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domingo, 16 de setembro de 2018

Rede Consumo Seguro e Saúde define novas ações


Novas ações para prevenção e controle de acidentes de consumo são definidas pela Rede Consumo Seguro e Saúde em reunião no Paraná.
  
No último dia 30 de agosto, entidades que integram a Rede Consumo Seguro e Saúde do Paraná (RCSS/PR) reuniram-se para debater estratégias para a estruturação da rede e de ações para prevenção e controle de acidentes relacionados ao consumo. O encontro aconteceu na sede do Ministério Público do Paraná e contou com a participação de representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Anvisa, que coordenam a Rede no âmbito federal.

A Rede Consumo Seguro e Saúde é resultado de um trabalho integrado dos países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) e funciona como uma ferramenta a serviço dos consumidores e autoridades da região para troca de experiências, difusão de informações e educação sobre segurança dos produtos e seu impacto na saúde.
Trata-se do primeiro esforço interamericano para a construção de um verdadeiro Sistema Interamericano de Alerta Rápido (Siar), no qual os países da região tenham a oportunidade de trocar alertas sobre segurança dos produtos. Além disso, será possível articular em bloco os esforços com as iniciativas globais e consolidar a garantia da segurança dos produtos nos sistemas nacionais e regionais do país.

Dentro do alinhamento discutido, ficaram definidas as novas ações que serão tomadas para o fortalecimento da segurança dos produtos de consumo e seu impacto na saúde. Um dos maiores desafios analisados nesta área é fazer o consumidor identificar que o acidente ocorrido foi causado por um defeito no produto, sendo necessário criar ferramentas para que o cidadão entenda que o fato ocorrido se trata de um acidente de consumo e que ele deve ser denunciado.

Ações
Para que a identificação de um acidente de consumo seja facilitada, foi estipulada uma ação a ser desenvolvida para a criação de uma rede de monitoramento junto aos hospitais para notificações desses acidentes. A partir de novembro deste ano, serão realizadas capacitações para sensibilizar as equipes dos hospitais a ajudarem a identificar este tipo de problema, uma vez que são os profissionais de saúde que realizam o primeiro atendimento.
Também foi debatida a ação a ser desenvolvida para a sistematização e a unificação dos dados de acidentes relacionados ao consumo. Atualmente, há diversos bancos de dados que registram lesões e ocorrências desse tipo, como o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, o Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa) da Anvisa e o Centro de Controle de Envenenamentos, além do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), que identifica os produtos e serviços que mais oferecem risco à saúde e à segurança dos consumidores. A ideia é conseguir juntar essas informações em um sistema único.

Outra ação definida antes da reunião é a realização do curso “Consumo Seguro e Saúde”, desenvolvido pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) da Senacon, com o objetivo de divulgar a temática da saúde e segurança do consumidor e estimular a integração de órgãos que lidam com o assunto para o desenvolvimento de ações conjuntas. O curso, na modalidade de ensino à distância sem tutoria, será realizado de 30/10 a 26/11/18. As inscrições podem ser feitas de 18/9 a 15/10.

Ficou agendada ainda a marcação de uma próxima reunião para a segunda quinzena de novembro deste ano, com o intuito de dar sequência aos fluxos de ações para prevenção e controle de acidentes de consumo.

Acidentes de consumo
Um acidente de consumo ocorre quando o consumidor é afetado em sua saúde, integridade corporal, física ou psicológica, ou tem seu patrimônio diminuído em decorrência de produtos ou serviços defeituosos, ou que não possuem o nível de segurança esperado.
Segundo levantamento de 2017 feito pelo Sinmac, os eletrodomésticos são os principais causadores de acidentes de consumo no Brasil. De acordo com as pesquisas, os eletrodomésticos foram citados por 19% dos consumidores que apresentaram seu relato ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Produtos infantis vêm logo em seguida, com 17% das notificações, seguidos de utensílios domésticos (12%), serviços (6,6%) e veículos (5,8%). No site do Sinmac, os consumidores podem relatar suas experiências e casos de ocorrências adversas relacionadas ao consumo de bens e serviços.

Resultados
De acordo com o Relatório Institucional de 2017 divulgado pela ONG Criança Segura, atualmente os acidentes são a principal causa de morte da população de um a 14 anos no Brasil. No entanto, 90% desses casos poderiam ser evitados com medidas simples de prevenção. E essas ações têm surtido efeito. Apesar de o Brasil apresentar um número ainda muito elevado de mortes de crianças em razão de acidentes, esse dado vem caindo a cada ano. De 2015 a 2016, os óbitos infantis por motivos acidentais caíram 3,91%. Em comparação com 2001 – ano de fundação da Criança Segura no Brasil –, a queda foi de 39,69%. Esta estatística mostra a importância da campanha de conscientização da população.

Objetivos da RCSS
A Rede Consumo Seguro e Saúde surgiu no Brasil em 2011. Desde então, foram estabelecidos fluxos de trabalho entre Senacon, Anvisa e Inmetro para combater produtos inseguros, prevenir acidentes e trocar informações.

O propósito da RCSS-Brasil é estimular nos estados e municípios brasileiros a reprodução do modelo de cooperação e diálogo estabelecido em âmbito internacional. Sendo assim, a Rede tem como objetivo proporcionar acesso fácil a informações relevantes sobre produtos considerados inseguros por mercados do mundo com avançados sistemas de alerta, a fim de viabilizar as seguintes ações:

Coleta, classificação e publicação, de forma permanente, dos alertas e medidas adotados pelos principais mercados do mundo que já contam com sistemas de alerta rápido sobre produtos considerados inseguros (recalls).

Coleta e publicação de informação sobre padrões, regulamentos e normas técnicas, melhores práticas de vigilância de mercados e outros documentos de interesse sobre segurança dos produtos de consumo e seu impacto sobre a saúde.

Intercâmbio de comunicações entre autoridades competentes, de forma segura e rápida, para o fortalecimento da vigilância do mercado sobre a segurança dos produtos em nível regional.

Criação de um espaço de ampla difusão da temática e de capacitação de autoridades de proteção ao consumidor e à saúde, assim como de outros profissionais e indivíduos interessados no tema.

Você pode ajudar notificando acidentes de consumo em um desses sistemas:

Ascom - ANVISA 


Vigilância Epidemiológica será tema do Webinar Anvisa, debaterá o controle de infecções relacionadas à assistência à saúde


Nesta segunda-feira (17/9) será realizado um novo Webinar. Dessa vez, o seminário virtual irá abordar a Vigilância Epidemiológica das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS).

A transmissão irá começar às 15h e será coordenada pela Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES). A participação é gratuita e aberta ao público.

Para assistir ao seminário basta acessar o link

Seminários virtuais
O Webinar Anvisa tem por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o novo formato para discussão dos temas técnicos da Agência com seus usuários.
A transmissão é via web e há a possibilidade de interação dos usuários por um chat disponível durante o seminário. O treinamento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, mesmo após o término
Ascom - ANVISA


Cosméticos para crianças estão isentos de registro


Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis (HPPC) estão isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a partir deste sábado (15/09), quando começa a vigorar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 237, de 2018.

A norma simplifica a forma como essa classe de produtos passa a ser regulamentada e altera a RDC 7, de 2015, que estabeleceu as categorias de itens de HPPC que podem ter isenção de registro sanitário no Brasil. De acordo com o órgão, as categorias de produtos infantis são de baixo risco por natureza e são dispensadas de registro na maior parte do mundo.

De acordo com a nova norma, os produtos isentos de registro devem estar regularizados no Sistema de Automação de produtos cosméticos (SGAS), criado pela Agência especificamente para os HPPC. Esse grupo inclui sabonetes, cremes, shampoos, esmaltes, colônias, talcos, cremes dentais, entre dezenas de outros itens.

Para os produtos que já estão no mercado, portanto antes da vigência das novas regras, as empresas fabricantes têm até o final da validade do atual registro para fazer o recadastramento como isento no SGAS. Já as empresas que pretendem realizar novas regularizações de HPPC infantis, podem fazer uso do SGAS a partir deste sábado (15/09).

A Anvisa alerta que a nova regra não vale para repelentes de insetos para crianças e os protetores solares infantis, que permanecem sujeitos ao registro.

Confira as informações e o fluxo sobre o recadastramento de produtos cosméticos isentos de registro no SGAS, além de um material com perguntas e respostas sobre a RDC 237/2018.

Definição
Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo no corpo humano (pele, cabelo, boca, lábios, unhas, órgãos genitais externos, entre outras partes) com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais, bem como protegê-los ou mantê-los em bom estado.

Segurança
A Anvisa ressalta que a isenção de registro para as categorias de HPPC infantis não diminui os requisitos técnicos que devem ser atendidos nem a responsabilidade dos fabricantes com esses produtos, pois apenas o processo de regularização está sendo alterado.

Por isto, o fabricante deve possuir dados comprobatórios que atestem a qualidade, a segurança e a eficácia de seus produtos, bem como a idoneidade das informações contidas na rotulagem, além de atender aos requisitos técnicos estabelecidos pela Anvisa.

Deve, ainda, garantir que o produto não constitui risco à saúde quando utilizado em conformidade com as instruções de uso e demais medidas constantes da embalagem de venda do produto durante o seu período de validade.

Histórico
O regime de isenção de registro dos produtos HPPC tem como marco inicial a RDC 335, de 1999, que classificou os produtos em classes de risco I e II, respectivamente de menor e maior risco, ficando os produtos de classe de risco I isentos de registro.

Os critérios para esta classificação foram definidos em função da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e cuidados a serem observados quando de sua utilização.

A tendência de isentar de registro perdurou até a publicação da RDC 7/2015, que dispensou da obrigatoriedade do registro 40 produtos de classe de risco II, mantendo como sujeitos ao registro apenas produtos infantis, protetores solares, repelentes de insetos, produtos para alisar e tingir os cabelos e gel antisséptico para as mãos.

Com a publicação da RDC 237/2018, os produtos infantis saem desse grupo e passam a ser isentos de registro, com exceção dos repelentes de insetos para crianças e os protetores solares infantis, que permanecem sujeitos ao registro na Anvisa

Ascom - ANVISA


REAGENTES PARA DIAGNÓSTICOS DE DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA - REGISTRO DE PREÇOS


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000155910201897.
Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Reagentes para Diagnósticos de Dengue, Zika e Chikungunya, com comodato de equipamentos.
Total de Itens Licitados: 6. Edital: 14/09/2018 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 408, Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00071-2018 . Entrega das Propostas: a partir de 14/09/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br .
Abertura das Propostas: 26/09/2018 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Informações Gerais: EDNALDO MANOEL DE SOUSA
Pregoeiro
(SIASGnet - 13/09/2018) 250110-00001-2018NE800049


INTERFERONA BETA 1A - MS COMPRA DA BIOGEN POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR GLOBAL DE R$ 51.427.662,88


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.046505/2018 .
Objeto: Aquisição de INTERFERONA, BETA 1A, 30 MCG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado declaração de Inexigibilidade em 10/09/2018. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 12/09/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 51.427.662,88. CNPJ CONTRATADA : 07.986.222/0003-36
BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
(SIDEC - 13/09/2018) 250110-00001-2018NE800049


IMATINIBE - MS COMPRA DO IVB POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO VALOR GLOBAL DE R$ 198.316.860,00


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 499/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.123476/2018 .
Objeto: Aquisição de IMATINIBE MESILATO, 100 MG e 400 MG Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Por se tratar de entidade que integra a Administração Pública e produz produto estratégico para saúde declaração de Dispensa em 13/09/2018. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 13/09/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 198.316.860,00. CNPJ CONTRATADA : 30.064.034/0001-00 INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS). (SIDEC - 13/09/2018) 250110-00001-2018NE800049



AMPLIAÇÃO SERVIÇO RADIOTERAPIA - PRONON NA SANTA CASA BELO HORIZONTE


EXTRATO DE COMPROMISSO ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram o Ministério da Saúde e a Santa Casa de Belo Horizonte. OBJETO: Execução do projeto "Ampliação do Serviço de Radioterapia", no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado da análise da prestação de contas. SIGNATÁRIOS: ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, e SAULO LEVINDO COELHO, representante legal da Instituição. NUP de referência: 25000.190748/2016-91

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

YANDRA RIBEIRO TORRES NOMEADA ASSISTENTE DA COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE IFAs, ERIELDES SOUSA SILVA foi exonerada da função


YANDRA RIBEIRO TORRES, nomeada para ocupar o cargo de Assistente, da Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Insumos Farmacêuticos, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários da ANVISA, ficando exonerada do referido cargo, a partir de 30/08/2018, a servidora ERIELDES SOUSA SILVA.


JULIANO DOS SANTOS MALTY, nomeado Gerente, da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública, da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da ANVISA


JULIANO DOS SANTOS MALTY, para ocupar o cargo de Gerente, da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública, da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários da ANVISA.


18ª Reunião Regional de Gestores do Programa de Eliminação da Filariose Linfática e 17ª Reunião Regional do Grupo de Revisão do Programa de Eliminação da Filariose Linfática - OPAS Washington USA


KARINA SILVA FIORILLO, Técnica da Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participará da 18ª Reunião Regional de Gestores do Programa de Eliminação da Filariose Linfática e 17ª Reunião Regional do Grupo de Revisão do Programa de Eliminação da Filariose Linfática, promovidas pela Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, em Washington-DC - EUA, no período de 21 a 26 de outubro de 2018, inclusive trânsito.

DIRCEU DITMAR KLITZKE, designado novo Coordenador de Gerenciamento de Projetos de Atenção Básica


Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.910, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve: Designar
DIRCEU DITMAR KLITZKE, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador de Gerenciamento de Projetos de Atenção Básica, código FCPE-101.3, nº 30.0037, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde.
GILBERTO OCCHI


Ministro Gilmar Mendes autoriza poder público a contratar sem licitação serviço de logística dos Correios


Decisão derrubou medida do TCU, que proibiu contratação direta porque o mesmo serviço também é prestado por outras empresas. Atualmente, Correios têm monopólio somente do serviço postal.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e autorizou que o poder público contrate os Correios sem licitação para serviços de logística.

A decisão individual do ministro foi assinada na quarta-feira (11) e só será submetida ao plenário do STF se houver recurso.
Em 2016, o TCU proibiu a União de contratar diretamente os Correios por considerar que outras empresas oferecem o serviço no Brasil. Atualmente, os Correios têm o monopólio somente do serviço postal.

Os Correios recorreram ao STF em junho do ano passado para ter o direito da dispensa de licitação, conforme prevê a Lei de Licitações. Em agosto do ano passado, o ministro negou conceder liminar (decisão provisória) para suspender o entendimento do TCU.

Em março deste ano, a Procuradoria Geral da República juntou parecer a favor do pedido dos Correios, desde que comprovado que a empresa cobra valores compatíveis com os das demais empresas do mercado.

O tema chegou a entrar na pauta de julgamentos da Segunda Turma nesta quarta (11), mas Gilmar Mendes resolveu retirar o processo da pauta e analisar sozinho.

Os Correios argumentavam que a proibição do TCU inviabilizava a distribuição de remédios para o Ministério da Saúde, por exemplo. Segundo a empresa, as perdas em oportunidade de contratações somavam R$ 205 milhões.

Segundo o ministro, embora o serviço de logística não seja de atribuição exclusiva dos Correios, é relacionado ao serviço postal e tem um regime diferenciado. Para ele, os Correios podem ser contratados diretamente porque se trata de empresa pública.

"Dessa forma, parece-me que a ECT preenche todos os requisitos legais necessários à possibilidade de sua contratação direta, haja vista integrar a Administração Pública, ter sido criada em data anterior à edição da Lei 8.666/93 para a prestação de serviços postais, entre os quais entendo que se incluem os serviços de logística integrada", afirmou o ministro.

Em decisão de 12 páginas, Gilmar Mendes afirmou que, em relação aos preços ofertados, caberá ao poder público comparar em cada situação se os valores são compatíveis com os de mercado.

"No que tange ao último requisito, referente à necessidade de que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, deve ser analisado pela administração-contratante caso a caso."

Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília


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