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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito federal


Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 10.960, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, incisos II e III, do Anexo I, do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017,
resolve:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019.
§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, no período de 01 de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019.
§ 3º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO AKIRA CHIBA


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