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sábado, 29 de setembro de 2018

Advocacia-Geral assegura leilão de bens da ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE COM EXCELÊNCIA E CIDADANIA - OSEC, entidade condenada pelo TCU por não prestar contas de recursos públicos


A Advocacia-Geral da União conseguiu derrubar liminar que impedia o leilão de bens da Organização de Saúde com Excelência e Cidadania (OSEC), complexo Dr. Wladimir Arruda, em São Paulo, entidade condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por não ter prestado contas de recursos públicos recebidos entre 1989 e 1992.

O leilão está marcado para o dia 17 de outubro e o objetivo é utilizar o valor arrecadado com a venda dos bens para ressarcir os cofres públicos. A entidade recebeu verba do Ministério da Integração para prestar serviços de assistência educacional, mas jamais comprovou a destinação adequada dos recursos.

A OSEC tentou por muitos anos se esquivar na Justiça da obrigação de devolver a verba, mas a AGU obteve a penhora de bens no âmbito de uma ação (a entidade responde a dezenas) que busca o ressarcimento de R$ 900 mil e o leilão foi marcado. Entretanto, a organização obteve no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) liminar suspendendo o procedimento após alegar que os bens não poderiam ser vendidos porque estariam bloqueados em virtude de uma outra ação movida pelo Ministério Público Federal.

A AGU, juntamente com o MPF, explicou ao juiz que as duas ações tratavam do mesmo dano aos cofres públicos, de modo que seria “um verdadeiro contrassenso impedir a União que, desde logo, promova o mesmo ressarcimento ao erário buscado na ação de improbidade – que ainda não tem trânsito em julgado – diante da formação de outro título executivo”, conforme resumiu trecho do agravo interno interposto pela Procuradoria-Regional da União na 3ª Região, unidade da AGU que atuou no caso.

A desembargadora federal Cecília Marcondes acolheu o pedido de reconsideração da procuradoria e indeferiu o efeito suspensivo de realização do leilão. “Restou configurado, assim, o claro intento da agravante de se valer da indisponibilidade decretada na ação de improbidade, e cujo objetivo é salvaguardar o interesse público, como pretexto para proteger o seu próprio patrimônio, deturpando a verdadeira finalidade do instituto”, reconheceu a decisão.

Ref. 5018816-90.2018.4.03.0000 – TRF3.


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