Nove anos depois de chegar ao Supremo Tribunal
Federal (STF), deve ser julgada em setembro a ação que questiona a
constitucionalidade dos dispositivos legais que tratam das patentes pipeline.
Também chamadas de patentes de importação ou de revalidação, elas foram
concedidas a produtos patenteados no exterior, mas que já estavam em
domínio público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4234 foi
pautada para a sessão de 6 de setembro. Proposto pela Procuradoria Geral da
República (PGR) em abril de 2009, o recurso aponta a inconstitucionalidade dos
artigos 230 e 231 da Lei da Propriedade Industrial brasileira, a Lei federal
9.279/96.
A justificativa da PGR é que esses
dispositivos legais permitiram que patentes adquiridas no exterior fossem
automaticamente aplicadas no Brasil sem verificação substancial das qualidades
e inovações do produto, com duração máxima de 20 anos. Mais de 1.100 pedidos de
patente foram concedidos automaticamente em 1997. Mas, hoje, já caíram em
domínio público.
À época da propositura da ADI, o então
procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, argumentava que “a
inconstitucionalidade das patentes pipeline está justamente na
sua natureza jurídica, pois se pretende tornar patenteável, em detrimento do
princípio da novidade, aquilo que já se encontra em domínio público”,
promovendo o legislador, assim, “uma espécie de expropriação de um bem comum do
povo sem qualquer amparo constitucional”.
Julgamento sem efeito?
Relatada pela ministra Cármen Lúcia, a ação conta
com 14 entidades que participam como amici curiae – uma
demonstração do peso que o caso tem não apenas para as indústrias
farmacêuticas, mas também para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em outubro de
2016, em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, Cármen Lúcia, ao
ser questionada sobre os julgamentos mais importantes em tramitação na Corte,
ressaltou o caso das patentes de revalidação.
“Privatizaram um bem público sem compensar,
sem analisar mérito do pedido de patente, gerando um sobrepreço que chega a ser
de vinte vezes pago por nós, contribuintes, quando vamos à farmácia, ou pelo
SUS, que é obrigado a comprar sem licitação quando o remédio tem patente”,
afirma o advogado Pedro Marcos Nunes Barbosa, professor de Direito da PUC-Rio.
Na avaliação do especialista, as
patentes pipeline favoreceram multinacionais estrangeiras que
privatizaram – sem pagar nada ao erário – tecnologia que estava em domínio
público. Por isso, acredita que há um “efeito simbólico” no julgamento da ADI.
“É importante para mostrar que o STF sinaliza
que não é possível vir uma lei e dar patentes para tecnologias que já eram
velhas, que já eram conhecidas”, disse Barbosa. No caso de a Corte julgar
procedentes os pedidos da PGR, o professor acredita que é possível o
reconhecimento da nulidade das patentes e o consequente retorno do dinheiro que
foi remetido ao exterior. “E aí estamos falando de centenas de bilhões de
reais.”
Sem liminar
Quando a PGR propôs a ação, ainda em 2009,
Cármen não decidiu sobre o pedido de liminar. A relatora invocou o rito
abreviado – previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 – e mandou o caso para
julgamento no Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de
liminar.
Para o advogado Luiz Henrique Amaral,
ex-presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), ao
negar a liminar a ministra manteve os artigos 230 e 231 da Lei da Propriedade
Industrial em vigor. “Dizer que os dispositivos são inconstitucionais depois de
tanto tempo não faz sentido. Acredito que o Supremo irá validar tudo o que
aconteceu e foi feito. Vinte e dois anos depois querer reverter a legislação é
estranho.”
Na visão de Amaral, para quem o STF agiu com
cautela ao lidar com o assunto, os dispositivos são constitucionais uma vez que
todas as ressalvas necessárias para que fossem válidos foram feitas. “O regime
de revalidação no exterior não é uma exclusividade do Brasil. Qualquer decisão
contrária geraria muita insegurança jurídica”, disse.
MARIANA MUNIZ – Repórter em Brasília do JOTA
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