COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Prorroga o prazo do art. 4º da Resolução nº 37, de
22 de março de 2018.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo
estabelecido no art. 4º da Resolução nº 37, de 22 de março de 2018, para os
estados informarem o cronograma do processo de planejamento regional integrado
e a definição das macrorregiões de saúde, pactuados na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
GILBERTO OCCHI Ministro de Estado da Saúde
LEONARDO MOURA VILELA Presidente do Conselho
Nacional de Secretários de Saúde
MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA Presidente do Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saú
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