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domingo, 28 de outubro de 2018

NOTA TÉCNICA DA SVS CONFIRMA A SUA PRIORIDADE EM ADQUIRIR VACINAS REGISTRADAS NO PAÍS, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES


MINISTÉRIO DA SAÚDE
NOTA TÉCNICA Nº 10/2018-DEVIT/SVS/MS

1. ASSUNTO
1.1. Em resposta à Carta 389/2018 (5643051) do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - Sindusfarma acerca das aquisições de vacinas no mercado internacional e nacional.

2. ANÁLISE
2.1. Esclarecemos que a partir do segundo semestre de 2017, uma equipe especializada em aquisição de insumos foi formada, na Assessoria do Gabinete do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis - DEVIT, com o intuito de estudar e analisar o mercado nacional e internacional dos imunobiológicos, objetivando realizar compras pautadas no cumprimento da legislação vigente, não obstante os aspectos assessórios decorrentes dessas compras, dentre eles o fomento econômico do mercado nacional.

2.2. Foram elaborados estudos junto ao banco de dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com a finalidade de se buscar todos os registros válidos dos imunobiológicos adquiridos pelo Ministério da Saúde, subsidiando assim a definição da modalidade de compras pelo setor responsável.

2.3. Informa-se também, que após consulta aos registros na ANVISA as empresas privadas foram consultadas, · com a finalidade de se verificar se as mesmas teriam capacidade produtiva para atender a demanda do Ministério da Saúde, onde após essas ações pôde-se concluir qual a melhor estratégia seria adotada.

2.4. Por oportuno, vale destacar que a orientação contida no texto da RDC nº 203/2017 da ANVISA, que trata especificamente da importação em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeito à vigilância sanitária, sem registro na ANVISA, é para priorizar a compra no mercado nacional, listando, de forma taxativa, as hipóteses permissivas para a compra com Organismos Internacionais.

2.5. Nesse sentido, reitera-se que o Ministério da Saúde adquire, preferencialmente, vacinas disponíveis no mercado nacional com registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou seja, produtos que passaram por todo o processo regulatório para autorização da fabricação e comercialização no país, o que garante a qualidade das vacinas de acordo com as normas vigentes no país.

2.6. Nos casos em que não há registro do imunobiológico no mercado nacional ou haja impossibilidade dos laboratórios produtores atenderem a demanda do Ministério, as aquisições são realizadas por meio do Fundo Rotatório da Organização Panamericana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS). Nesses casos, é importante destacar que em se tratando de vacinas, a Opas/OMS oferece  produtos pré-qualificados junto à OMS, que atendem a todos os requisitos de qualidade da referida Organização ou que tenham registro sanitário em pelo menos um das autoridades regulatórias abaixo:
- U.S. Food and Drugs Administration - FDA
- European Medicines Agency - EMEA
- Health Canada's Biologics and Genetics Therapies Directorate - BGTD
- Therapeutic Goods Administration - TGA Australian
- Korea Food and Drugs Administration - KFDA
- Centro para el Control Estatal de Medicamentos, Equipas y Dispositivos Médicos - CECMED
- Comissión Federal Para La Proteccíon Contra Riesgos Sanitarios - COFEPRIS
- Brazilian Health Surveillance Agency – ANVISA

2. 7. Ressalta-se que mesmo os imunobiológicos adquiridos internacionalmente para atender a demanda nacional passam pela autorização de importação em caráter excepcional pela Anvisa e posteriormente são analisadas pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), que é o responsável pela liberação para consumo no país de lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos, conforme determinado pela RDC Anvisa 73/2008, de 21 de outubro de 2008.

3. CONCLUSÃO
3 .1. Por fim, a proposta iniciada em meados do ano passado, continua em processo de aprimoramento e atualização. O objetivo desta Secretaria de Vigilância em Saúde se pauta no desenvolvimento de mecanismos que visam a permanente melhoria de seu sistema de aquisição de insumos e
com isso fortalecer a qualidade do serviço prestado pelo Ministério da Saúde, bem como fomentando e valorizando o mercado nacional.


Documento assinado eletronicamente por Marcello Novaes Fernandes Espindula, Assessor(a) e por André Luiz de Abreu, Diretor(a) do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, em 05/10/2018


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