Destaques

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Revisão/Alteração da Resolução ANVISA nº 25/2001 - sobre a importação, comercialização e doação de produtos para saúde usados e recondicionados


DESPACHO Nº 210, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve
aprovar a proposta de iniciativa em Anexo, bem como dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de agosto de 2018, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO

ANEXO Processo nº: 25351.924574/2018-53
Tema: Revisão/Alteração da Resolução ANVISA nº 25/2001
Assunto: Proposta de iniciativa de revisão/alteração da Resolução ANVISA nº 25/2001 - que dispõe sobre a importação, comercialização e doação de produtos para saúde usados e recondicionados.
Área responsável: Gerência de Tecnologia em Equipamentos (GQUIP/GGTPS)
Regime de Tramitação: Comum


Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano


CONSULTA PÚBLICA Nº 551, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de agosto de 2018, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=41488.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Farmacovigilância - GFARM, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

FERNANDO MENDES GARCIA NETO
D i r e t o r- P r e s i d e n t e

ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.065381/2016-34
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano.
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 7.16 - Farmacovigilância
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência de Farmacovigilância - GFARM
Diretor Relator: Fernando Mendes Garcia Neto


CONSULTA PÚBLICA sobre requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos sob medida e paciente específico


CONSULTA PÚBLICA Nº 546, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de agosto de 2018, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos sob medida e paciente-específico. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=41501.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ GGTPS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205- 050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

FERNANDO MENDES GARCIA NETO
D i r e t o r- P r e s i d e n t e

ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.056667/2017-64
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos sob medida e paciente específico.

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 8.4 - Regularização de dispositivos médico sob medida

Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: GGTPS Diretor Relator: Fernando Mendes Garcia Neto



PARCERIA PÚBLICO PRIVADAS, PDPs, ENCOMENDAS TECNOLÓGICAS, OFF-SET, E OUTROS MODELOS DE NEGÓCIOS PODERÃO SER RETOMADOS A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO DO NOVO MARCO REGULATÓRIO


A Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde – PNITS, introduzida pelo Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, dá o primeiro passo ao instituir o Grupo de Trabalho objetivando a construção do documento base para regulamentação do novo marco regulatório para a governança de Parcerias Público Privadas, PDPs, Encomendas Tecnológicas, off-set e outros possíveis modelos de negócio no âmbito do Complexo Industrial e Econômico da Saúde.

A Política, embora coordenada pelo Ministério da Saúde através da SCTIE, é interministerial, e deverá ser estabelecida transversalmente incluindo as outras três pastas envolvidas; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O Grupo de Trabalho - GT-PNITS, terá 60(sessenta) dias, contados da data da primeira reunião, para finalizar os trabalhos entregando uma proposta de portaria interministerial, para a implementação do novo marco regulatório, objetivando operacionalização da Política estabelecida no Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017.

O Grupo de Trabalho - GT-PNITS, será composto por um titular e um suplente de cada Ministério, que serão indicados pelo dirigente máximo de cada pasta. O Grupo poderá solicitar contribuições de servidores de outros órgãos e de entidades vinculadas da Administração Pública Federal e de especialistas em assuntos ligados ao tema.

Ao final o Grupo de Trabalho GT – PNITS, deverá entregar uma proposta de portaria interministerial que será submetida à consulta pública pelo prazo de trinta dias. A coordenação do GT-PNITS, estabelecida na SCTIE do MS, deverá prover o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Como sequência de ações e providências, teremos:
  1. Ministério da Saúde convidará os demais Ministros à indicarem seus representantes (titular e suplente) para o Grupo de Trabalho;
  2. Uma vez que todos tenham indicado seus membros (infelizmente, a portaria não estabelece prazo para que os outros Ministros indiquem seus representantes) o Ministro da Saúde, responsável pela governança do processo, deverá publicar os componentes do GT, indicando seu coordenador e suplente que também representará o MS, agendando a primeira reunião;
  3. A partir da primeira reunião do Grupo Interministerial começara a contagem do prazo de 60 dias para entrega da proposta de portaria ( O prazo de 60 dias, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário);
  4. O Grupo de Trabalho, se entender necessário e oportuno, poderá convidar membros “Ad-hoc” para contribuir na elaboração do documento;
  5. O documento formulado pelo Grupo, será entregue como proposta de Portaria Interministerial, deverá ser submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias;
  6. O Grupo Interministerial terá prazo para avaliar, e, eventualmente, acatar as sugestões recebidas, e, reaprová-las (infelizmente, a portaria não define quanto tempo o GT terá para concluir a harmonização das respostas da Consulta Pública);
  7. Concluído o novo documento, aprovado pelos integrantes do GT, o Ministério da Saúde deverá publicar a nova portaria interministerial, firmada pelos quatro Ministros, titulares das pastas envolvidas, que estabelecerá as novas regras aplicáveis ao marco regulatório estabelecido pelo Decreto que publicou a PNITS, orientando o rito para quaisquer novos projetos, em quaisquer modelos de negócios, que envolvam Parcerias Produtivas no âmbito do Complexo Industrial e Econômico da Saúde;

Só a partir da publicação da nova Portaria Interministerial, que normatizar a aplicação do Decreto, o MS poderá desenvolver e firmar novos projetos de Parcerias Público Privadas. O primeiro passo será a publicação de novas listas de produtos prioritários para o SUS. Deverá estabelecer todo rito para elaboração e apresentação de propostas, como serão avaliadas, a que níveis de aprovação serão submetidas, estabelecer cronogramas, dentre outras regras preconizadas pelos organismos de controle e avaliação;

Como primeira aproximação, um cronograma tentativo, teríamos:
Setembro 2018
30 (estimado) dias para que os outros Ministérios indiquem seus representantes
Outubro 2018
60 eventualmente + 60 dias (se necessário) para elaboração da proposta de Portaria Interministerial
Fevereiro 2019
30 dias para consulta pública
Março 2019
30 dias para processamento das sugestões e adequação da Portaria
Abril 2019
30 dias para apreciação e aprovação dos 4 Ministros envolvidos
Maio 2019
 Publicação das listas com os produtos prioritários para o SUS a partir de 2019
Julho - Agosto 2019
Apresentação das novos projetos e propostas no âmbito do Decreto regulamentado

Até lá o calendário nos impõem eventos, datas e celebrações que potencialmente poderão influenciar neste cronograma; o mês de outubro envolve o período das eleições. Em Novembro já teremos o novo Presidente, os novos Governadores, os novos Senadores e Deputados, na maioria dos Laboratórios Oficiais Produtores e Potencias Parceiros igualmente poderemos ter novos gestores. O Mesmo acontecerá em órgãos de controle, como no TCU que o Min. José Mucio Monteiro assumirá a presidência da casa, a partir de janeiro.

Ainda teremos o período de recesso de férias de final de ano, natal, posses em todo país, carnaval, liberação do orçamento e na volta das férias parlamentares a reconstituição de todas as Comissões Parlamentares, Coordenações das Frentes Parlamentares, reorganizando o equilíbrio de forças políticas no legislativo.

Projetos e processos subordinados às normativas preconizadas pelo novo marco regulatório que regrará as relações público privadas, entre o MS e os Laboratórios Oficiais, e, estes com Parceiros Privados, detentores de tecnologia terão, aproximadamente, mais um ano para tratar de novos produtos e o farão em um ambiente completamente renovado nas diferentes esferas de governança política dos diferentes atores envolvidos em toda cadeia.

Neste interim, até que se possa aplicar as normativas do Decreto, o MS – SCTIE precisa regularizar todos os processos iniciados ou firmados sob a égide da Portaria 2531, os processos cujos recursos foram acatados na gestão do Ministro Ricardo Barros, e, ainda lidar com o posicionamento atual dos organismos de controle, em especial do TCU, sem deixar que ocorram potenciais desabastecimentos pela suspensão ou por descontinuidade de projetos de PDPs, cujas implantações apresentam eventuais divergências, em especial, em relação aos preços atuais de mercado além de grandes atrasos em relação aos prazos estabelecidos, inicialmente.

O macro cenário suscita grandes reflexões sobre toda política, expõem a grande responsabilidade do gestor público em respeitar e fazer respeitar todos os contratos formais ou não, mesmo sob rigoroso acompanhamento dos organismos de controle e induz a união de todos os players, para o estabelecimento da pauta comum, para estruturação da estratégia para abordagem, adequação, ajuste, governança e encaminhamento em todas as esferas de governo, deste importantíssimo projeto de Estado, transformado em Lei através do Decreto, de forma a evitar rupturas e eventuais riscos de desabastecimento, construindo as pontes para que todas as transições ocorram, sem maiores prejuízos ao SUS, e, principalmente, sem maiores ônus ao paciente, notadamente no acesso aos medicamentos.


POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA SAÚDE - PNITS - INSTITUÍDO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR PROPOSTA DE PORTARIA INTERMINISTERIAL PARA O MARCO REGULATÓRIO DAS PDP E OUTROS MODELOS DE PARCERIAS


Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.680, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de portaria interministerial para a implementação da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS, consoante disposto no Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando o art. 5º, o inciso VI do art. 10, o art. 12, o § 1º do art. 13 e o § 1º do art. 15 do Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS,
resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho (GT-PNITS) com a finalidade de elaborar proposta de portaria interministerial para a implementação da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS, consoante disposto no art. 5º, no inciso VI do art. 10, no art. 12, no § 1º do art. 13 e no § 1º do art. 15 do Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017.

Art. 2º O GT-PNITS será composto por um representante, titular e suplente, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS e serão convidados a participar, na qualidade de membros, um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
II - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e
III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º O GT-PNITS será coordenado pelo representante da SCTIE/MS.
§ 2º A indicação dos representantes titulares e suplentes previstos nos incisos I a III do caput será feita pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à coordenação do GT-PNITS.

Art. 3º O GT-PNITS poderá solicitar a contribuição de servidores dos órgãos do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas, bem como de servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada relevante para o cumprimento da finalidade prevista no art. 1º.

Art. 4º A participação dos membros no GT-PNITS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Compete à coordenação do GT-PNITS o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos.

Art. 6º O GT-PNITS deverá, no prazo de até sessenta dias, contado da data de sua primeira reunião, finalizar os trabalhos com a entrega de uma proposta de portaria interministerial para implementação da PNITS, que será submetida à consulta pública pelo prazo de trinta dias. Parágrafo único. O prazo para finalização dos trabalhos de que trata o caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por decisão do GT-PNITS, que deverá ser informada ao Ministro de Estado da Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI


Planejamento Estratégico da Organização Internacional Vital Strategies e de Reunião da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Prevenção e o Controle de Doenças não Transmissíveis, em Nova York - EUA


MARIA DE FÁTIMA MARINHO DE SOUZA, Diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Reuniões de Planejamento Estratégico da Organização Internacional Vital Strategies e de Reunião de Alto Nível da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Prevenção e o Controle de Doenças não Transmissíveis, em Nova York - EUA, bem como da Oitava Sessão da Conferência das Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde - OMS, em Genebra-Suíça, no período de 24 de setembro a 7 de outubro de 2018, inclusive trânsito.

Cooperação em gestão de químicos entre o Ministério da Saúde do Brasil e o Ministério da Saúde do Canadá", em Ottawa - Canadá


THAÍS ARAÚJO CAVENDISH, Assessora Técnica do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará da "primeira atividade de cooperação em gestão de químicos entre o Ministério da Saúde do Brasil e o Ministério da Saúde do Canadá", em Ottawa - Canadá, no período de 16 a 23 de setembro de 2018, inclusive trânsito.



1ª Conferência Internacional de Engenharia de Linfócitos ("ICLE 2018"), em Madri - Espanha


MARTÍN HERNAN BONAMINO, Pesquisador em exercício na Coordenação de Pesquisa do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, participará da 1ª Conferência Internacional de Engenharia de Linfócitos ("ICLE 2018"), em Madri - Espanha, de visitas científicas colaborativas e de interação à Fondazione M Tettamanti e ao Consórcio Catapult, respectivamente em Monza - Itália e Londres - Reino Unido, no período de 11 a 22 de setembro de 2018, inclusive trânsito

Reunião de Alto Nível sobre a Luta contra a Tuberculose e a Prevenção e Controle de Doenças Não Transmissíveis e Consulta Informal aos Estados Membros e Parceiros relativa ao Enfrentamento da Resistência Antimicrobiana - OMS


ANDRÉ LUIZ DE ABREU, Diretor do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Reunião de Alto Nível sobre a Luta contra a Tuberculose e a Prevenção e Controle de Doenças Não Transmissíveis, no contexto da 73ª Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York - EUA, e da Segunda Consulta Informal aos Estados Membros e Parceiros relativa ao Enfrentamento da Resistência Antimicrobiana, promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em Genebra - Suíça, no período de 23 de setembro a 4 de outubro de 2018, inclusive trânsito.

Reunião Anual dos Parceiros para Eliminação da Epidemia de Febre Amarela (EYE), em Dakar - Senegal,


PEDRO FERNANDO DA COSTA VASCONCELOS, Diretor do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Reunião Anual dos Parceiros para Eliminação da Epidemia de Febre Amarela (EYE), promovida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Organização Mundial da Saúde (OMS) e Aliança Global para Vacinas e Imunização (GAVI), em Dakar - Senegal, no período de 9 a 15 de setembro de 2018, inclusive trânsito


CÍCERO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO foi dispensado da Coordenação do Programa Farmácia Popular do CGAFB - DAF - SCTIE - MS


Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.776, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve: Dispensar
CÍCERO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador do Programa Farmácia Popular, código FCPE-101.3, nº 35.0016, da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
GILBERTO OCCHI


Consultoria de orçamento da Câmara mostra queda nos recursos para saúde e nos investimentos em educação


Dados mostram que os investimentos em educação foram reduzidos à metade. A maior parte dos cortes é para as universidades. Deputados buscam recuperação dos valores perdidos

Cálculos da consultoria de orçamento da Câmara apontam queda de R$ 1,2 bilhão para a área de saúde no projeto da lei orçamentária de 2019. O número leva em conta o total autorizado para 2018, que é de R$ 131,4 bilhões, e o fato de que metade das emendas parlamentares devem ser direcionadas para o setor.

Carmem Zanotto: não podemos mais aceitar que a população fique na fila aguardando procedimentos

A deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), da Comissão de Seguridade Social da Câmara, fez seus próprios cálculos e encontrou um valor R$ 1,3 bilhão menor para a saúde em 2019. Ela considera a redução do orçamento para a saúde inaceitável porque inviabiliza novos credenciamentos. "Daqueles municípios, daqueles hospitais que se prepararam para ter mais leitos de UTI, que se prepararam para ter o tratamento do câncer radioterápico, ou a quimioterapia, ou a cirurgia cardíaca, ou leitos de retaguarda”, informou.

Zanotto cobra mais recursos financeiros para o setor. “Eu sempre digo que na saúde a gente precisa melhorar a gestão, mas, se nós não tivermos recursos financeiros, a população vai ficar na fila e a gente não pode aceitar os pacientes do SUS na fila de espera por mais tempo do que já convivem hoje", lamentou.

Inflação
A deputada afirma ainda que a inflação da saúde é sempre maior que a geral, mas que nem a reposição, de 4,39%, foi garantida. De acordo com a consultoria de orçamento da Câmara, os procedimentos de média e alta complexidade tiveram um aumento de quase R$ 2 bilhões, chegando a R$ 49,1 bilhão para 2019. Mas a aquisição e distribuição de medicamentos especializados, que são usados nos procedimentos, tiveram queda de R$ 1,8 bilhão. A deputada Carmem Zanotto acredita que isso pode aumentar as ações judiciais contra a União.

Educação
Na área de educação, o governo federal anunciou um aumento de R$ 11 bilhões em relação a 2018. A consultoria da Câmara explica que o aumento ficou concentrado na área de pessoal. Para os investimentos, o total de quase R$ 4 bilhões autorizado para este ano teria sido reduzido pela metade. A maior parte dos cortes é para as universidades.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Alex Canziani vai buscar recomposição dos valores para áreas prioritárias para concluir obras iniciadas em creches, escolas e universidades

O coordenador da Frente Parlamentar Mista da Educação, deputado Alex Canziani (PTB-PR), disse que a queda de recursos para custeio e investimentos em várias áreas mostra a necessidade da reforma da Previdência. Ele afirmou que vai buscar a recomposição dos valores orçamentários em áreas prioritárias da educação.

"Nós temos muitas necessidades ainda na área de construção de escolas, de creches, melhorar a infraestrutura da educação. Aliado a isso, nós temos vários campi, tanto dos institutos federais quanto das próprias universidades, que tiveram início de obras, mas não terminaram estas obras; e nós devemos, na nossa visão, concluir essas obras para que a estrutura possa melhorar nos nossos institutos e universidades."

A consultoria de orçamento da Câmara mostra que entre 2014 e 2017, houve uma queda contínua dos recursos pagos pelo governo federal na área de educação. Eles passaram de R$ 108,6 bilhões para R$ 98,2 bilhões. Esses números refletem tudo que foi pago no ano, incluindo despesas de anos anteriores.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PLN-27/2018

Reportagem – Sílvia Mugnatto, Edição – Geógia Moraes, Agência Câmara Notícias


Calendário Agenda