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segunda-feira, 23 de julho de 2018

INSTITUTO SENAI, ANVISA PROIBE FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, DIVULGAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO DE IMPLANTES CUSTOMIZADOS PELA EMPRESA


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.940, DE 19 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
Considerando os Art. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o Art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
Considerando a comprovação da fabricação/comercialização de implantes customizados sem registro ou cadastro na Anvisa, pela empresa INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO EM LASER, CNPJ 03.774.688/0055-48, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de implantes customizados fabricados pela empresa INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO EM LASER (CNPJ 03.774.688/0055-48).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no Art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


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