Recém-apresentado
ao Senado Federal, o PLS 412/2018 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a
divulgar anualmente todos os critérios e valores da remuneração de serviços e
os parâmetros de cobertura assistencial adotados em contratos e convênios com
instituições privadas de saúde.
Do
senador Airton Sandoval (MDB-SP), o projeto que altera o art. 26 da Lei
Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) pode receber emendas até a quinta-feira
(25) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se aprovado, o projeto segue para a
Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso para votação no Plenário do
Senado.
A
lei já determina que a direção nacional do SUS estabeleça os critérios e
valores de remuneração e os parâmetros de cobertura, a serem aprovados pelo
Conselho Nacional de Saúde, mas não explicita a obrigatoriedade de divulgar
esses critérios e valores, nem impõe qualquer prazo para o cumprimento de tal
obrigação.
“Acreditamos
que essa lacuna contribui para a enorme defasagem da remuneração praticada no
SUS e, consequentemente, para a difícil situação financeira em que se encontram
vários serviços hospitalares contratados ou conveniados do Sistema”, afirma
Sandoval na justificação do projeto.
De
acordo com a Constituição, a saúde é um dever do Estado a qual todos os
brasileiros têm direito. A Carta Magna também estabelece que “ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada” e que as
instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema, por
meio de contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos.
Proposições
legislativas• PLS 412/2018
Marcello
Casal Jr./Abr, Agência Senado
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