critérios microbiológicos de
segurança e higiene para alimentos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este
artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta
Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará
disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão
ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico,
disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=40153.
§1º As contribuições recebidas são
consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de
ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado",
inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário
eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro
de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de
documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão
a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por
escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI,
SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições
internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte
endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos
Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições
e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme
necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e
entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado
interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a
deliberação final da Diretoria Colegiada.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.421446/2015-17
Assunto: Proposta de revisão da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 12, de 2001, que dispõe sobre o regulamento
técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos. Agenda Regulatória
2017-2020: Tema nº 4.3
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos
- GGALI
Diretor Relator: Jarbas Barbosa da Silva
Júnior
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