A Política Nacional de
Inovação Tecnológica na Saúde – PNITS, introduzida pelo Decreto nº 9.245, de 20
de dezembro de 2017, dá o primeiro passo ao instituir o Grupo de Trabalho
objetivando a construção do documento base para regulamentação do novo marco regulatório
para a governança de Parcerias Público Privadas, PDPs, Encomendas Tecnológicas,
off-set e outros possíveis modelos de negócio no âmbito do Complexo Industrial
e Econômico da Saúde.
A Política, embora coordenada
pelo Ministério da Saúde através da SCTIE, é interministerial, e deverá ser
estabelecida transversalmente incluindo as outras três pastas envolvidas;
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Indústria, Comércio Exterior e Serviços
e Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O Grupo de Trabalho -
GT-PNITS, terá 60(sessenta) dias, contados da data da primeira reunião, para
finalizar os trabalhos entregando uma proposta de portaria interministerial,
para a implementação do novo marco regulatório, objetivando operacionalização
da Política estabelecida no Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017.
O Grupo de Trabalho -
GT-PNITS, será composto por um titular e um suplente de cada Ministério, que
serão indicados pelo dirigente máximo de cada pasta. O Grupo poderá solicitar
contribuições de servidores de outros órgãos e de entidades vinculadas da
Administração Pública Federal e de especialistas em assuntos ligados ao tema.
Ao final o Grupo de Trabalho
GT – PNITS, deverá entregar uma proposta de portaria interministerial que será
submetida à consulta pública pelo prazo de trinta dias. A coordenação do
GT-PNITS, estabelecida na SCTIE do MS, deverá prover o apoio administrativo
necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocação das reuniões,
elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.
Como sequência de ações e
providências, teremos:
- Ministério da Saúde convidará os demais
Ministros à indicarem seus representantes (titular e suplente) para o
Grupo de Trabalho;
- Uma vez que todos tenham indicado seus
membros (infelizmente, a portaria não estabelece prazo para que os outros
Ministros indiquem seus representantes) o Ministro da Saúde, responsável
pela governança do processo, deverá publicar os componentes do GT,
indicando seu coordenador e suplente que também representará o MS,
agendando a primeira reunião;
- A partir da primeira reunião do Grupo
Interministerial começara a contagem do prazo de 60 dias para entrega da
proposta de portaria ( O prazo de 60 dias, poderá ser prorrogado por igual
período, se necessário);
- O Grupo de Trabalho, se entender
necessário e oportuno, poderá convidar membros “Ad-hoc” para contribuir na
elaboração do documento;
- O documento formulado pelo Grupo, será
entregue como proposta de Portaria Interministerial, deverá ser submetido
a consulta pública pelo prazo de 30 dias;
- O Grupo Interministerial terá prazo para
avaliar, e, eventualmente, acatar as sugestões recebidas, e, reaprová-las
(infelizmente, a portaria não define quanto tempo o GT terá para concluir
a harmonização das respostas da Consulta Pública);
- Concluído o novo documento, aprovado pelos
integrantes do GT, o Ministério da Saúde deverá publicar a nova portaria
interministerial, firmada pelos quatro Ministros, titulares das pastas
envolvidas, que estabelecerá as novas regras aplicáveis ao marco
regulatório estabelecido pelo Decreto que publicou a PNITS, orientando o
rito para quaisquer novos projetos, em quaisquer modelos de negócios, que
envolvam Parcerias Produtivas no âmbito do Complexo Industrial e Econômico
da Saúde;
Só a partir da publicação da
nova Portaria Interministerial, que normatizar a aplicação do Decreto, o MS
poderá desenvolver e firmar novos projetos de Parcerias Público Privadas. O
primeiro passo será a publicação de novas listas de produtos prioritários para
o SUS. Deverá estabelecer todo rito para elaboração e apresentação de
propostas, como serão avaliadas, a que níveis de aprovação serão submetidas,
estabelecer cronogramas, dentre outras regras preconizadas pelos organismos de
controle e avaliação;
Como primeira aproximação, um
cronograma tentativo, teríamos:
Setembro 2018
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30 (estimado) dias para que os outros Ministérios
indiquem seus representantes
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Outubro 2018
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60 eventualmente + 60 dias (se necessário) para
elaboração da proposta de Portaria Interministerial
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Fevereiro 2019
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30 dias para consulta pública
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Março 2019
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30 dias para processamento das sugestões e
adequação da Portaria
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Abril 2019
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30 dias para apreciação e aprovação dos 4
Ministros envolvidos
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Maio 2019
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Publicação das listas com os produtos
prioritários para o SUS a partir de 2019
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Julho - Agosto 2019
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Apresentação das novos projetos e propostas no
âmbito do Decreto regulamentado
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Até lá o calendário nos impõem
eventos, datas e celebrações que potencialmente poderão influenciar neste
cronograma; o mês de outubro envolve o período das eleições. Em Novembro já
teremos o novo Presidente, os novos Governadores, os novos Senadores e
Deputados, na maioria dos Laboratórios Oficiais Produtores e Potencias
Parceiros igualmente poderemos ter novos gestores. O Mesmo acontecerá em órgãos
de controle, como no TCU que o Min. José Mucio Monteiro assumirá a presidência
da casa, a partir de janeiro.
Ainda teremos o período de
recesso de férias de final de ano, natal, posses em todo país, carnaval,
liberação do orçamento e na volta das férias parlamentares a reconstituição de
todas as Comissões Parlamentares, Coordenações das Frentes Parlamentares,
reorganizando o equilíbrio de forças políticas no legislativo.
Projetos e processos
subordinados às normativas preconizadas pelo novo marco regulatório que regrará
as relações público privadas, entre o MS e os Laboratórios Oficiais, e, estes
com Parceiros Privados, detentores de tecnologia terão, aproximadamente, mais
um ano para tratar de novos produtos e o farão em um ambiente completamente
renovado nas diferentes esferas de governança política dos diferentes atores
envolvidos em toda cadeia.
Neste interim, até que se
possa aplicar as normativas do Decreto, o MS – SCTIE precisa regularizar todos
os processos iniciados ou firmados sob a égide da Portaria 2531, os processos
cujos recursos foram acatados na gestão do Ministro Ricardo Barros, e, ainda
lidar com o posicionamento atual dos organismos de controle, em especial do
TCU, sem deixar que ocorram potenciais desabastecimentos pela suspensão ou por
descontinuidade de projetos de PDPs, cujas implantações apresentam eventuais
divergências, em especial, em relação aos preços atuais de mercado além de
grandes atrasos em relação aos prazos estabelecidos, inicialmente.
O macro cenário suscita
grandes reflexões sobre toda política, expõem a grande responsabilidade do
gestor público em respeitar e fazer respeitar todos os contratos formais ou
não, mesmo sob rigoroso acompanhamento dos organismos de controle e induz a
união de todos os players, para o estabelecimento da pauta comum, para
estruturação da estratégia para abordagem, adequação, ajuste, governança e
encaminhamento em todas as esferas de governo, deste importantíssimo projeto de
Estado, transformado em Lei através do Decreto, de forma a evitar rupturas e
eventuais riscos de desabastecimento, construindo as pontes para que todas as
transições ocorram, sem maiores prejuízos ao SUS, e, principalmente, sem
maiores ônus ao paciente, notadamente no acesso aos medicamentos.
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