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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

PARCERIA PÚBLICO PRIVADAS, PDPs, ENCOMENDAS TECNOLÓGICAS, OFF-SET, E OUTROS MODELOS DE NEGÓCIOS PODERÃO SER RETOMADOS A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO DO NOVO MARCO REGULATÓRIO


A Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde – PNITS, introduzida pelo Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, dá o primeiro passo ao instituir o Grupo de Trabalho objetivando a construção do documento base para regulamentação do novo marco regulatório para a governança de Parcerias Público Privadas, PDPs, Encomendas Tecnológicas, off-set e outros possíveis modelos de negócio no âmbito do Complexo Industrial e Econômico da Saúde.

A Política, embora coordenada pelo Ministério da Saúde através da SCTIE, é interministerial, e deverá ser estabelecida transversalmente incluindo as outras três pastas envolvidas; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O Grupo de Trabalho - GT-PNITS, terá 60(sessenta) dias, contados da data da primeira reunião, para finalizar os trabalhos entregando uma proposta de portaria interministerial, para a implementação do novo marco regulatório, objetivando operacionalização da Política estabelecida no Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017.

O Grupo de Trabalho - GT-PNITS, será composto por um titular e um suplente de cada Ministério, que serão indicados pelo dirigente máximo de cada pasta. O Grupo poderá solicitar contribuições de servidores de outros órgãos e de entidades vinculadas da Administração Pública Federal e de especialistas em assuntos ligados ao tema.

Ao final o Grupo de Trabalho GT – PNITS, deverá entregar uma proposta de portaria interministerial que será submetida à consulta pública pelo prazo de trinta dias. A coordenação do GT-PNITS, estabelecida na SCTIE do MS, deverá prover o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Como sequência de ações e providências, teremos:
  1. Ministério da Saúde convidará os demais Ministros à indicarem seus representantes (titular e suplente) para o Grupo de Trabalho;
  2. Uma vez que todos tenham indicado seus membros (infelizmente, a portaria não estabelece prazo para que os outros Ministros indiquem seus representantes) o Ministro da Saúde, responsável pela governança do processo, deverá publicar os componentes do GT, indicando seu coordenador e suplente que também representará o MS, agendando a primeira reunião;
  3. A partir da primeira reunião do Grupo Interministerial começara a contagem do prazo de 60 dias para entrega da proposta de portaria ( O prazo de 60 dias, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário);
  4. O Grupo de Trabalho, se entender necessário e oportuno, poderá convidar membros “Ad-hoc” para contribuir na elaboração do documento;
  5. O documento formulado pelo Grupo, será entregue como proposta de Portaria Interministerial, deverá ser submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias;
  6. O Grupo Interministerial terá prazo para avaliar, e, eventualmente, acatar as sugestões recebidas, e, reaprová-las (infelizmente, a portaria não define quanto tempo o GT terá para concluir a harmonização das respostas da Consulta Pública);
  7. Concluído o novo documento, aprovado pelos integrantes do GT, o Ministério da Saúde deverá publicar a nova portaria interministerial, firmada pelos quatro Ministros, titulares das pastas envolvidas, que estabelecerá as novas regras aplicáveis ao marco regulatório estabelecido pelo Decreto que publicou a PNITS, orientando o rito para quaisquer novos projetos, em quaisquer modelos de negócios, que envolvam Parcerias Produtivas no âmbito do Complexo Industrial e Econômico da Saúde;

Só a partir da publicação da nova Portaria Interministerial, que normatizar a aplicação do Decreto, o MS poderá desenvolver e firmar novos projetos de Parcerias Público Privadas. O primeiro passo será a publicação de novas listas de produtos prioritários para o SUS. Deverá estabelecer todo rito para elaboração e apresentação de propostas, como serão avaliadas, a que níveis de aprovação serão submetidas, estabelecer cronogramas, dentre outras regras preconizadas pelos organismos de controle e avaliação;

Como primeira aproximação, um cronograma tentativo, teríamos:
Setembro 2018
30 (estimado) dias para que os outros Ministérios indiquem seus representantes
Outubro 2018
60 eventualmente + 60 dias (se necessário) para elaboração da proposta de Portaria Interministerial
Fevereiro 2019
30 dias para consulta pública
Março 2019
30 dias para processamento das sugestões e adequação da Portaria
Abril 2019
30 dias para apreciação e aprovação dos 4 Ministros envolvidos
Maio 2019
 Publicação das listas com os produtos prioritários para o SUS a partir de 2019
Julho - Agosto 2019
Apresentação das novos projetos e propostas no âmbito do Decreto regulamentado

Até lá o calendário nos impõem eventos, datas e celebrações que potencialmente poderão influenciar neste cronograma; o mês de outubro envolve o período das eleições. Em Novembro já teremos o novo Presidente, os novos Governadores, os novos Senadores e Deputados, na maioria dos Laboratórios Oficiais Produtores e Potencias Parceiros igualmente poderemos ter novos gestores. O Mesmo acontecerá em órgãos de controle, como no TCU que o Min. José Mucio Monteiro assumirá a presidência da casa, a partir de janeiro.

Ainda teremos o período de recesso de férias de final de ano, natal, posses em todo país, carnaval, liberação do orçamento e na volta das férias parlamentares a reconstituição de todas as Comissões Parlamentares, Coordenações das Frentes Parlamentares, reorganizando o equilíbrio de forças políticas no legislativo.

Projetos e processos subordinados às normativas preconizadas pelo novo marco regulatório que regrará as relações público privadas, entre o MS e os Laboratórios Oficiais, e, estes com Parceiros Privados, detentores de tecnologia terão, aproximadamente, mais um ano para tratar de novos produtos e o farão em um ambiente completamente renovado nas diferentes esferas de governança política dos diferentes atores envolvidos em toda cadeia.

Neste interim, até que se possa aplicar as normativas do Decreto, o MS – SCTIE precisa regularizar todos os processos iniciados ou firmados sob a égide da Portaria 2531, os processos cujos recursos foram acatados na gestão do Ministro Ricardo Barros, e, ainda lidar com o posicionamento atual dos organismos de controle, em especial do TCU, sem deixar que ocorram potenciais desabastecimentos pela suspensão ou por descontinuidade de projetos de PDPs, cujas implantações apresentam eventuais divergências, em especial, em relação aos preços atuais de mercado além de grandes atrasos em relação aos prazos estabelecidos, inicialmente.

O macro cenário suscita grandes reflexões sobre toda política, expõem a grande responsabilidade do gestor público em respeitar e fazer respeitar todos os contratos formais ou não, mesmo sob rigoroso acompanhamento dos organismos de controle e induz a união de todos os players, para o estabelecimento da pauta comum, para estruturação da estratégia para abordagem, adequação, ajuste, governança e encaminhamento em todas as esferas de governo, deste importantíssimo projeto de Estado, transformado em Lei através do Decreto, de forma a evitar rupturas e eventuais riscos de desabastecimento, construindo as pontes para que todas as transições ocorram, sem maiores prejuízos ao SUS, e, principalmente, sem maiores ônus ao paciente, notadamente no acesso aos medicamentos.


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