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domingo, 29 de julho de 2018

Em ação no STF, OMS reconhece desatualização sobre doação de sangue por gays


Brasília - Manifestantes da 3ª Marcha Nacional contra a Homofobia ocupam a Praça dos Três Poderes e estendem uma bandeira, com as cores do movimento, em frente ao Palácio do Planalto. A marcha é organizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que reúne 257 organizações LGBT em todo o país. Crédito Marcello Casal Jr./ABr

Consultada por um amicus curiae na ADI 5543 – que questiona normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que restringem a doação de sangue por parte de homens homossexuais – a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu que suas “guidelines” sobre doação de sangue para homens que fazem sexo com homens estão desatualizadas.

Em resposta à Aliança Nacional LGBTI, a diretora-geral adjunta do departamento de Cobertura Sanitária Universal da OMS, Naoko Yamamoto, afirmou que as diretrizes foram elaboradas num momento em que as pesquisas sobre o risco nas transfusões ainda estavam evoluindo, de modo que nos últimos anos houve um avanço considerável com relação à coleta de dados seguros.

De acordo com Yamamoto, a OMS vai começar a trabalhar à luz dos novos estudos feitos sobre doação de sangue com relação aos homens homossexuais para revisar suas diretrizes. A manifestação da OMS foi incluída aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (24/7).

Proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a ADI 5543 começou a ser julgada em outubro de 2017 pelo plenário do Supremo. Na ação, a legenda questiona a Portaria nº 158/16 do Ministério da Saúde e a Resolução RDC nº 34/14 da Anvisa. Os dispositivos questionados estabelecem critérios de seleção para potenciais doadores de sangue, excluindo, entre outras hipóteses, os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos 12 meses antecedentes.

De acordo com o PSB, já há critérios relacionados diretamente à possibilidade de contágio de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), como prática de sexo com diversos parceiros e uso de preservativo. Para o partido, a restrição configura preconceito, uma vez que é o comportamento sexual e não a orientação sexual o que determina o risco de obter uma DST.

O julgamento da ação está suspenso desde 25 de outubro de 2017 por pedido de vista antecipada do ministro Gilmar Mendes. O relator da ADI, ministro Edson Fachin, julgou as normas inconstitucionais por considerar que elas impõem tratamento não igualitário injustificável. Também se manifestaram de maneira favorável ao pedido os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial da ação, e disse entender que é possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue colhido nesses casos somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser realizado depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde.

Mariana Muniz – Repórter em Brasília


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