ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO
PORTARIA
Nº 328, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
A
ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I,
XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
e o que consta do Processo nº 00405.018454/2018-11,
Considerando
as ações que têm sido adotadas pelo órgãos e entidades do Poder Executivo
federal, em especial pelas agências reguladoras, para promover maior coerência
da regulação, revisão de estoque regulatório e indicação de áreas prioritárias
para melhoria da regulamentação,
resolve:
Art.
1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de sugerir medidas, no
âmbito da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados, que contribuam
para a coerência regulatória dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal
(GT-COERÊNCIA REGULATÓRIA).
§
1º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros, titulares e
suplentes, indicados pelos respectivos órgãos:
I -
Gabinete do Advogado-Geral da União:
- Carlos Nestor
Lima Passos da Silva Junior - titular; e b) Júlio de Melo Ribeiro -
suplente;
II
- Procuradoria-Geral da União:
- Fernanda
Menezes Pereira - titular; e b) Daniela Oliveira Rodrigues - suplente;
III
- Consultoria-Geral da União:
a)
Fernando Luiz Albuquerque - titular; e b) Fabrício Oliveira
Braga - suplente;
IV
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
a)
Henrique Crisóstomo de Macedo - titular; e b) Alexandre
Carlos Budib - suplente;
V -
Procuradoria-Geral Federal:
- Paulo Firmeza
Soares - titular; e b) Frederico Munia Machado - suplente;
VI
- Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e
Serviços: a) Bruno Portela - titular; e b) Henrique Tróccoli - suplente;
§
2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Gabinete do
Advogado-Geral da União.
Art.
2º Compete ao GT-Coerência Regulatória:
I -
elaborar manual com a indicação de boas práticas regulatórias internacionais e
internas, a ser adotado pelos órgãos consultivos e de assessoramento jurídico
da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados;
II
- propor ações de capacitação dos membros da Advocacia Geral da União e de seus
órgãos vinculados, a fim de difundir e consolidar o conhecimento das boas
práticas regulatórias, de modo que a manutenção de um bom ambiente regulatório
seja também uma das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do
Poder Executivo;
III
- sugerir medidas para que os órgãos consultivos e de assessoramento jurídico
da Advocacia-Geral da União possam auxiliar os órgãos e entidades do Poder
Executivo federal na atividade de revisão dos respectivos estoques
regulatórios, desenvolvendo um levantamento, em coordenação com a área
reguladora competente, para identificar as normas internas que poderão ser
objeto de revogação, compilação e atualização pelos referidos órgãos e
entidades, de maneira a favorecer a melhoria do ambiente regulatório
brasileiro; e
IV
- sugerir a criação, no âmbito da Advocacia-Geral da União, de mecanismo, fórum
ou grupo de diálogo permanente, visando à integração dos órgãos consultivos e
contenciosos em matéria regulatória e seus parâmetros internacionais.
Art.
3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas pelo seu coordenador,
delas podendo participar, como convidados, representantes de outros órgãos e
entidades, públicos ou privados, dedicados ao tema da melhoria regulatória.
Art.
4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em quarenta e cinco dias,
contados da publicação desta Portaria, quando apresentará à Advogada-Geral da
União relatório contendo as medidas referidas no art. 2º. Art. 5º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA
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