Brasília - Manifestantes da 3ª
Marcha Nacional contra a Homofobia ocupam a Praça dos Três Poderes e estendem
uma bandeira, com as cores do movimento, em frente ao Palácio do Planalto. A
marcha é organizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais (ABGLT), que reúne 257 organizações LGBT em todo o
país. Crédito Marcello Casal Jr./ABr
Consultada por um amicus
curiae na ADI 5543 – que questiona normas do Ministério da Saúde
e da Anvisa que restringem a doação de sangue por parte de homens homossexuais
– a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu que suas “guidelines” sobre
doação de sangue para homens que fazem sexo com homens estão desatualizadas.
Em resposta à Aliança Nacional
LGBTI, a diretora-geral adjunta do departamento de Cobertura Sanitária
Universal da OMS, Naoko Yamamoto, afirmou que as diretrizes foram elaboradas
num momento em que as pesquisas sobre o risco nas transfusões ainda estavam evoluindo,
de modo que nos últimos anos houve um avanço considerável com relação à coleta
de dados seguros.
De acordo com Yamamoto, a OMS
vai começar a trabalhar à luz dos novos estudos feitos sobre doação de sangue
com relação aos homens homossexuais para revisar suas diretrizes. A manifestação da OMS foi incluída aos autos do processo
no Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (24/7).
Proposta pelo Partido
Socialista Brasileiro (PSB), a ADI 5543 começou a ser julgada em outubro de
2017 pelo plenário do Supremo. Na ação, a legenda questiona a Portaria nº 158/16 do Ministério da Saúde e a Resolução RDC nº 34/14 da Anvisa. Os dispositivos
questionados estabelecem critérios de seleção para potenciais doadores de
sangue, excluindo, entre outras hipóteses, os “homens que tiveram relações
sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos 12 meses
antecedentes.
De acordo com o PSB, já há
critérios relacionados diretamente à possibilidade de contágio de doenças
sexualmente transmissíveis (DSTs), como prática de sexo com diversos parceiros
e uso de preservativo. Para o partido, a restrição configura preconceito, uma
vez que é o comportamento sexual e não a orientação sexual o que determina o
risco de obter uma DST.
O julgamento da ação está
suspenso desde 25 de outubro de 2017 por pedido de vista antecipada do ministro
Gilmar Mendes. O relator da ADI, ministro Edson Fachin, julgou as normas
inconstitucionais por considerar que elas impõem tratamento não igualitário
injustificável. Também se manifestaram de maneira favorável ao pedido os
ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
O ministro Alexandre de Moraes
votou pela procedência parcial da ação, e disse entender que é possível a
doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue
colhido nesses casos somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser
realizado depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde.
Mariana Muniz –
Repórter em Brasília
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