Anvisa
divulga nota técnica sobre segurança do paciente nos serviços de hemoterapia,
direcionada ao setor regulado e aos profissionais do SNVS.
A
Anvisa divulgou, nesta quinta-feira (20/9), a Nota Técnica n. 7/2018, com o posicionamento da Agência
sobre a configuração das ações para segurança do paciente nos serviços de
hemoterapia. O documento contém, de forma resumida, orientações relativas à
legislação existente sobre o tema.
O
objetivo da nota técnica é esclarecer o setor regulado e os profissionais do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) que atuam na área sobre como a
segurança do paciente nesses serviços deve ser entendida e estruturada,
conforme o perfil de cada unidade. A nota visa orientar, ainda, o trabalho dos
inspetores da Vigilância Sanitária que visitam e vistoriam as unidades de
hemoterapia.
De
acordo com a Anvisa, a segurança do paciente é entendida como “a redução, a um
mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde”.
Tal entendimento aplica-se aos serviços de saúde, sejam eles públicos,
privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem
ações de ensino e pesquisa.
Uma
das questões abordadas na nota técnica diz respeito, por exemplo, à
obrigatoriedade da existência de núcleo, área ou programas destinados à
segurança do paciente nas unidades de atenção hemoterápica.
Normas
De
acordo com a Anvisa, existem algumas normas que convergem para a questão da segurança
do paciente nos serviços de hemoterapia. Além da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 34, de 2014 (boas
práticas no ciclo do sangue), e da RDC n. 36, de 2013 (ações para a segurança do paciente nos
serviços de saúde), há também normas do Ministério da Saúde sobre o assunto
(Anexo IV da Portaria de consolidação MS-GM n. 5, de 2017).
Portanto,
para atender à legislação vigente de forma adequada, é necessário ter bastante
clareza sobre cada ato normativo, e aplicá-lo conforme o perfil do serviço de
hemoterapia.
Leia
mais:
Confira
os esclarecimentos contidos na Nota Técnica n. 7/2018 da Anvisa.
Por: Ascom/Anvisa
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