PORTARIA
Nº 61, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Revoga
a Portaria n.º 55, de 24 de outubro de
2018, publicada no Diário Oficial da
União
n.º 206, de 25 de outubro de 2018, seção
1, página 64; e torna pública a decisão
de não incorporar a oxigenoterapia hiperbárica
para o tratamento do pé diabético
no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do
Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.
1º Revogar a Portaria n.º 55, de 24 de outubro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União n.º 206, de 25 de outubro de 2018,
seção 1, página 64; e não incorporar a oxigenoterapia hiperbárica
para o tratamento do pé diabético no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
Art.
2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia
estará disponível no endereço eletrônico:
Art.
3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação
pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam
alterar o resultado da análise efetuada.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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