A Advocacia-Geral da União
(AGU) publicou nesta sexta-feira (28/09) portaria (nº 293/18), disponível no
final da matéria) com um conjunto de orientações para que as unidades
responsáveis pelo assessoramento jurídico da administração pública deem mais
agilidade à análise de projetos de investimentos na infraestrutura do país.
“O objetivo é facilitar a
compreensão dos marcos regulatórios, simplificar o processo de análise técnica
e aumentar a transparência das regras para dar mais segurança jurídica aos
empresários que desejam investir no país”, afirmou a advogada-geral da União,
ministra Grace Mendonça, que assina a portaria.
A portaria estabelece, por
exemplo, que seja dada prioridade à análise jurídica de processos e atos
administrativos de empreendimentos que integram o Programa de Parceria de
Investimentos (PPI).
As equipes jurídicas também
deverão realizar uma manifestação conjunta quando a análise envolver mais de um
órgão ou ente federal. Além disso, as consultorias jurídicas junto aos
ministérios e agências reguladoras deverão identificar formas de uniformizar
competências e procedimentos no âmbito do PPI e do Programa Nacional de
Desestatização (PND).
A ideia é elaborar, sempre que
possível, pareceres, editais, atos administrativos e contratados padronizados,
para facilitar e agilizar todo o processo.
Foto: Ascom/AGU
Publicado
em: 28/09/2018 | Edição: 188 | Seção:
1 | Página: 15
Órgão: Presidência da
República/Advocacia-Geral da União
PORTARIA Nº 293, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o assessoramento
jurídico prestado pelos órgãos da Advocacia-Geral da União nos processos e atos
administrativos de que trata a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
Considerando que o inciso II
do art. 3º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, determina aos órgãos,
entidades e autoridades a observância da legalidade, qualidade, eficiência e
transparência da atuação estatal; e
Considerando que cabe à
Advocacia-Geral da União o assessoramento jurídico dos Ministérios envolvidos
com a execução do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; resolve:
Art. 1º Será prioritária a
análise jurídica de processos e atos administrativos relativos a
empreendimentos qualificados, por decreto, como integrantes do Programa de
Parcerias de Investimentos - PPI.
Art. 2º Os órgãos de
assessoramento jurídico poderão realizar manifestação jurídica conjunta quando
o ato ou processo administrativo exija a análise de mais de um órgão ou ente
federal.
Art. 3º As Consultorias
Jurídicas junto aos Ministérios e as Procuradorias Federais junto a entes com
competência para atuar na análise de empreendimento abrangido pela Lei nº
13.334, de 2016, deverão identificar e informar aos órgãos assessorados
oportunidades de uniformização de competências e procedimentos no âmbito do
Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e do Programa Nacional de
Desestatização - PND, previsto pela Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
Art. 4º Os órgãos jurídicos
deverão, sempre que possível:
I - elaborar pareceres
referenciais, conforme previsto na Orientação Normativa nº 55, de 23 de maio de
2014;
II - elaborar minutas de
pareceres parametrizados; e
III - elaborar, em conjunto
com a administração, minuta padrão de editais, contratos e atos
administrativos.
Art. 5º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA
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