Os suplementos alimentares passaram a contar com uma regulamentação
específica. A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta terça-feira
(17/7), um novo marco regulatório para estes produtos, que podem conter em sua
composição diferentes nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos.
A nova regulamentação contribuirá para o acesso dos consumidores a
suplementos alimentares seguros e de qualidade e ajudará a reduzir a assimetria
de informações existente nesse mercado, especialmente no tocante à veiculação
de alegações sem comprovação científica.
Uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que será publicada nos
próximos dias no Diário Oficial da União (DOU), trará os requisitos sanitários
gerais destes produtos, incluindo regras de composição, qualidade, segurança e
rotulagem. Além disso, a Anvisa também publicará uma Instrução Normativa (IN),
que trará a lista dos ingredientes permitidos e das alegações autorizadas. Essa
IN, que será atualizada periodicamente, também estabelecerá limites mínimos e
máximos para cada substância, de acordo com grupo populacional, como crianças,
gestantes e lactantes.
Junto com esses normas, a Agência também publicará uma RDC que trata
sobre aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos para estes produtos,
além de uma RDC sobre estudos necessários para comprovar a segurança e a
eficácia dos probióticos (micro-organismo vivo que, quando administrado em
quantidades adequadas, confere um benefício à saúde do indivíduo).
As empresas terão cinco anos para adequarem os produtos que já estão no
mercado à nova norma. No entanto, os suplementos alimentares novos já deverão
ser comercializados de acordo com as novas regras.
Debate
Antes de regulamentar o tema, a Anvisa realizou diversas reuniões com
os setores interessados no tema. Também considerou a opiniões, críticas e
sugestões da sociedade civil e entidades por meio de seis consultas públicas.
ASCOM - ANVISA


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