Decisão
derrubou medida do TCU, que proibiu contratação direta porque o mesmo serviço
também é prestado por outras empresas. Atualmente, Correios têm monopólio
somente do serviço postal.
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou um
entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e autorizou que o poder
público contrate os Correios sem licitação para serviços de logística.
A
decisão individual do ministro foi assinada na quarta-feira (11) e só será
submetida ao plenário do STF se houver recurso.
Em
2016, o TCU proibiu a União de contratar diretamente os Correios por considerar
que outras empresas oferecem o serviço no Brasil. Atualmente, os Correios têm o
monopólio somente do serviço postal.
Os
Correios recorreram ao STF em junho do ano passado para ter o direito da
dispensa de licitação, conforme prevê a Lei de Licitações. Em agosto do ano
passado, o ministro negou conceder liminar (decisão provisória) para suspender
o entendimento do TCU.
Em
março deste ano, a Procuradoria Geral da República juntou parecer a favor do
pedido dos Correios, desde que comprovado que a empresa cobra valores
compatíveis com os das demais empresas do mercado.
O
tema chegou a entrar na pauta de julgamentos da Segunda Turma nesta quarta
(11), mas Gilmar Mendes resolveu retirar o processo da pauta e analisar
sozinho.
Os
Correios argumentavam que a proibição do TCU inviabilizava a distribuição de
remédios para o Ministério da Saúde, por exemplo. Segundo a empresa, as perdas
em oportunidade de contratações somavam R$ 205 milhões.
Segundo
o ministro, embora o serviço de logística não seja de atribuição exclusiva dos
Correios, é relacionado ao serviço postal e tem um regime diferenciado. Para
ele, os Correios podem ser contratados diretamente porque se trata de empresa
pública.
"Dessa
forma, parece-me que a ECT preenche todos os requisitos legais necessários à
possibilidade de sua contratação direta, haja vista integrar a Administração
Pública, ter sido criada em data anterior à edição da Lei 8.666/93 para a
prestação de serviços postais, entre os quais entendo que se incluem os
serviços de logística integrada", afirmou o ministro.
Em
decisão de 12 páginas, Gilmar Mendes afirmou que, em relação aos preços
ofertados, caberá ao poder público comparar em cada situação se os valores são
compatíveis com os de mercado.
"No
que tange ao último requisito, referente à necessidade de que o preço
contratado seja compatível com o praticado no mercado, deve ser analisado pela
administração-contratante caso a caso."
Por
Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
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