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quarta-feira, 25 de julho de 2018

Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República com o objetivo de atuar na condução da política de governança no âmbito da Casa Civil da Presidência da República


CASA CIVIL
PORTARIA Nº 873, DE 24 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre o Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República e define a Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Governança (CIG) no âmbito da Casa Civil.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto de 7 de março de 2017, que cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República com o objetivo de atuar na condução da política de governança no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º O Comitê de Governança será composto:
I - pelo Secretário-Executivo, que o presidirá;
II - pelo Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;
III - pelo Subchefe de Articulação e Monitoramento;
IV - pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos;
V - pelo Assessor-Chefe da Assessoria Especial; e
VI - pelo Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 1º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança será exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º Os membros do colegiado poderão se fazer representar pelos substitutos dos cargos que ocupam.

Art. 3º Ao Comitê de Governança compete:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções;
IV - aprovar estudos técnicos sobre temas de sua competência;
V - aprovar medidas de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos realizados;
VI - elaborar, deliberar e aprovar relatórios individualizados que analisem a viabilidade das medidas de simplificação de serviços públicos e desburocratização apresentadas por meio do Simplifique!;
VII - estabelecer diretrizes sobre o trâmite a ser adotado pelas unidades da Casa Civil da Presidência da República na análise das solicitações de simplificação do Simplifique!;
VIII - posicionar-se sobre as demandas do Simplifique, que lhe forem submetidas;
IX - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
X - aprovar as diretrizes para o treinamento de servidores quanto a temas atinentes ao Programa de Integridade; e
XI - promover ações relacionadas à implementação dos planos de integridade.
§ 1º No exercício das competências previstas no caput, o Comitê expedirá resoluções a serem observadas pelos órgãos e entidades da Casa Civil da Presidência.
§ 2º O Comitê de Governança se reunirá ordinariamente a cada trimestre, e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, quando necessário.
§ 3º O Comitê poderá realizar reuniões virtuais, com o auxílio de meios eletrônicos, e publicará suas atas e suas resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sigiloso.
§ 4º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

Art. 4º O Comitê de Governança proporá ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, de acordo com os procedimentos a serem estabelecidos pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

Art. 5º O Comitê de Governança deve elaborar proposta de Plano de Trabalho anual e apresentá-la ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. Aprovado o Plano de Trabalho, a que se refere o caput, devem ser apresentados ao Ministro de Estado relatórios semestrais sobre sua execução.

Art. 6º Fica autorizada, a critério do Presidente do Comitê de Governança, a constituição de grupos técnicos de apoio às deliberações
do colegiado sobre temas relacionados às suas atividades.

Art. 7º O Presidente do Comitê de Governança designará servidor para atuar de forma permanente nas ações do Programa de Integridade.

Art. 8º A Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Governança (CIG).

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 451, de 14 de maio de 2018.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data 


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