SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA
PÚBLICA Nº 44, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Torna
pública a decisão de não incorporar a detecção da deficiência de
glicose-6-fosfato desidrogenase em papel-filtro no teste do pezinho para
deficiência de glicose-6- fosfato desidrogenase no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos
dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.
1º Não incorporar a detecção da deficiência de glicose6-fosfato desidrogenase
em papel-filtro no teste do pezinho para deficiência de glicose-6-fosfato
desidrogenase no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
Art.
3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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