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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

GRUPO DE TRABALHO COERÊNCIA REGULATÓRIA, PARA ELABORAR MANUAL COM A INDICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS INTERNACIONAIS E INTERNAS


ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 328, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o que consta do Processo nº 00405.018454/2018-11,
Considerando as ações que têm sido adotadas pelo órgãos e entidades do Poder Executivo federal, em especial pelas agências reguladoras, para promover maior coerência da regulação, revisão de estoque regulatório e indicação de áreas prioritárias para melhoria da regulamentação,
resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de sugerir medidas, no âmbito da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados, que contribuam para a coerência regulatória dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal (GT-COERÊNCIA REGULATÓRIA).
§ 1º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes, indicados pelos respectivos órgãos:
I - Gabinete do Advogado-Geral da União:
  1. Carlos Nestor Lima Passos da Silva Junior - titular; e b) Júlio de Melo Ribeiro - suplente;
II - Procuradoria-Geral da União:
  1. Fernanda Menezes Pereira - titular; e b) Daniela Oliveira Rodrigues - suplente;
III - Consultoria-Geral da União:
       a)    Fernando Luiz Albuquerque - titular; e b) Fabrício Oliveira Braga - suplente;
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
       a)    Henrique Crisóstomo de Macedo - titular; e b) Alexandre Carlos Budib - suplente;
V - Procuradoria-Geral Federal:
  1. Paulo Firmeza Soares - titular; e b) Frederico Munia Machado - suplente;
VI - Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: a) Bruno Portela - titular; e b) Henrique Tróccoli - suplente;
§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Gabinete do Advogado-Geral da União.

Art. 2º Compete ao GT-Coerência Regulatória:
I - elaborar manual com a indicação de boas práticas regulatórias internacionais e internas, a ser adotado pelos órgãos consultivos e de assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados;
II - propor ações de capacitação dos membros da Advocacia Geral da União e de seus órgãos vinculados, a fim de difundir e consolidar o conhecimento das boas práticas regulatórias, de modo que a manutenção de um bom ambiente regulatório seja também uma das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo;
III - sugerir medidas para que os órgãos consultivos e de assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União possam auxiliar os órgãos e entidades do Poder Executivo federal na atividade de revisão dos respectivos estoques regulatórios, desenvolvendo um levantamento, em coordenação com a área reguladora competente, para identificar as normas internas que poderão ser objeto de revogação, compilação e atualização pelos referidos órgãos e entidades, de maneira a favorecer a melhoria do ambiente regulatório brasileiro; e
IV - sugerir a criação, no âmbito da Advocacia-Geral da União, de mecanismo, fórum ou grupo de diálogo permanente, visando à integração dos órgãos consultivos e contenciosos em matéria regulatória e seus parâmetros internacionais.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas pelo seu coordenador, delas podendo participar, como convidados, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, dedicados ao tema da melhoria regulatória.

Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em quarenta e cinco dias, contados da publicação desta Portaria, quando apresentará à Advogada-Geral da União relatório contendo as medidas referidas no art. 2º. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA



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