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sexta-feira, 20 de julho de 2018

GLICOBRAS (FLUDESOXIGLICOSE 18f) DA CYCLOBRAS, ANVISA TORNA INSUBSISTENTE RESOLUÇÃO RE 1514 DE 14 DE JUNHO DE 2018


DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.957, DE 19 DE JULHO DE 2018 O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 390, de 23 de março de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 1.514, de 14 de junho de 2018, única e exclusivamente quanto ao Registro de medicamento radiofármaco novo pronto para uso, GLICOBRAS (FLUDESOXIGLICOSE 18F), expediente n. 0548999/15-7, processo n. 25351.380240/2015-16, referente à empresa Cyclobras Industria Comercio e serviços laboratoriais Ltda, CNPJ n. 08.820.007/0001-61, publicado no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2018, Seção 1, página 106, e Suplemento, página 24.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VARLEY DIAS SOUSA


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