O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) acolheu nesta sexta-feira (28/09) um pedido da Advocacia-Geral da União
(AGU) para que fossem adotadas providências cautelares para evitar que o juiz
Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO),
prejudicasse deliberadamente a realização da eleição no dia 7 de outubro. A AGU
demonstrou no âmbito de reclamação disciplinar proposta contra o magistrado que
ele planejava conceder uma liminar no fim do dia 5 de outubro determinando que
o Exército recolhesse urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação.
A liminar seria concedida no
âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das
urnas. O comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele
permitiu a tramitação da ação no juizado, uma vez que a Lei nº 10.259/11 (que
regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais
juizados não têm competência para julgar ações populares (art. 3, § 1º, inciso
I).
Em seguida, o magistrado
deixou de digitalizar os autos, conferiu ao processo sigilo judicial sem
qualquer fundamento legal e não intimou a União para tomar conhecimento da
ação.
Além disso, o juiz foi
pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares
para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro
com a expectativa declarada de que: as Forças Armadas pudessem desde já se
preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher
urnas; não houvesse tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio
Judiciário.
“Essa desleal conduta
evidencia o propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem
no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”, alertou
trecho da reclamação da AGU.
A Advocacia-Geral juntou à
reclamação, ainda, um vídeo publicado no site YouTube em que o juiz aparece ao
lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (SP) questionando a segurança e a
credibilidade das urnas eletrônicas – manifestando, portanto, opinião
político-partidária incompatível com a função de juiz.
Para a AGU, estas
circunstâncias comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e
“do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse
possuir em relação às instituições republicas, inclusive às Forças Armadas”,
para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das
eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo.
AGU
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