Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações/Comissão Nacional de Energia
Nuclear/Gabinete
EDITAL N° 4, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2018 PROCESSO SELETIVO PARA CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA
1. O Presidente da Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 15, incisos I, III e V, do Anexo I, Do Decreto nº 8.886, publicado no
Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, torna pública a abertura de
processo de seleção de candidatos para ocupar os cargos de Diretores das
seguintes Unidades Técnico-Científicas da CNEN: Instituto de Engenharia Nuclear
(IEN), Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN), Centro Regional
de Ciências Nucleares do Nordeste (CRCN/NE) e Instituto de Radioproteção e
Dosimetria (IRD).
2. O presente processo de
seleção é realizado sob a égide do Art. 17 da Portaria MCT nº 1037, de 10 de
dezembro de 2009, por intermédio de um comitê de especialistas nomeado por
portaria ("Comitê de Busca") que age no sentido de buscar e
selecionar, nas comunidades acadêmica, científica tecnológica e empresarial do
país, nomes que se identifiquem com as diretrizes técnicas e
político-administrativas estabelecidas para cada Unidade da CNEN.
3. O processo de seleção é
composto por análise dos currículos, documentos e propostas dos candidatos,
exposição oral pública dos respectivos projetos de gestão e entrevista
individual perante o Comitê de Busca.
4. O Comitê poderá se valer de
pesquisas e levantamento de dados, bem como de consultas a personalidades
ligadas ao meio acadêmico, técnico-científico e empresarial, para
consubstanciar suas análises.
5. Como resultado do processo
de seleção, o Comitê elaborará lista tríplice para cada Unidade, que a seguir
será submetida ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações para decisão.
6. O Diretor nomeado ocupará o
cargo por 48 (quarenta e oito) meses, respeitada a prerrogativa da
Administração de exoneração ad nutum, podendo candidatar-se à recondução para
igual período, e por apenas mais uma vez, mediante novo processo de avaliação
por Comitê de Busca.
7. Podem se inscrever para o
cargo quaisquer cidadãos, brasileiros natos ou naturalizados, que atendam aos
requisitos explicitados no presente edital.
8. Requisitos obrigatórios:
I - ser cidadão de reputação
ilibada.
II - ter notórios
conhecimento, capacidade e experiência profissional para o exercício do cargo;
III - possuir pós-graduação em
nível de doutorado, com respectivo(s) diploma(s) reconhecido(s) nos termos da
legislação vigente;
IV - possuir experiência
mínima de dez anos de trabalho efetivo em instituições públicas ou privadas no
país ou no exterior, em áreas compatíveis com as áreas de atuação da Unidade à
qual pretende concorrer;
V - ter, no mínimo, uma das
seguintes experiências profissionais:
VI - dois anos em cargo de
Diretor, ou equivalente, em instituição de porte igual ou superior à Unidade à
qual pretende concorrer;
VII - dois anos em cargo em
comissão ou função de confiança equivalentes a nível 4, ou superior, do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em pessoa jurídica de direito
público interno.
9. Requisitos complementares:
A análise qualitativa, pelo
Comitê de Busca, do perfil profissional de cada candidato, levará em
consideração o grau de atendimento aos seguintes requisitos:
I - capacidade gerencial,
especialmente nas áreas de Administração, Finanças, Pessoal e Logística;
II - conhecimento da
legislação aplicável à Administração Pública;
III - comprometimento com as
diretrizes, objetivos e metas estabelecidos pelo Governo, por intermédio do
MCTIC e da CNEN, no âmbito de atuação da Unidade;
IV - capacidade de promover a
cooperação com outras instituições em âmbito nacional e internacional, bem como
promover a interação com o setor produtivo, visando a realização de projetos de
desenvolvimento tecnológico e de inovação;
V - visão de futuro para o
desenvolvimento científico e tecnológico da sua Unidade e da área nuclear do
país como um todo;
VI - capacidade de liderança
para motivar o corpo técnico e científico e os demais colaboradores da Unidade;
e
VII - competência para propor
soluções, para enfrentar desafios e superar obstáculos com o objetivo de
fortalecer a atuação da Unidade.
10. Para efetuar sua
inscrição, cada candidato deverá optar por concorrer a uma e somente uma das
Unidades previstas neste edital e ENVIAR EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO,
por intermédio do endereço de email: comitedebusca@cnen.gov.br,
com cópia para:presidencia@cnen.gov.br,
IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2018, a seguinte documentação:
a) carta endereçada ao
Presidente do Comitê solicitando a inscrição no processo de seleção, fazendo
referência ao presente edital, com dados pessoais para contato (emails, telefones
e endereço para correspondência);
b) declaração de que tem pleno
conhecimento da legislação aplicável e que concorda com os termos do presente
edital e com as demais condicionantes estabelecidas para eventual investidura
no cargo;
c) Curriculum Vitae (Currículo
Lattes) atualizado;
d) Texto digitado, de até
cinco páginas, descrevendo seu projeto de gestão e a sua visão de futuro, com
base na respectiva área de atuação e nas atividades desenvolvidas pela Unidade
pretendida (recomenda-se consultar a página da Unidade na internet e, a
critério do candidato, agendar uma visita à Instituição);
e) Cópia de documentação
pessoal e comprobatória: documento de identidade, CPF, título de eleitor,
comprovante de residência, diploma(s) e comprovantes de experiência profissional.
11. Recebidos os documentos,
será feito pelo Comitê de Busca um trabalho de análise e pré-seleção dos
candidatos com base no enquadramento aos requisitos estabelecidos. A lista com
as inscrições homologadas será publicada nos sítios da CNEN (www.cnen.gov.br) e da
respectiva Unidade, como também enviada por e-mail aos interessados, contendo a
data e o local para as apresentações públicas e entrevistas. Os Interessados
são responsáveis pelo acompanhamento dessas informações nos sítios da CNEN e da
Unidade pretendida, não cabendo à Administração Pública qualquer
responsabilidade pelo eventual não comparecimento às fases presenciais do
processo, mesmo que em razão de força maior por parte do candidato.
12. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, ouvido o
Comitê de Busca.
PAULO ROBERTO PERTUSI
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