CONSULTA PÚBLICA Nº 551, DE 3
DE SETEMBRO DE 2018
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de
fevereiro de 2016,
resolve
submeter à consulta pública,
para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em
Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de agosto de 2018, e eu,
Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre Boas Práticas de
Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=41488.
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência de Farmacovigilância - GFARM, SIA trecho 5, Área Especial
57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO
D i r e t o r- P r e s i d e n
t e
ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA
PÚBLICA
Processo nº:
25351.065381/2016-34
Assunto: Proposta de Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre Boas Práticas de
Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano.
Agenda Regulatória 2017-2020:
Tema 7.16 - Farmacovigilância
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência de
Farmacovigilância - GFARM
Diretor Relator: Fernando
Mendes Garcia Neto
0 comentários:
Postar um comentário