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sábado, 29 de setembro de 2018

AGU vai simplificar análise jurídica para facilitar investimentos no país


A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (28/09) portaria (nº 293/18), disponível no final da matéria) com um conjunto de orientações para que as unidades responsáveis pelo assessoramento jurídico da administração pública deem mais agilidade à análise de projetos de investimentos na infraestrutura do país.

“O objetivo é facilitar a compreensão dos marcos regulatórios, simplificar o processo de análise técnica e aumentar a transparência das regras para dar mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no país”, afirmou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, que assina a portaria.

A portaria estabelece, por exemplo, que seja dada prioridade à análise jurídica de processos e atos administrativos de empreendimentos que integram o Programa de Parceria de Investimentos (PPI).

As equipes jurídicas também deverão realizar uma manifestação conjunta quando a análise envolver mais de um órgão ou ente federal. Além disso, as consultorias jurídicas junto aos ministérios e agências reguladoras deverão identificar formas de uniformizar competências e procedimentos no âmbito do PPI e do Programa Nacional de Desestatização (PND).

A ideia é elaborar, sempre que possível, pareceres, editais, atos administrativos e contratados padronizados, para facilitar e agilizar todo o processo.

Foto: Ascom/AGU
Publicado em: 28/09/2018 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União
PORTARIA Nº 293, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o assessoramento jurídico prestado pelos órgãos da Advocacia-Geral da União nos processos e atos administrativos de que trata a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
Considerando que o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, determina aos órgãos, entidades e autoridades a observância da legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal; e
Considerando que cabe à Advocacia-Geral da União o assessoramento jurídico dos Ministérios envolvidos com a execução do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; resolve:
Art. 1º Será prioritária a análise jurídica de processos e atos administrativos relativos a empreendimentos qualificados, por decreto, como integrantes do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
Art. 2º Os órgãos de assessoramento jurídico poderão realizar manifestação jurídica conjunta quando o ato ou processo administrativo exija a análise de mais de um órgão ou ente federal.
Art. 3º As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios e as Procuradorias Federais junto a entes com competência para atuar na análise de empreendimento abrangido pela Lei nº 13.334, de 2016, deverão identificar e informar aos órgãos assessorados oportunidades de uniformização de competências e procedimentos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e do Programa Nacional de Desestatização - PND, previsto pela Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
Art. 4º Os órgãos jurídicos deverão, sempre que possível:
I - elaborar pareceres referenciais, conforme previsto na Orientação Normativa nº 55, de 23 de maio de 2014;
II - elaborar minutas de pareceres parametrizados; e
III - elaborar, em conjunto com a administração, minuta padrão de editais, contratos e atos administrativos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA


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