Projeto que altera a
legislação relacionada às parcerias público-privadas (PPPs) está em tramitação
na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto foi apresentado na semana
passada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e aguarda designação de
relator.
O PLS 337/2018 altera três pontos da legislação em vigor
para as PPPs, a Lei 11.079, de 2004. O primeiro deles introduz a
possibilidade de o poder público pagar à empresa concessionária um percentual
da receita estimada da PPP para minorar os riscos de quebra de demanda.
Trata-se de uma espécie de seguro. Jereissati argumenta que, no caso de haver
queda da expectativa de tráfego numa rodovia, ou da quantidade de passageiros
num aeroporto, os concessionários podem sofrer com o aumento de juros pelos
financiadores da PPP, repassando os custos para as tarifas.
Flexibilidade
A segunda mudança é a
introdução, nas chamadas “concessões patrocinadas”, de hipóteses de redução
gradual, ou total, da contraprestação do poder público ao parceiro privado em
função das receitas obtidas. São os casos de PPPs consideradas de “alto risco”,
cujo pagamento pela concessão poderia acompanhar a demanda, o uso de uma
rodovia, por exemplo.
Dessa forma, de acordo com o
senador Tasso Jereissati, o projeto tornaria atraentes à iniciativa
privada alguns trechos de rodovias, ao mesmo tempo que diminuiria o gasto da
administração pública. Pelo texto, o parceiro privado poderá até mesmo inverter
o fluxo financeiro proposto, e, caso o resultado financeiro da concessão supere
dadas expectativas de receita, ele poderá pagar pela outorga da concessão, ou
reduzir o preço das tarifas cobradas dos usuários.
"Minha intenção é tornar
casos como estes atrativos ao setor privado, com dispêndio mínimo ou mesmo nulo
ao poder público. Caso as receitas superem as expectativas, o investidor terá
de pagar pela outorga ou reduzir as tarifas aos consumidores", diz o
senador, que preside a CAE.
Recursos exclusivos
A terceira mudança consiste em
tornar exclusivo o uso do Fundo de Garantia das Parcerias Público-Privadas para
seu fim específico, ou seja, como instrumento de aval dos compromissos
assumidos pelo poder público. O texto proíbe, para isso, o uso desses recursos
para prestar garantia aos fundos especiais, às autarquias, às fundações
públicas e às empresas estatais dependentes da União. Para Jereissati, ao usar
esse dinheiro com outros propósitos, o governo reduz a capacidade de organizar
as PPPs.
Proposições legislativas PLS 337/2018
Agência Senado
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