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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

CNEN ABRE PROCESSO SELETIVO PARA CANDIDATOS A DIRETOR


Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Comissão Nacional de Energia Nuclear/Gabinete
EDITAL N° 4, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO SELETIVO PARA CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA

1. O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos I, III e V, do Anexo I, Do Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, torna pública a abertura de processo de seleção de candidatos para ocupar os cargos de Diretores das seguintes Unidades Técnico-Científicas da CNEN: Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN), Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste (CRCN/NE) e Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD).

2. O presente processo de seleção é realizado sob a égide do Art. 17 da Portaria MCT nº 1037, de 10 de dezembro de 2009, por intermédio de um comitê de especialistas nomeado por portaria ("Comitê de Busca") que age no sentido de buscar e selecionar, nas comunidades acadêmica, científica tecnológica e empresarial do país, nomes que se identifiquem com as diretrizes técnicas e político-administrativas estabelecidas para cada Unidade da CNEN.

3. O processo de seleção é composto por análise dos currículos, documentos e propostas dos candidatos, exposição oral pública dos respectivos projetos de gestão e entrevista individual perante o Comitê de Busca.

4. O Comitê poderá se valer de pesquisas e levantamento de dados, bem como de consultas a personalidades ligadas ao meio acadêmico, técnico-científico e empresarial, para consubstanciar suas análises.

5. Como resultado do processo de seleção, o Comitê elaborará lista tríplice para cada Unidade, que a seguir será submetida ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para decisão.

6. O Diretor nomeado ocupará o cargo por 48 (quarenta e oito) meses, respeitada a prerrogativa da Administração de exoneração ad nutum, podendo candidatar-se à recondução para igual período, e por apenas mais uma vez, mediante novo processo de avaliação por Comitê de Busca.

7. Podem se inscrever para o cargo quaisquer cidadãos, brasileiros natos ou naturalizados, que atendam aos requisitos explicitados no presente edital.

8. Requisitos obrigatórios:
I - ser cidadão de reputação ilibada.
II - ter notórios conhecimento, capacidade e experiência profissional para o exercício do cargo;
III - possuir pós-graduação em nível de doutorado, com respectivo(s) diploma(s) reconhecido(s) nos termos da legislação vigente;
IV - possuir experiência mínima de dez anos de trabalho efetivo em instituições públicas ou privadas no país ou no exterior, em áreas compatíveis com as áreas de atuação da Unidade à qual pretende concorrer;
V - ter, no mínimo, uma das seguintes experiências profissionais:
VI - dois anos em cargo de Diretor, ou equivalente, em instituição de porte igual ou superior à Unidade à qual pretende concorrer;
VII - dois anos em cargo em comissão ou função de confiança equivalentes a nível 4, ou superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em pessoa jurídica de direito público interno.

9. Requisitos complementares:
A análise qualitativa, pelo Comitê de Busca, do perfil profissional de cada candidato, levará em consideração o grau de atendimento aos seguintes requisitos:
I - capacidade gerencial, especialmente nas áreas de Administração, Finanças, Pessoal e Logística;
II - conhecimento da legislação aplicável à Administração Pública;
III - comprometimento com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos pelo Governo, por intermédio do MCTIC e da CNEN, no âmbito de atuação da Unidade;
IV - capacidade de promover a cooperação com outras instituições em âmbito nacional e internacional, bem como promover a interação com o setor produtivo, visando a realização de projetos de desenvolvimento tecnológico e de inovação;
V - visão de futuro para o desenvolvimento científico e tecnológico da sua Unidade e da área nuclear do país como um todo;
VI - capacidade de liderança para motivar o corpo técnico e científico e os demais colaboradores da Unidade; e
VII - competência para propor soluções, para enfrentar desafios e superar obstáculos com o objetivo de fortalecer a atuação da Unidade.

10. Para efetuar sua inscrição, cada candidato deverá optar por concorrer a uma e somente uma das Unidades previstas neste edital e ENVIAR EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, por intermédio do endereço de email: comitedebusca@cnen.gov.br, com cópia para:presidencia@cnen.gov.br, IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2018, a seguinte documentação:
a) carta endereçada ao Presidente do Comitê solicitando a inscrição no processo de seleção, fazendo referência ao presente edital, com dados pessoais para contato (emails, telefones e endereço para correspondência);
b) declaração de que tem pleno conhecimento da legislação aplicável e que concorda com os termos do presente edital e com as demais condicionantes estabelecidas para eventual investidura no cargo;
c) Curriculum Vitae (Currículo Lattes) atualizado;
d) Texto digitado, de até cinco páginas, descrevendo seu projeto de gestão e a sua visão de futuro, com base na respectiva área de atuação e nas atividades desenvolvidas pela Unidade pretendida (recomenda-se consultar a página da Unidade na internet e, a critério do candidato, agendar uma visita à Instituição);
e) Cópia de documentação pessoal e comprobatória: documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, diploma(s) e comprovantes de experiência profissional.

11. Recebidos os documentos, será feito pelo Comitê de Busca um trabalho de análise e pré-seleção dos candidatos com base no enquadramento aos requisitos estabelecidos. A lista com as inscrições homologadas será publicada nos sítios da CNEN (www.cnen.gov.br) e da respectiva Unidade, como também enviada por e-mail aos interessados, contendo a data e o local para as apresentações públicas e entrevistas. Os Interessados são responsáveis pelo acompanhamento dessas informações nos sítios da CNEN e da Unidade pretendida, não cabendo à Administração Pública qualquer responsabilidade pelo eventual não comparecimento às fases presenciais do processo, mesmo que em razão de força maior por parte do candidato.

12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, ouvido o Comitê de Busca.

PAULO ROBERTO PERTUSI


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