CASA CIVIL
PORTARIA Nº 873, DE 24 DE
JULHO DE 2018
Dispõe sobre o Comitê de
Governança da Casa Civil da Presidência da República e define a
Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Governança (CIG) no âmbito
da Casa Civil.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto de 7 de março de 2017, que cria o Conselho Nacional para a
Desburocratização - Brasil Eficiente, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de
2017, e no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República com o objetivo
de atuar na condução da política de governança no âmbito da Casa Civil da
Presidência da República.
Art. 2º O Comitê de Governança
será composto:
I - pelo Secretário-Executivo,
que o presidirá;
II - pelo Subchefe de Análise
e Acompanhamento de Políticas Governamentais;
III - pelo Subchefe de
Articulação e Monitoramento;
IV - pelo Subchefe para
Assuntos Jurídicos;
V - pelo Assessor-Chefe da
Assessoria Especial; e
VI - pelo Secretário do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 1º A Secretaria-Executiva do
Comitê de Governança será exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da
Presidência da República.
§ 2º Os membros do colegiado
poderão se fazer representar pelos substitutos dos cargos que ocupam.
Art. 3º Ao Comitê de
Governança compete:
I - auxiliar a alta
administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e
mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da
governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou
na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou
que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a
implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de
governança pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG) em seus manuais e
em suas resoluções;
IV - aprovar estudos técnicos
sobre temas de sua competência;
V - aprovar medidas de
simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da
prestação dos serviços públicos realizados;
VI - elaborar, deliberar e
aprovar relatórios individualizados que analisem a viabilidade das medidas de
simplificação de serviços públicos e desburocratização apresentadas por meio do
Simplifique!;
VII - estabelecer diretrizes
sobre o trâmite a ser adotado pelas unidades da Casa Civil da Presidência da
República na análise das solicitações de simplificação do Simplifique!;
VIII - posicionar-se sobre as
demandas do Simplifique, que lhe forem submetidas;
IX - coordenar a estruturação,
execução e monitoramento do Programa de Integridade;
X - aprovar as diretrizes para
o treinamento de servidores quanto a temas atinentes ao Programa de
Integridade; e
XI - promover ações
relacionadas à implementação dos planos de integridade.
§ 1º No exercício das
competências previstas no caput, o Comitê expedirá resoluções a serem
observadas pelos órgãos e entidades da Casa Civil da Presidência.
§ 2º O Comitê de Governança se
reunirá ordinariamente a cada trimestre, e, extraordinariamente, por convocação
de seu Presidente, quando necessário.
§ 3º O Comitê poderá realizar
reuniões virtuais, com o auxílio de meios eletrônicos, e publicará suas atas e
suas resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sigiloso.
§ 4º O quórum de reunião do
Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de
maioria dos presentes.
Art. 4º O Comitê de Governança
proporá ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações
institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de
fraudes e atos de corrupção, de acordo com os procedimentos a serem
estabelecidos pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Art. 5º O Comitê de Governança
deve elaborar proposta de Plano de Trabalho anual e apresentá-la ao Ministro de
Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. Aprovado o
Plano de Trabalho, a que se refere o caput, devem ser apresentados ao Ministro
de Estado relatórios semestrais sobre sua execução.
Art. 6º Fica autorizada, a
critério do Presidente do Comitê de Governança, a constituição de grupos
técnicos de apoio às deliberações
do colegiado sobre temas
relacionados às suas atividades.
Art. 7º O Presidente do Comitê
de Governança designará servidor para atuar de forma permanente nas ações do
Programa de Integridade.
Art. 8º A Secretaria-Executiva
da Casa Civil da Presidência da República exercerá a função de
Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Governança (CIG).
Art. 9º Fica revogada a
Portaria nº 451, de 14 de maio de 2018.
Art. 10. Esta Portaria entra
em vigor na data
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