PORTARIA Nº 2.170, DE 18 DE
JULHO DE 2018
Criar os Comitês de Orientação
Estratégica e Orientação Técnica para implementação das ações de cooperação
para desenvolvimento do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a
Constituição da República de 1988 elegeu, em seus artigos 6º e 196, o acesso à
saúde como princípio social fundamental, direito de todos e dever do Poder
Público, que, no artigo 218, estabeleceu que o Estado promoverá e incentivará o
desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica para a
solução dos problemas brasileiros e que, no artigo 219, estabeleceu que o
mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado com fins à
viabilização do bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País;
Considerando a Lei nº 4.118,
de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre a política nacional de energia
nuclear, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes, que, no seu artigo 6º atribui ao SUS a competência na
formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros
insumos de interesse para a saúde e na participação na sua produção; e
Considerando a necessidade de
se estabelecer cooperação técnica e científica para o desenvolvimento de ações
voltadas para análise da viabilidade do desenvolvimento do empreendimento do
Reator Multipropósito Brasileiro (RMB),
resolve:
Art. 1º Ficam instituídos o
Comitê de Orientação Estratégia e o de Orientação Técnica com a finalidade de
implementar ações necessárias para desenvolvimento do Reator Multipropósito
Brasileiro (RMB), com ênfase na produção de radiofármacos, em conformidade com
os objetivos previstos no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Ministério da Saúde e a Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S/A - AMAZUL.
Art. 2º O Comitê de Orientação
Estratégia será composto por:
I - Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), que o coordenará;
II - Secretaria Executiva
(SE);
III - Secretaria de Atenção à
Saúde (SAS);
IV - Amazônia Azul Tecnologias
de Defesa S/A (AMAZUL).
§ 1º Os representantes,
titulares e suplentes, poderão ser substituídos por indicação dos respectivos
órgãos a qualquer tempo.
Art. 3º O Comitê de Orientação
Técnica será composto por:
I - Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), que o coordenará;
II - Secretaria Executiva
(SE);
III - Secretaria de Atenção à
Saúde (SAS);
IV - Amazônia Azul Tecnologias
de Defesa S/A (AMAZUL).
§ 1º Os representantes,
titulares e suplentes, poderão ser substituídos por indicação dos respectivos
órgãos a qualquer tempo.
Art. 4º Tendo em vista a
magnitude do projeto RMB, a comissura do empreendimento no âmbito do Ministério
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, a incumbência da
Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e a gerência técnica do Instituto de
Pesquisas Energéticas e Nucleares-IPEN, estas instituições serão convidadas a
indicar representantes, titulares e suplentes, para composição do Comitê de
Orientação Estratégica e Comitê de Orientação Técnica.
§ 1º Os representantes
convidados, titulares e suplentes, poderão ser substituídos por indicação dos
respectivos órgãos a qualquer tempo.
Art. 5º Em conformidade com o
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e a AMAZUL
fica designado um representante focal do Ministério da Saúde, e um
representante focal da AMAZUL, para acompanhamento da execução dos objetivos do
Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 6º Caberá ao Comitê de
Orientação Estratégia:
I - Deliberar sobre diretrizes
estratégicas para a implementação e desenvolvimento do Empreendimento RMB; e
II - Deliberar sobre ações
recomendadas pelo Comitê de Orientação Técnica para consecução das atividades
do Plano de Trabalho .
§ 1º O Comitê de Orientação
Estratégica reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade semestral, com o
objetivo de acompanhar a execução das ações aprovadas.
§ 2º O coordenador do Comitê
de Orientação Estratégica poderá, quando entender necessário, convocar reuniões
extraordinárias.
Art. 7º Caberá ao Comitê de
Orientação Técnica:
I - Propor ao Comitê de
Orientação Estratégica as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do
Empreendimento RMB; e
II - Gerenciar e monitorar a
implantação das ações estabelecidas no Plano de Trabalho do RMB.
Parágrafo único. O Comitê de
Orientação Técnica reunir-se-á em periodicidade trimensal com o objetivo de
acompanhar a execução do Plano de Trabalho do RMB.
Art. 8º Os Comitês terão mesma
duração do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e a
AMAZUL.
§ 1º Os Comitês poderão
convidar outras instituições para participarem dos seus trabalhos.
§ 2º Os Comitês poderão criar
subgrupos de trabalho em temas específicos quando julgarem necessário.
Art. 9º A execução de
programas, projetos e/ou atividades que se sucederem na forma da cooperação de
que trata esta Portaria será objeto de instrumento próprio e específico a ser
firmado entre os signatários, acompanhado, no que couber, do respectivo Plano
de Trabalho que o integrará independentemente de transcrição, em conformidade
com a legislação vigente. Art.
10º O apoio administrativo e
os meios necessários à execução dos trabalhos dos Comitês serão fornecidos
pelos órgãos e entidades participantes.
Art. 11º As funções dos
membros do Comitê de Orientação Estratégia e do Comitê de Orientação Técnica
não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Art. 12º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
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