PORTARIA Nº 2.113, DE 11 DE
JULHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
considerando o disposto no
art. 18 a 21 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que
redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos
estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos
processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de
tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o
respectivo monitoramento e avaliação; e a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 21 de
julho de 2015, que altera o "caput" e os §§ 3º e 4º do art. 19 da
Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014,
resolve:
Art. 1º Fica alterada a
Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da
União nº 127, de 7 de julho de 2015, Seção 2, página 41, no que se refere à
constituição do Comitê Deliberativo (CD) para análise e avaliação de Parcerias
para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), que passa a vigorar com a seguinte
redação: "Art. 2º
.......................................................................................
I - Ministério da Saúde (MS): b) Thiago Rodrigues Santos (suplente)." (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
GILBERTO OCCHI
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