A Advocacia-Geral da União
conseguiu derrubar liminar que impedia o leilão de bens da Organização de Saúde
com Excelência e Cidadania (OSEC), complexo Dr. Wladimir Arruda, em São Paulo,
entidade condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por não ter prestado
contas de recursos públicos recebidos entre 1989 e 1992.
O leilão está marcado para o
dia 17 de outubro e o objetivo é utilizar o valor arrecadado com a venda dos
bens para ressarcir os cofres públicos. A entidade recebeu verba do Ministério
da Integração para prestar serviços de assistência educacional, mas jamais
comprovou a destinação adequada dos recursos.
A OSEC tentou por muitos anos
se esquivar na Justiça da obrigação de devolver a verba, mas a AGU obteve a
penhora de bens no âmbito de uma ação (a entidade responde a dezenas) que busca
o ressarcimento de R$ 900 mil e o leilão foi marcado. Entretanto, a organização
obteve no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) liminar suspendendo o
procedimento após alegar que os bens não poderiam ser vendidos porque estariam
bloqueados em virtude de uma outra ação movida pelo Ministério Público Federal.
A AGU, juntamente com o MPF,
explicou ao juiz que as duas ações tratavam do mesmo dano aos cofres públicos,
de modo que seria “um verdadeiro contrassenso impedir a União que, desde logo,
promova o mesmo ressarcimento ao erário buscado na ação de improbidade – que
ainda não tem trânsito em julgado – diante da formação de outro título
executivo”, conforme resumiu trecho do agravo interno interposto pela
Procuradoria-Regional da União na 3ª Região, unidade da AGU que atuou no caso.
A desembargadora federal
Cecília Marcondes acolheu o pedido de reconsideração da procuradoria e
indeferiu o efeito suspensivo de realização do leilão. “Restou configurado,
assim, o claro intento da agravante de se valer da indisponibilidade decretada
na ação de improbidade, e cujo objetivo é salvaguardar o interesse público,
como pretexto para proteger o seu próprio patrimônio, deturpando a verdadeira
finalidade do instituto”, reconheceu a decisão.
Ref. 5018816-90.2018.4.03.0000
– TRF3.
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