Destaques

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

VALSARTANA DA MACLEODS, JUBILANT,MYLAN E ALEMBIC PRODUZIDA COM IFA DA ZHEIJIANG HUAHAI, ANVISA SUSPENDE A FABRICAÇÃO, MANIPULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NO BRASIL


RESOLUÇÃO-RE Nº 2.890, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976;
Considerando os achados de inspeção conjunta conduzida pela European Medicines Agency (EMA) e pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM, na empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd., cujas deficiências estão ligadas à presença da impureza tóxica N-nitrosodimetilamina (NDMA), constituindo risco crítico para a saúde pública,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo valsartana, fabricado pelas empresas Macleods Pharmaceuticals Limited, Jubilant Generics Limited, Mylan Laboratories Limited e Alembic Pharmaceuticals Limited, que utilizam para a produção deste insumo farmacêutico ativo, intermediários provenientes da empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd., localizada em Chuannan, Duqiao, China317 016 Linhai, Zhejiang Province.

Art 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da fabricação, manipulação, distribuição, comercialização e uso de medicamentos e produtos oficinais e magistrais, contendo o insumo farmacêutico ativo valsartana, fabricado pelas empresas citadas no Art. 1º, que utilizam para a produção deste insumo farmacêutico ativo, intermediários provenientes da empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd., localizada em Chuannan, Duqiao, China-317 016 Linhai, Zhejiang Province.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TÔRCHIA DO NASCIMENTO


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda