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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Revogada a Portaria n.º 55, de 24 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 206, de 25 de outubro de 2018, seção 1, página 64; e torna pública a decisão de não incorporar a oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS


PORTARIA Nº 61, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Revoga a Portaria n.º 55, de 24 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União n.º 206, de 25 de outubro de 2018, seção 1, página 64; e torna pública a decisão de não incorporar a oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria n.º 55, de 24 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 206, de 25 de outubro de 2018, seção 1, página 64; e não incorporar a oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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