PORTARIA
Nº 58, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Torna
pública a decisão de não incorporar o ipilimumabe
para tratamento de pacientes com
melanoma metastático com progressão após
quimioterapia no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do
Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.
1º Não incorporar o ipilimumabe para tratamento de pacientes
com melanoma metastático com progressão após quimioterapia
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.
2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia
estará disponível no endereço eletrônico:
Art.3º
A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação
pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam
alterar o resultado da análise efetuada.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
0 comentários:
Postar um comentário