SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 1.653, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018(*)
Institui Grupo Consultivo
Permanente do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN).
O Secretário de Atenção à
Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Seção IX - Institui o Sistema
de Informação do Câncer (SISCAN) no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação
nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os
direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo VII -
Tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do Sistema
Único de Saúde da Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando que o assunto tem
sido objeto de repetidas pautas da Comissão Intergestores Tripartite - CIT e do
Ministério Público Federal - MPF; e
Considerando as modificações
já feitas no Sistema e a necessidade de melhorar a qualidade dos dados, a
análise e a avaliação das informações obtidas através do SISCAN,
resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo
Consultivo Permanente com a finalidade de acompanhar o aprimoramento do Sistema
de Informação do Câncer (SISCAN). Art. 2º Compete ao Grupo Consultivo
Permanente:
I - estabelecer plano voltado
para a melhoria do SISCAN, prevendo a transição de sistemas e treinamento dos
usuários nas secretarias de saúde;
II - monitorar as etapas e
atividades do Plano;
III - apoiar o treinamento
sobre o uso do sistema; e
IV - acompanhar a evolução e
utilização do sistema.
Art. 3º O Grupo Consultivo
Permanente terá a seguinte composição:
I - Secretaria de Atenção à
Saúde:
a) dois representantes do
Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
b) dois representantes do
Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS):
c) dois representantes do
Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS):
Art. 4º Serão convidados, na
qualidade de membros, representantes dos seguintes Departamentos/órgãos:
II - três representantes do
Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE):
III - três representantes do
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
IV - cinco representantes do
Conselho de Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):
Art. 5º O Grupo Consultivo
Permanente será coordenado pelo Gabinete da SAS.
Art 6º O Grupo Consultivo
Permanente poderá convidar outros representantes de outros setores do
Ministério da Saúde e a ele externos, cuja participação seja considerada
necessária ao desenvolvimento e cumprimento das suas finalidades.
Art 7º Os membros do Grupo
Consultivo Permanente poderão ser substituídos mediante solicitação dos
respectivos órgãos.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
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