Nesta
segunda-feira, dia 22, a Federação Nacional de Saúde Suplementar
(FenaSaúde) apresentou 11
medidas para o desenvolvimento do setor. Durante a coletiva de imprensa, no 4º
Fórum da Saúde Suplementar, no Rio, a presidente da federação, Solange Beatriz
Palheiro Mendes, o diretor executivo, José Cechin e o superintendente de
Regulação, Sandro Leal, fizeram uma apresentação para a imprensa.
As
propostas incluem:
1. Atenção
Primária à Saúde (APS)
Baseado no livre acesso a especialistas, o modelo atual de atenção à saúde – predominante na Saúde Suplementar – é caro, ineficiente, gerador de desperdícios e não promove a saúde, operando apenas como um meio de tratamento de doenças.
A FenaSaúde defende o atendimento no modelo de Atenção Primária à Saúde (APS), como base do sistema para organizar a assistência e o encaminhamento para os outros níveis de atenção. Isto contribuirá para melhorar a eficiência na utilização dos recursos e a qualidade da assistência. A ideia principal do modelo é a de que o beneficiário passe a ser atendido e acompanhado por uma equipe multidisciplinar, liderada por um médico de família. Essa equipe passará a ser responsável pela gestão da saúde dos beneficiários a ela vinculados e, quando necessário, encaminhará os pacientes para o atendimento especializado.
Baseado no livre acesso a especialistas, o modelo atual de atenção à saúde – predominante na Saúde Suplementar – é caro, ineficiente, gerador de desperdícios e não promove a saúde, operando apenas como um meio de tratamento de doenças.
A FenaSaúde defende o atendimento no modelo de Atenção Primária à Saúde (APS), como base do sistema para organizar a assistência e o encaminhamento para os outros níveis de atenção. Isto contribuirá para melhorar a eficiência na utilização dos recursos e a qualidade da assistência. A ideia principal do modelo é a de que o beneficiário passe a ser atendido e acompanhado por uma equipe multidisciplinar, liderada por um médico de família. Essa equipe passará a ser responsável pela gestão da saúde dos beneficiários a ela vinculados e, quando necessário, encaminhará os pacientes para o atendimento especializado.
2. Regulação
dos prestadores e fornecedores
É
importante deixar claro que não se pretende defender estritamente a regulação
de preços ou a obrigatoriedade de regras para todos os prestadores de serviços,
pois a FenaSaúde entende que a livre iniciativa deve ser preservada. Por sua
vez, o fundamento econômico para qualquer regulação é a existência de falhas de
mercado, típicas na Saúde Suplementar. A principal falha no setor é a
assimetria de regulação entre os segmentos envolvidos. A regulação atual atinge
apenas as operadoras. Esse fato desequilibra o poder negocial entre operadoras
(reguladas) e prestadores (não regulados). É imperativo que a legislação atue
para reduzir essa assimetria regulatória entre os setores.
Os
prestadores de serviços que atendem aos beneficiários da Saúde Suplementar
devem ter o dever da transparência, da prestação de informações financeiras, de
padrões de atendimento e de qualidade assistencial. É preciso ressaltar que nem
os consumidores e nem as operadoras são capazes de avaliar com precisão o
desempenho assistencial.
3. Novas
regras de reajuste dos planos individuais
A
regulação de preços do setor de Saúde Suplementar não foi capaz de conter os
reajustes acima da inflação – que são reflexos do aumento de custos – e ainda
ocasionou a redução na oferta de planos individuais no mercado. A atual
regulação atacou apenas o sintoma – do reajuste elevado de preços – e não a
causa que são os custos crescentes com a despesa assistencial.
A FenaSaúde propõe um modelo de reajuste baseado em teto-de-preço, ficando aberta a possibilidade de reajustes acima desse teto para um conjunto de operadoras que justifiquem tal exceção com base em avaliação técnica, considerando-se critérios financeiros e atuariais. Portanto, a FenaSaúde sugere uma síntese entre a proposta feita pela ANS e o modelo de regulação adotado em alguns estados norte-americanos para seguros de saúde, que permitem a variação de preços acima do patamar estabelecido pelo órgão regulador, desde que esses reajustes sejam justificados.
A FenaSaúde propõe um modelo de reajuste baseado em teto-de-preço, ficando aberta a possibilidade de reajustes acima desse teto para um conjunto de operadoras que justifiquem tal exceção com base em avaliação técnica, considerando-se critérios financeiros e atuariais. Portanto, a FenaSaúde sugere uma síntese entre a proposta feita pela ANS e o modelo de regulação adotado em alguns estados norte-americanos para seguros de saúde, que permitem a variação de preços acima do patamar estabelecido pelo órgão regulador, desde que esses reajustes sejam justificados.
4.
Mudanças das regras para a incorporação de novas tecnologias
Nem toda nova tecnologia é custo-eficiente ou mesmo eficaz. Em muitos casos, aumenta-se o custo sem um benefício claro para o paciente. A incorporação de tecnologias é uma das principais causas do aumento de custos no setor, aqui e no mundo. A FenaSaúde propõe a realização de uma avaliação sistemática de tecnologias em saúde prévia à sua incorporação, considerando-se a eficácia, o custo-efetividade e a capacidade orçamentária da população, além da disponibilidade das novas tecnologias.
Nem toda nova tecnologia é custo-eficiente ou mesmo eficaz. Em muitos casos, aumenta-se o custo sem um benefício claro para o paciente. A incorporação de tecnologias é uma das principais causas do aumento de custos no setor, aqui e no mundo. A FenaSaúde propõe a realização de uma avaliação sistemática de tecnologias em saúde prévia à sua incorporação, considerando-se a eficácia, o custo-efetividade e a capacidade orçamentária da população, além da disponibilidade das novas tecnologias.
5. Combate
às fraudes – tipificação de crimes
A
FenaSaúde defende que um novo marco legal para o setor deva tratar
detalhadamente dos casos de fraudes e abusos em contratos de prestação de
serviços de saúde, vide a Máfia das Próteses. O comportamento antiético de uma
minoria de prestadores acaba por gerar desperdícios e ineficiências em todo o
sistema, além de colocar em risco a saúde e vida dos beneficiários. Vale
ressaltar ainda que a prática abusiva e fraudulenta tem um custo elevado,
onerando e elevando os custos e, por fim, ocasionam o aumento nos preços das
mensalidades dos planos, o que reduz o acesso de consumidores ao sistema de
Saúde Suplementar.
A
proposta da FenaSaúde é a de se tipificar como crime a prática de fraude contra
o sistema de saúde. Dentre as ações, a elaboração de medida legislativa para
vedar a obtenção de qualquer forma de lucro e vantagem financeira por
profissionais de saúde em razão da comercialização, prescrição ou uso de
dispositivos médicos. O mesmo para aqueles que contribuem, como pagadores, para
essa prática.
6. Mudança
do modelo de remuneração
A
FenaSaúde avalia ser urgente implementar novos modelos de remuneração dos
prestadores de saúde – e que deve ser uma tarefa do setor privado. O atual
modelo é baseado no fee for service (pagamento por procedimentos realizados)
que não incentiva a melhoria da qualidade da assistência nem agrega valor à
saúde das pessoas.
O que se propõe é a divisão de riscos: cada parte assumindo as consequências (positivas ou negativas) dos atos que são de sua responsabilidade. O risco da gestão de assistência médica deve ser assumido pelo prestador de serviço, que tem a responsabilidade indelegável pela indicação e realização do procedimento. Hoje não há qualquer consequência financeira para os prestadores com relação aos resultados ou à qualidade do serviço oferecido, desencorajando o aprimoramento dos mesmos. Ao realizar um atendimento hospitalar, todos os custos associados à internação – inclusive aqueles resultantes da prestação de um mau serviço, imperícia ou negligência – são assumidos pelas operadoras, o que gera aumento dos custos assistenciais e que, por fim, impacta no aumento das mensalidades dos planos de saúde.
O que se propõe é a divisão de riscos: cada parte assumindo as consequências (positivas ou negativas) dos atos que são de sua responsabilidade. O risco da gestão de assistência médica deve ser assumido pelo prestador de serviço, que tem a responsabilidade indelegável pela indicação e realização do procedimento. Hoje não há qualquer consequência financeira para os prestadores com relação aos resultados ou à qualidade do serviço oferecido, desencorajando o aprimoramento dos mesmos. Ao realizar um atendimento hospitalar, todos os custos associados à internação – inclusive aqueles resultantes da prestação de um mau serviço, imperícia ou negligência – são assumidos pelas operadoras, o que gera aumento dos custos assistenciais e que, por fim, impacta no aumento das mensalidades dos planos de saúde.
7. Análise
de Impacto Regulatório (AIR) e de revisões sistemáticas de regras (ex-posts)
É fundamental que seja instituída a Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos moldes previstos no Projeto de Lei 6.621/2016, a chamada Lei das Agências, atualmente em debate no Congresso Nacional. Esse projeto prevê a obrigação de se realizar AIR, a fim de subsidiar a tomada de decisão antes da publicação de uma nova norma regulatória.
É fundamental que seja instituída a Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos moldes previstos no Projeto de Lei 6.621/2016, a chamada Lei das Agências, atualmente em debate no Congresso Nacional. Esse projeto prevê a obrigação de se realizar AIR, a fim de subsidiar a tomada de decisão antes da publicação de uma nova norma regulatória.
A
AIR, definida de maneira sucinta, é uma metodologia voltada para avaliar os
custos e benefícios de uma determinada regra regulatória. A realização da AIR é
um passo fundamental para tornar mais eficaz a regulação do setor, pois
subsidia o agente público com informações para que ele faça uma melhor decisão.
Além disso, a AIR pode e deve ser feita para avaliar o resultado de normas
regulatórias já em vigor.
8. Governança
regulatória (Consu)
O Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) foi criado pela Lei 9.656/98, posteriormente aprimorado pela Medida Provisória 2.177/01. É um órgão colegiado integrante do Ministério da Saúde e tem como competências, entre outras, estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de Saúde Suplementar e supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS. É muito importante reforçar a atuação do CONSU para aperfeiçoar a política regulatória do setor de Saúde Suplementar, direcionando seu foco ao aprimoramento da eficiência e qualidade do setor.
O Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) foi criado pela Lei 9.656/98, posteriormente aprimorado pela Medida Provisória 2.177/01. É um órgão colegiado integrante do Ministério da Saúde e tem como competências, entre outras, estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de Saúde Suplementar e supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS. É muito importante reforçar a atuação do CONSU para aperfeiçoar a política regulatória do setor de Saúde Suplementar, direcionando seu foco ao aprimoramento da eficiência e qualidade do setor.
9. Admissão
de hospitais públicos na rede credenciada
É possível pensar em iniciativas conjuntas entre os sistemas público e privado para reduzir o vazio assistencial na área da saúde. O resultado seria o aumento da eficiência no uso dos recursos e da infraestrutura, por meio do compartilhamento de instalações e capacidades para que um mesmo prestador de serviço de saúde possa atender tanto pacientes do SUS quanto pacientes da Saúde Suplementar.
É possível pensar em iniciativas conjuntas entre os sistemas público e privado para reduzir o vazio assistencial na área da saúde. O resultado seria o aumento da eficiência no uso dos recursos e da infraestrutura, por meio do compartilhamento de instalações e capacidades para que um mesmo prestador de serviço de saúde possa atender tanto pacientes do SUS quanto pacientes da Saúde Suplementar.
Assim,
o atendimento a beneficiários da Saúde Suplementar acrescentaria um importante
componente financiador da remuneração dos profissionais de saúde e da
modernização das próprias instalações hospitalares, que são comuns.
10. Novos
produtos de Previdência e Poupança vinculados à saúde
Como
aumento da longevidade da sociedade brasileira é preciso buscar fontes
alternativas de financiamento, por isso a FenaSaúde sugere propostas de planos
de caráter acumulativo ou por capitalização como uma alternativa e complemento
aos modelos atuais: um plano previdenciário estruturado em regime de
capitalização, em contas individuais, voltado para o financiamento das despesas
futuras do beneficiário com o plano de saúde.
A
formação de poupança previdenciária privada de longo prazo com a finalidade de financiar
a Saúde Suplementar auxilia os idosos a arcar com as despesas crescentes em
saúde justamente na fase da vida em que sua renda diminui.
11. Mecanismos
financeiros de regulação – coparticipação e franquia
O
objetivo desses instrumentos é o de reduzir desperdícios e fornecer estímulos
para que o consumidor seja cada vez mais responsável por suas escolhas no
ambiente da saúde. Entende-se que produtos com tais mecanismos oferecem mais
opções ao beneficiário, dentro de seus critérios de preferência e de suas
possibilidades orçamentárias.
A
FenaSaúde acredita que os mecanismos de coparticipação e de franquia tornam o
beneficiário um participante interessado e ativo na utilização dos serviços de
assistência à saúde, essencialmente pelos estímulos ao uso racional dos
serviços e ao desestímulo à sobreutilização caso ele não tenha nenhum custo no
ponto de serviço.
O
aperfeiçoamento da regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação vai
ao encontro das necessidades do setor de Saúde Suplementar: encoraja a
utilização desses mecanismos, protege o consumidor ao estabelecer limites
claros de exposição financeira, além de isentar da incidência de coparticipação
e franquia procedimentos preventivos e alguns tratamentos crônicos.
· por
Cristiane Simões, SEGS.