DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E
REGISTRO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.957, DE 19
DE JULHO DE 2018 O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 390, de 23 de março
de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de
fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a
Resolução - RE nº 1.514, de 14 de junho de 2018, única e exclusivamente quanto
ao Registro de medicamento radiofármaco novo pronto para uso, GLICOBRAS
(FLUDESOXIGLICOSE 18F), expediente n. 0548999/15-7, processo n.
25351.380240/2015-16, referente à empresa Cyclobras Industria Comercio e
serviços laboratoriais Ltda, CNPJ n. 08.820.007/0001-61, publicado no Diário
Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2018, Seção 1, página 106, e
Suplemento, página 24.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
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